MLA Consultores

MLA Consultores Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de MLA Consultores, Consultor(a) de negócios, Antônio Lumack do Monte, 128, Recife.

A MLA Consultores é uma empresa de consultoria tributária que tem como foco trazer resultados de alto valor agregado aos clientes e utiliza a tecnologia da informação como base para realização dos projetos.

É com imensa alegria que compartilhamos uma notícia especial: a MLA Consultores foi indicada nacionalmente ao renomado P...
08/10/2024

É com imensa alegria que compartilhamos uma notícia especial: a MLA Consultores foi indicada nacionalmente ao renomado Prêmio Confeb 2024, sendo destaque nas categorias “Consultoria Tributária” e “Solução de Auditoria Fiscal”. Esta indicação é um grande reconhecimento do trabalho desenvolvido pela MLA Consultores na entrega de soluções inovadoras e de excelência no setor fiscal.

O Prêmio Confeb 2024 é uma das maiores honrarias do nosso segmento, celebrando as empresas, profissionais e projetos que estão moldando o futuro da gestão tributária no Brasil. Ser indicado entre os melhores é motivo de grande orgulho para nós.

Agora, iniciamos a fase de votação, e seria uma enorme honra contar com o apoio de vocês para alcançarmos essa conquista. Para a votação, basta acessar o link que está em nossa bio e clicar nas categorias Consultoria Tributária e Solução de Auditoria Fiscal. O único detalhe é que o e-mail para consideração precisa ser o profissional.

Contribuições para o P*S e a Cofins com novo regulamento.A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de novembro de 2022, ...
21/12/2022

Contribuições para o P*S e a Cofins com novo regulamento.

A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de novembro de 2022, consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração das Contribuições para o P*S/Pasep, a Cofins, o P*S/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Relevante mencionar que ela trata da exclusão do ICMS na base de cálculo do P*S e Cofins no art. 26 e consolida o entendimento quanto à permanência do ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor, no art. 171, além de revogar cinco Instruções Normativas RFB de 2009 a 2022.

Finalmente, ponderando se tratar de um ato que consolida as normal, tem a mesma forma e conteúdo de um Regulamento de P*S e Cofins em 811 artigos.

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira, 19/05, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD...
19/05/2022

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira, 19/05, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2082/2022.

O prazo para a entrega da ECD, passou do último dia útil do mês de maio, para o último dia útil do mês de JUNHO, de 2022.
Já o prazo para a entrega da ECF passou do último dia útil do mês de julho, para o último dia útil do mês de AGOSTO, de 2022.

Fique Atento! A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.

A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias, devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

Estamos contratando consultor tributário para ingressar em nossa equipe.⠀O(A) candidato(a) deve estar formado em direito...
30/09/2020

Estamos contratando consultor tributário para ingressar em nossa equipe.

O(A) candidato(a) deve estar formado em direito ou contabilidade e será responsável pelas seguintes atividades: estudo tributário nos impostos indiretos (impostos diretos é considerado diferencial), revisão dos tributos federais e estaduais, análise e retif**ação de obrigações acessórias relacionadas com o ambiente SPED, desenvolvimento de incentivos fiscais, pesquisas jurisprudenciais para desenvolvimento de pareceres técnicos, etc.

Caso haja interesse em participar de nossa seleção, por favor, envie currículo para: ⠀

📧[email protected]
✏️Título: “vaga consultor tributário sênior II”.

A data de 22 de setembro homenageia o profissional que estuda e avalia as atividades financeiras de uma empresa. Parabén...
22/09/2020

A data de 22 de setembro homenageia o profissional que estuda e avalia as atividades financeiras de uma empresa. Parabéns contador!

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para o último dia de Sete...
15/07/2020

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para o último dia de Setembro de 2020, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.965/2020.

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, f**a prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Estamos selecionando consultor tributário para ingressar em nossa equipe.⠀O(A) candidato(a) deve estar formado em direit...
11/07/2020

Estamos selecionando consultor tributário para ingressar em nossa equipe.

O(A) candidato(a) deve estar formado em direito ou contabilidade e será responsável pelas seguintes atividades: estudo tributário nos impostos indiretos (impostos diretos é considerado diferencial), revisão dos tributos federais e estaduais, análise e retif**ação de obrigações acessórias relacionadas com o ambiente SPED, desenvolvimento de incentivos fiscais, pesquisas jurisprudenciais para desenvolvimento de pareceres técnicos, etc.

Caso haja interesse em participar de nossa seleção, por favor, envie currículo para: ⠀

📧[email protected] ✏️Título: “vaga consultor tributário sênior”.

Retomamos nossas atividades no escritório seguindo todos os procedimentos de higiene e limpeza dos órgãos de saúde. Com ...
06/07/2020

Retomamos nossas atividades no escritório seguindo todos os procedimentos de higiene e limpeza dos órgãos de saúde.

Com a readequação de nossas rotinas e processos operacionais, estamos prontos para atender nossos clientes de forma ainda mais segura e melhor!

Nossa estrutura está localizada no Empresarial Center III, situado na Rua Antônio Lumack do Monte, 128, 8º andar, Boa Viagem - Recife/PE - CEP: 51020-350

📲Contato: WhatsApp: (81) 81 982205282

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória com operações que influenciem a composição da base de cál...
22/06/2020

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória com operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF será deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Sua empresa está preparada para enviar a ECF? Caso necessite de apoio para suportar as informações prestadas, a equipe da MLA Consultores estará pronta para ajudar.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários, devendo ser transmitida pelas ...
22/06/2020

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários, devendo ser transmitida pelas pessoas jurídicas. É considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Estão compreendidos na versão atual os seguintes livros:

1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros devem ser assinados digitalmente, por meio do certif**ado digital da Companhia, de sorte a garantir a autoria do documento digital.

O prazo para transmissão da ECD, referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Você já enviou a sua ECD? Caso necessite de apoio, a MLA Consultores poderá ajudar.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Cons...
18/06/2020

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o P*S/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, f**am postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Antônio Lumack Do Monte, 128
Recife, PE
51020-350

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