23/03/2020
Prezados amigos e parceiros,
Em face da atual circunstância a que estamos submetidos neste tempo de calamidade pública, temos algumas sugestões quanto ao isolamento social de nossos colaboradores/empregados, com base na medida provisória 427/2020 publicada neste domingo 22/03/2020:
1) Alteração do regime de trabalho para o teletrabalho (via canais disponíveis: acesso remoto, email, tele-entregas, aplicativos, watzap, etc, mesmo fora da empresa), claramente combinado;
2) Antecipação de férias – Para os empregados que ainda não completaram o direito à férias de 30 dias, poderão g***r dos dias que lhe são de direito, no mínimo de 05 dias. Os demais dias que houver necessidade de afastamento decorrente da calamidade, poderão ser pagos e compensados posteriormente mediante acordo individual por escrito;
3) Férias coletivas (dispensada a obrigação de comunicação ao Ministério da Economia e Sindicatos da classe);
4) Aproveitamento de antecipação de feriados nacionais na concessão de férias;
5) Banco de horas (que poderão ser aproveitados futuramente em até 10 horas por dia);
6) FGTS – F**a dispensada por 90 dias ( Art. 19. F**a suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente).