12/05/2026
AUXÍLIO-ACIDENTE: QUEM TEM DIREITO?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
Ele é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente ou doença, permanece com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
📌 Importante:
o benefício NÃO exige incapacidade total nem afastamento definitivo do trabalho.
Ou seja:
mesmo continuando trabalhando, pode existir direito ao auxílio-acidente.
Situações comuns:
✔ sequelas ortopédicas;
✔ redução de força;
✔ limitação de movimentos;
✔ dores permanentes;
✔ sequelas após acidente de trânsito;
✔ lesões ocupacionais;
✔ perda parcial funcional.
⚖ O que muitas pessoas não sabem é que o auxílio-acidente NÃO é devido a todos os segurados do INSS.
Atualmente, possuem previsão legal:
✔ segurado empregado;
✔ empregado doméstico;
✔ trabalhador avulso;
✔ segurado especial.
🚫 Em regra, contribuinte individual e segurado facultativo não possuem direito ao benefício, salvo discussões específ**as analisadas caso a caso.
Além disso, o auxílio-acidente:
📌 pode ser inferior ao salário mínimo;
📌 possui caráter indenizatório;
📌 exige redução permanente da capacidade laboral habitual;
📌 depende de análise médica e documental.
Muitos segurados recebem negativas administrativas mesmo apresentando sequelas permanentes relevantes.
Por isso, a análise técnica do caso, da atividade profissional exercida e da documentação médica é fundamental.