ALVO Alvo Consultoria é uma empresa especializada em recursos de multas, processos de suspensão e cassa

Entenda como funciona os processos administrativos de suspensão e cassação da CNH. Entre em contato e veja como recorrer...
16/03/2018

Entenda como funciona os processos administrativos de suspensão e cassação da CNH. Entre em contato e veja como recorrer e poder voltar a dirigir.

Recupere a sua CNH agora mesmo.
Não fique sem dirigir!

Entre em contato através do telefone (16) 3023–7485 ou pelo WhatsApp (16) 9.9402-7493

São milhares de pessoas atualmente que se encontram nessa situação. Após a venda de um veículo o comprador simplesmente ...
07/03/2018

São milhares de pessoas atualmente que se encontram nessa situação. Após a venda de um veículo o comprador simplesmente não transfere para o nome dele.

Isto traz grandes consequências para a pessoa em nome de quem o veículo encontra-se registrado junto aos órgãos de trânsito.
Muitas vezes, o novo dono faz de propósito, para não assumir responsabilidades, tais como não suportar os pontos na CNH e não pagar os impostos que recaem sobre o veículo, como IPVA.

Com isso, o vendedor do veículo tem que arcar com a pontuação que recair sobre o veículo, podendo ocasionar a suspensão de sua CNH ou até mesmo a sua cassação. Como se não bastasse poderá ter seu nome prenotado no CADIN, decorrentes de dívidas do IPVA, e até nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

Nessa situação, a pessoa f**a sem saber o que fazer, pois, ao procurar os órgãos de trânsito (DETRAN), os mesmos alegam se da responsabilidade do vendedor comunicar transferência, alegando como embasamento legal o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz:

“No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Entretanto, o código de Trânsito Brasileiro, é um estatuto que disciplina as regras de trânsito, não abrangendo a responsabilidade civis, como é a no caso em tela, esta é regida pelo Código Civil Brasileiro.

Segundo o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, se por culpa do novo dono do veículo o antigo proprietário vier a sofrer algum dano ou até mesmo um transtorno o mesmo deverá ser indenizado, vejamos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

Sendo assim, o novo possuidor do veículo que cometer ato ilícito f**a obrigado a indenizar, isso está disciplinado no artigo 927 do Código Civil:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, f**a obrigado a repará-lo.

Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especif**ados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Não fique sem dirigir!
Entre em contato através do telefone (16) 3023–7485 ou pelo WhatsApp (16) 9.9402-7493

Atualmente, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a fiscalização e a legalidade do teste do bafômetro, nesse artigo ten...
02/03/2018

Atualmente, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a fiscalização e a legalidade do teste do bafômetro, nesse artigo tentaremos esclarecer as dúvidas mais comuns.

Ao ser abordado durante uma fiscalização de trânsito, o condutor poderá se negar a realizar o teste do etilômetro, uma vez, que o mesmo tem a garantia Constitucional de não produzir provas contra si mesmo.

A mera recusa em realizar o teste do etilômetro, não pode ser caracterizada como embriaguez, tendo o agente fiscalizador que seguir os requisitos descritos na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no qual traz exemplif**ado as atitudes que deverão ser tomadas no caso da recusa em realizar o teste.

Segundo o anexo da Resolução 432 do CONTRAN, no caso da recusa em realizar o teste, o agente fiscalizador deverá constatar que a capacidade psicomotora do condutar apresenta sinais de alterações, tais como: olhos vermelhos, sonolência, agressividade, odor de álcool no hálito, entre outros.

Caso o condutor se recuse a realizar o teste do etilômetro, e o agente fiscalizador venha a aplicar a infração sem a observância dos critérios estabelecidos pela Resolução 432 do CONTRAN, não poderá ser caracteriza a infração descrita no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o condutor que dirigir sob a influência de álcool, uma vez que não foi constado a alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo.

Não fique sem dirigir!
Entre em contato através do telefone (16) 3023–7485 ou pelo Whatsapp (16) 9.9402-7493

Caso você tenha recebido em sua casa uma carta do Detran comunicando a instauração de processo para a Suspensão de sua C...
28/02/2018

Caso você tenha recebido em sua casa uma carta do Detran comunicando a instauração de processo para a Suspensão de sua CNH, fique atento, você poderá perder o seu direito de dirigir por até um ano e ter que fazer o curso de reciclagem.
Ocorre, a suspensão, quando o condutor do veículo atinge 20 pontos ou mais em sua habilitação.
Existem algumas estratégias e argumentos específicos que podem ser utilizados no eventual recurso contra a decisão da suspensão do direito de dirigir do condutor.
Tratando-se de procedimento administrativo, os órgãos julgadores terão que respeitar os princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública, sob pena do ato ser declarado nulo.
Lembrando, que se o condutor for flagrado conduzindo o veículo dentro do prazo da suspensão ou levar alguma infração de trânsito no referido período, o mesmo terá a sua habilitação cassada, podendo f**ar até 2 (dois) anos sem poder conduzir veículo e tendo que tirar a habilitação novamente.

Não fique sem dirigir !
Entre em contato através do telefone (16) 3023–7485 ou pelo Whatsapp (16) 9.9402-7493

Endereço

Ribeirão, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

16 3023-7485

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ALVO posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ALVO:

Compartilhar