25/02/2026
Durante os debates sobre mudanças nas regras da aviação, foi reforçado um ponto essencial:
Quando a falha é da própria companhia aérea, ela deve responder pelos prejuízos.
No Brasil, a relação entre passageiro e companhia é relação de consumo. Isso signif**a que a responsabilidade é objetiva pelos defeitos na prestação do serviço, podendo gerar indenização por danos materiais e morais.
A empresa tem o dever de informar atrasos e cancelamentos, explicar o motivo e prestar assistência adequada — incluindo comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera.
Problemas como manutenção, falha técnica ou ausência de tripulação fazem parte do risco da atividade. Se causam prejuízo, caracterizam falha do serviço.
Ou seja: 👇
Se o problema nasce dentro da operação da companhia, o passageiro não f**a desamparado.
A lei garante assistência e possibilidade de reparação.