08/12/2022
Assessoria na Gestão Assistência Social para Prefeitura, uma nova concepção para a Assistência Social é trazida pela Constituição Federal de 1988, estando no âmbito da Seguridade Social, sendo regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social no ano de 1993.
Como Política Social Pública, a Assistência Social transita agora pelo campo dos direitos, da universalização do acesso e da responsabilidade estatal.
Não obstante, no ano de 2004 a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e no ano de 2005 a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, surgem para consolidar a Política de Assistência Social em Sistema Único garantindo neste sistema, a previsão e a continuidade das ações.
E ainda no viés da LOAS (1993), o Plano de Assistência Social é uma das condições para o repasse de recursos financeiros e visa romper com ações fragmentadas, instituindo a cultura do planejamento com base no conhecimento e estudo da realidade, permitindo o monitoramento e a avaliação das ações para garantir a qualidade dos serviços.
Desta forma, os Planos de Assistência Social constituem-se em um instrumento fundamental e norteador para a construção de uma política planejada e efetiva, buscando conhecer as realidades, identificar os territórios e ainda as situações de vulnerabilidades e riscos daquele território.
Permitem organizar, regular e nortear a execução da Política Pública de Assistência Social, definindo suas prioridades de ações nos níveis de proteção social básica e especial.
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