Barreto & Oliveira Advogados Associados

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Todos os dias milhares de intermediações imobiliárias são conduzidas no Brasil, compradores em busca do imóvel dos seus ...
06/07/2024

Todos os dias milhares de intermediações imobiliárias são conduzidas no Brasil, compradores em busca do imóvel dos seus sonhos ou querendo investir, vendedores movimentando seus negócios e corretores de imóveis orientando tecnicamente estas operações.
Mas a garantia de um final feliz para todas as partes, evitando dores de cabeça, é o fechamento do negócio imobiliário com um bom e sólido contrato decorrente de uma criteriosa Due Diligence realizada por um experiente advogado.
O contrato imobiliário é o coração pois mantém o negócio firmado entre as partes vivo, e é os pulmões pois garante um bom oxigênio até a conclusão do pactuado.

A lei determina que o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado a uma pessoa ou grupo min...
26/05/2024

A lei determina que o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado a uma pessoa ou grupo minoritário que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida.

Os vereadores podem opinar sobre e votar questões relacionadas aos mais diversos assuntos: saúde municipal, a educação i...
20/05/2024

Os vereadores podem opinar sobre e votar questões relacionadas aos mais diversos assuntos: saúde municipal, a educação infantil, ao trânsito da cidade, a guarda municipal, a biblioteca, habitação, etc. E importante saber o que eles fazem para poder cobrar.

Dica importante:A Lei 1.521/51 estabelece crimes e contravenções contra a economia popular.
18/05/2024

Dica importante:
A Lei 1.521/51 estabelece crimes e contravenções contra a economia popular.

De olho na dica de Direito Imobiliário:Ter a matrícula do imóvel em seu nome é um passo fundamental para garantir seus d...
18/05/2024

De olho na dica de Direito Imobiliário:

Ter a matrícula do imóvel em seu nome é um passo fundamental para garantir seus direitos como proprietário.
Vamos entender melhor por que isso é tão importante!

A matrícula é um documento público que contém todas as informações sobre o imóvel, incluindo a descrição, histórico de transações, ônus, e, o mais importante, o nome do proprietário registrado. É como a “certidão de nascimento” do imóvel!

Ter a matrícula do imóvel em seu nome garante que você é o legítimo proprietário do bem. Isso confere segurança jurídica ao seu investimento e evita que terceiros possam reivindicar direitos sobre o imóvel de forma indevida.

Além disso, ter a matrícula em seu nome é essencial para comprovar a propriedade do imóvel em negociações futuras, como vendas, heranças ou financiamentos. É a garantia de que você tem a titularidade e pode dispor do imóvel conforme sua vontade.

Caso a matrícula não esteja atualizada ou conste o nome de terceiros, podem surgir complicações legais e até mesmo inviabilizar negociações. Por isso, é fundamental atualizar a matrícula sempre que necessário e garantir que ela reflita corretamente a sua condição de proprietário.

Semana de dicas: O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no artigo 147 do Código Penal...
18/05/2024

Semana de dicas: O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no artigo 147 do Código Penal.

Algumas questões podem ser resolvidas extrajudicialmente, junto a cartórios, de forma mais célere, exigindo a assistênci...
22/11/2018

Algumas questões podem ser resolvidas extrajudicialmente, junto a cartórios, de forma mais célere, exigindo a assistência de advogado.
Um exemplo é a Dissolução de União Estável.






.O Presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, em artigo publicado no dia 20/08/18 às 10h, indagou e comentou uma ques...
28/08/2018

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O Presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, em artigo publicado no dia 20/08/18 às 10h, indagou e comentou uma questão de bastante interesse da sociedade:
Quem regula as agências?
Ele cita: "A ineficiência da gestão estatal não chega a ser surpresa para nenhum cidadão. Em pleno ano de 2018 é difícil alguém em sã consciência acreditar nas explicações que representantes de 'agências reguladoras' - as aspas são propositais - proferem quando tentam justificar o injustificável."
Em seguida, aborda 2 casos:
• ANAC - ao prever que a liberação da cobrança pelo despacho de bagagens iria resultar na redução do custo das passagens aéreas, beneficiando os passageiros - "Não precisava ser um gênio para antecipar o resultado: os preços das passagens subiram, os valores para despacho aumentaram e agora se cobra até por demarcação de assento."
•ANS = recentemente, emitiu resolução prevendo que operadoras de planos de saúde poderão vender planos com franquia e cobrar de clientes até 40% do valor dos procedimentos realizados - "contra este absurdo, a OAB ingressou com uma ação no STF, com pedido de liminar, requerendo a anulação do ato, felizmente aceito pela Ministra Carmen Lúcia."
Crítica: Total inoperância do governo, que tem ignorado a incessante preocupação das agências reguladoras em atender as exigências do mercado, em vez de regulá-lo, conforme deveriam, atuando em favor da sociedade.
Discussão de extrema importância social!
Na íntegra: www.oab.org.br/noticia/56580/artigo-correio-do-povo-quem-regula-as-agências






.Durante a vigência de um contrato de locação podem ser realizadas pelo locatário algumas benfeitorias no imóvel.Existem...
15/08/2018

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Durante a vigência de um contrato de locação podem ser realizadas pelo locatário algumas benfeitorias no imóvel.
Existem:
• As benfeitorias necessárias - têm por finalidade a conservação do imóvel, ou evitar que se deteriore;
• As úteis - são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem;
• As voluptuárias - são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.
Assim sendo, é comum nos contratos de locação a presença de uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo locador será indenizada, seja qual for sua natureza. Estipula-se, ainda, que qualquer modificação no imóvel, ainda que para valorizá-lo, dependerá de prévia autorização do locador-proprietário.
Ou seja, a imposição desta cláusula pelo locador tem como objetivos principais limitar o poder do locatário sobre o imóvel e afastar 02 (dois) direitos que ele adquire ao promover melhorias no imóvel: a indenização pelo que gastou e o direito de retenção. Este último, um poder legal conferido ao locatário para se manter na posse do imóvel até que a indenização pela benfeitoria seja satisfeita.
Acontece que a Súmula n° 335 do STJ considera válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, o que contraria o próprio texto legal, uma vez que o artigo 35 da Lei de Inquilinato (Lei n 8.245/91) estabelece o disposto na imagem acima.
Logo, o assunto é discutível no ãmbito judicial a permitir a indenização por benfeitorias necessárias e até úteis, bem como o direito a rentenção.
Fique ligado e lute por seus direitos!







Parabéns a todos os advogados!Desejamos um dia fantástico de comemoração! O advogado cumpre uma função social de extremo...
11/08/2018

Parabéns a todos os advogados!
Desejamos um dia fantástico de comemoração!
O advogado cumpre uma função social de extremo valor, merecendo respeito e apoio.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Art. 133-CF: O advogado é indispensável à administração da justiça (...)
É o profissional que defende o Direito e possui uma função importantíssima na sociedade: zelar pelo bom cumprimento da lei, por uma sociedade justa, democrática e ajudar os mais fracos. Este nobre profissional trabalha pela sociedade e não apenas para si.
Que persistamos buscando aliar a teoria à prática com técnica e ética, avaliando as novidades jurídicas e implementando o nosso conhecimento e trabalho com profissionalismo e amor.
Aliás, gostariamos de destacar o seguinte trecho e incentivar a prática:
◇ O bem que praticares em algum lugar, é o teu advogado em toda parte. (Chico Xavier).
marcelo









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