14/04/2014
Feriados da Copa do Mundo 2014.
É bom Saber!
A Lei da Copa (Lei nº. 12.663/2012) rege:
Art. 56. Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá decretar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.
Isto significa que os chefes do poder executivo federal, estaduais e municipais poderão, por decreto, instituir feriados em seus respectivos âmbitos, nos dias de jogos do Brasil (feriados nacionais) e jogos locais (feriados estaduais ou municipais).
Isso terá reflexo direto nas relações de trabalho, seja pela dispensa do empregado, seja no pagamento extraordinário caso haja labor nos citados dias.
É bom saber!
Autor: Fábio Montenegro ([email protected])