22/05/2026
Em 21 de maio de 2026, o USCIS publicou o Policy Memorandum PM-602-0199. O documento não cria lei nova, mas muda a régua interpretativa sobre como o Ajuste de Status (I-485) será analisado a partir de agora.
Cinco pontos centrais da leitura técnica:
1. O Ajuste de Status passa a ser tratado oficialmente como medida discricionária e ato de graça administrativa. Cumprir os requisitos básicos da Seção 245 da INA deixou de ser garantia de aprovação.
2. O Processamento Consular volta a ser comunicado como a rota padrão prevista pelo Congresso para imigração aos Estados Unidos.
3. Quem tem fatores adversos no histórico precisa apresentar fatores positivos incomuns ou extraordinários para compensar. Ausência de fatores adversos, sozinha, não basta.
4. Dupla intenção (L-1, H-1B) é compatível com o pedido, mas não garante por si só o exercício favorável da discricionariedade. O O-1, com dupla intenção permissiva via Foreign Affairs Manual, f**a em zona intermediária.
5. Vistos sem dupla intenção (B-1/B-2, F-1, J-1) f**am em zona de exposição maior em pedidos de AOS feitos após entrada nos EUA.
Para médicos, engenheiros e profissionais de tech e IA que planejam morar nos Estados Unidos, o memorando reorganiza o cálculo da rota. A escolha entre AOS e Processamento Consular deixou de ser detalhe operacional e voltou a ser decisão estratégica.
Tese central: trabalhar com tempo via consular tende a ser estrategicamente superior a trabalhar com ansiedade via Ajuste de Status. Quem trata o Green Card como projeto estruturado opera em outro patamar de previsibilidade.
Escrevi um artigo no LinkedIn com leitura técnica completa do memorando e dos seus impactos práticos para cada cenário.
Quer receber o link? Comenta STATUS aqui embaixo e eu te mando por direct.
Sobre Bruno Corim: Senior Associate em Global Mobility. Graduação em direito no Brasil, não licenciado nos EUA. Conteúdo informativo.