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Ela está vestida com força e dignidade, ela rir, sem medo do futuro.Provérbios 31-25Feliz dia das mulheres. ✨🌹
08/03/2022

Ela está vestida com força e dignidade, ela rir, sem medo do futuro.
Provérbios 31-25
Feliz dia das mulheres. ✨🌹

O Prazo de envio terá início às 08;00 horas do dia 07 de março e termina às 23h59 minutos do dia 29 de abril. ⌛️Fique at...
25/02/2022

O Prazo de envio terá início às 08;00 horas do dia 07 de março e termina às 23h59 minutos do dia 29 de abril. ⌛️
Fique atento !
Nós podemos te ajudar, vem com a gente !

Fique atento e evite multas por atrasos na declaração do IR.
24/02/2022

Fique atento e evite multas por atrasos na declaração do IR.

Atenção MEI!Essa declaração faz parte das poucas obrigações do MEI.
15/01/2021

Atenção MEI!

Essa declaração faz parte das poucas obrigações do MEI.




24/01/2018

MEI ganha mais três dias para evitar cancelamento do CNPJ
Governo prorroga prazo até 26 de janeiro para que MEIs fiquem quites com suas obrigações.

22/01/2018

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – DME
IN RFB Nº 1761/2017
[Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de
informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) relativas a operações liquidadas em espécie]
A partir de janeiro de 2018, entrou em vigor a Instrução Normativa da Receita Federal nº
1.761/2017, referente a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
Trata de uma nova declaração que deve ser transmitida à Receita Federal, cujo texto dispõe
que pessoas físicas e jurídicas, que tenham recebido no mês a soma de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) em espécie, de uma mesma pessoa física ou jurídica, devem declarar até o último dia útil
do mês subsequente, todos os valores recebidos.
Ou seja, são para todos aqueles que recebem valores em espécie decorrentes de alienação ou
cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de
outras operações que envolvam repasse de moeda em espécie.
Assim, caso ocorra alguma das situações mencionadas no parágrafo anterior, solicitamos
que nos enviem as seguintes informações referentes ao evento, até no máximo o 10º
(décimo) dia do mês subsequente à data da operação:
I - Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o
nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – A classificação do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação
que gerou o recebimento em espécie. Essa classificação consta no final da norma, em anexo ao
e-mail;
III - A descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação
que gerou o recebimento em espécie;
IV – O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
V - O valor liquidado em espécie, em real;
VI - A moeda utilizada na operação;
VII - A data da operação.
A ausência de apresentação desta declaração pode gerar multa que varia de R$ 100,00 a R$
1.500,00 dependendo do caso.
Estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente.

PERT
13/09/2017

PERT

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1735/2017 que apresenta orientações para consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização

03/07/2017

Parcelamento de débitos do MEI e do PERT: adesão começa hoje

A partir de hoje, 3, está disponível no site da Receita Federal do Brasil a regularização de débitos do Microempreendedor Individual (MEI) e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Os contribuintes poderão acessar a plataforma online para realizar o parcelamento de seus débitos, seja pessoa física ou jurídica, possibilitando um processo mais rápido de negociação de dívidas mediante requerimento ou emissão de parcelamento. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos.

O serviço referente ao MEI estará disponível no endereço eletrônico:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
(menu Simei > Serviços > Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI)

ou em https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Já o PERT será acessível exclusivamente pelo Portal e-CAC do sítio da Receita Federal.


Com informações Receita Federal do Brasil

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

29/06/2017

Receita Federal simplifica restituição do Simples Nacional e do MEI


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União do último dia 27, a Instrução Normativa RFB nº 1712 que disciplina o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional e do MEI.

Desta forma, a partir de amanhã, 30, a Receita Federal disponibilizará sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual

Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional.

Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares.

Além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos.

A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do País.

Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas.


Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

07/06/2017

NOTÍCIAS

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

IRPF

O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016

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Redenção, PA
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