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Comitê adia prazo de entrega de declarações do Simples Nacional e do MEINovo prazo é o dia 30 de junho, informou a Recei...
31/03/2020

Comitê adia prazo de entrega de declarações do Simples Nacional e do MEI
Novo prazo é o dia 30 de junho, informou a Receita Federal. Medida visa 'diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil'.

Fonte:

Tributária Prorrogado o prazo para a entrega da Defis 26/03/2020 09:07 Ver: 199 O Comitê Gestor do Simples Nacional editou, nesta quarta-feira (25), a Resolução CGSN nº 153/2020 que prorroga para o dia 30 de junho a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e d...

23/03/2020

Prezados amigos e parceiros,

Em face da atual circunstância a que estamos submetidos neste tempo de calamidade pública, temos algumas sugestões quanto ao isolamento social de nossos colaboradores/empregados, com base na medida provisória 427/2020 publicada neste domingo 22/03/2020:
1) Alteração do regime de trabalho para o teletrabalho (via canais disponíveis: acesso remoto, email, tele-entregas, aplicativos, watzap, etc, mesmo fora da empresa), claramente combinado;
2) Antecipação de férias – Para os empregados que ainda não completaram o direito à férias de 30 dias, poderão g***r dos dias que lhe são de direito, no mínimo de 05 dias. Os demais dias que houver necessidade de afastamento decorrente da calamidade, poderão ser pagos e compensados posteriormente mediante acordo individual por escrito;
3) Férias coletivas (dispensada a obrigação de comunicação ao Ministério da Economia e Sindicatos da classe);
4) Aproveitamento de antecipação de feriados nacionais na concessão de férias;
5) Banco de horas (que poderão ser aproveitados futuramente em até 10 horas por dia);
6) FGTS – F**a dispensada por 90 dias ( Art. 19. F**a suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente).

Atendimento Interno a partir de 23/03/2020
23/03/2020

Atendimento Interno a partir de 23/03/2020

19/03/2020

Prorrogação de pagamento do SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Os tributos serão prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

DESPESAS MAIS COMUNS QUE PODEM SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (MODELO COMPLETO):- Dependentes;- Pensão...
18/03/2020

DESPESAS MAIS COMUNS QUE PODEM SER DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (MODELO COMPLETO):
- Dependentes;
- Pensão Alimentícia;
- Filho(a) que nasce e morre no ano;
- Despesas médicas (todas as especialidades) e hospitalares;
- Despesas c/ instrução do filho(a) até o ano em que completar 25 anos;
- Despesas c/ aparelhos ortopédicos e próteses;
- Planos de saúde.

Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e p...

02/03/2018

Prezados parceiros e amigos obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2018,

Direcionem atenção especial para os seguintes dados que comporão a sua declaração:

- Dependentes acima de 8 anos de idade: a Receita Federal está exigindo nome completo, nº de CPF e data de nascimento (antes era acima de 14 anos);

- Dados de imóveis: Este ano a Receita está exigindo nº de inscrição municipal (consta no Habite-se, em Certidão de lançamento, etc), data de aquisição, área total, nº de registro, matrícula e nome do cartório (consta na escritura do imóvel);

- Veículos: Além dos que já informamos, deve-se informar também o Renavan (Registro nacional de veículos) que está na parte superior do documento do veículo.

- Demais dados: Não houve alterações quanto aos demais dados como Informe de Rendimentos de trabalho e de movimentação bancária, bem como as informações de deduções e outras necessárias a cada caso.

Providencie este dados a tempo para evitar sufoco de última hora!

31/08/2017

Quem tem dívidas federais terá nova forma de parcelar com descontos em multas e juros! Conheça o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), MP 783/2017 e faça uma simulação.

18/04/2016

DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA:
Criança e Adolescente
As doações precisam ser feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacional dos direitos da criança e do adolescente. Doações feitas diretamente a entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.

Idoso

Neste caso, as doações seguem as mesmas regras. Os valores devem ser destinados a fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso. As entidades devem emitir comprovante sobre a doação.

Cultura

Os projetos culturais que podem receber esse tipo de doação são aqueles que já tiverem sido aprovados pelo Ministério da Cultura, nas mais diversas áreas artísticas. No caso de obras cinematográf**as ou videofonográf**as, o projeto pode ser aprovado tanto pelo ministério quando pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Esporte

Os projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em “comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por meio do esporte”, segundo a Receita Federal. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

17/03/2016

VEJA SE VOCÊ ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO SOBRE A RENDA

• Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70?
• Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00?
• Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00?
• Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50?
• Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013?
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas?
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda?
• Passou à condição de residente no País em 2013?

SE VOCÊ RESPONDEU SIM A ALGUMA DESTAS PERGUNTAS, LIGUE PRA NÓS. ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO PARA LHE AJUDAR A NÃO SER PÊGO PELO LEÃO.

Novas regras Declaração Imposto de Renda 2016
16/02/2016

Novas regras Declaração Imposto de Renda 2016

CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)Contato: (33) 3263-2341
05/06/2015

CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
Contato: (33) 3263-2341

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