31/03/2023
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
• Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
• Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil
• Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
• Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos
• Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro