11/06/2026
Junho tem um peso diferente. Fechamento de semestre, decisões importantes, equipe para gerir, metas para cumprir.
E no meio de tudo isso, o prazo da Escrituração Contábil Digital chega no dia 30, sem negociação e sem prorrogação prevista. ⏳
A obrigação consolida, em formato digital, os livros contábeis da empresa: Livro Diário, Livro Razão, Balancetes e demonstrações financeiras.
Ela alimenta diretamente a Escrituração Contábil Fiscal, que vence em julho.
Qualquer inconsistência entre as duas é cruzada automaticamente pela Receita Federal.
📌 Quem precisa entregar:
🔎 Empresas tributadas pelo Lucro Real
🔎 Empresas no Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base de cálculo do Imposto de Renda sem retenção
🔎 Entidades imunes ou isentas com receita anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões
Empresa com contabilidade organizada ao longo do ano entrega junho com tranquilidade e usa essa energia para tomar as decisões certas do segundo semestre.
Empresa com pendências acumuladas gasta essa mesma energia apagando incêndio e ainda paga multa.
Nós cuidamos das obrigações para que a sua energia fique onde deve estar: no negócio que você está construindo. 🎯 👇