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APROVADO PROJETO DE LEI QUE PRORROGA CAR ATÉ 2018!A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou rece...
27/09/2017

APROVADO PROJETO DE LEI QUE PRORROGA CAR ATÉ 2018!

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou recentemente uma proposta que prorroga até 5 DE MAIO DE 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Foi aprovado o Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que prevê ainda nova prorrogação a critério do Poder Executivo.

Relator no colegiado, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) defendeu o adiamento de prazo. Ele lembrou que a Lei 12.651 já sofreu nova alteração em 2016, por meio da Lei 13.295/16 (conversão da Medida Provisória 707/2015), prorrogando o prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017.

Colatto lembrou que embora as regiões Norte e Sudeste já tenham ultrapassado a meta de área cadastrável, na região Nordeste apenas 73,3% da meta foi atendida.

“Pelos números acima, vê-se que o prazo atual não será suficiente. Por esse motivo, votamos pela aprovação da prorrogação por tempo indefinido, a critério do Poder Executivo, que, afinal de contas gerencia todos esses sistemas”, defendeu o relator."

Fonte: Instituto GEOeduc

..."É importante ficar atento porque o programa é preciso e qualquer tentativa de fraude será detectada e pode, inclusiv...
14/03/2017

..."É importante ficar atento porque o programa é preciso e qualquer tentativa de fraude será detectada e pode, inclusive, gerar punição ao profissional que assina o processo, bem como problemas para o proprietário. “Tem gente que põe reserva dentro de área indígena, em área com pista de vôo, mangueiro. Faço um apelo para que o proprietário contrate profissional competente, que vá até o campo. Até julho vamos orientar, mas depois vamos punir quem fizer isso, porque é dolo. Vamos suspender esse profissional por um tempo, impedir que protocole junto ao Imasul”, advertiu Ricardo Eboli.

http://www.imasul.ms.gov.br/em-palestra-no-sindicato-rural-imasul-tira-duvidas-sobre-car-e-reserva-legal/

“Até então, bastava que o interessado preenchesse um comunicado on line no site do Imasul para obter a autorização de re...
21/11/2016

“Até então, bastava que o interessado preenchesse um comunicado on line no site do Imasul para obter a autorização de retirada de árvores nativas. Com o auxílio da PMA, identificamos casos em que a legislação foi burlada e fizemos uma mudança no procedimento. A partir da publicação da nova resolução, o interessado, além de fazer voluntariamente a comunicação e apresentar um estudo ambiental. Além disso, o pedido passará por uma análise antes de ser autorizado”, informou o secretário.

De acordo com Resolução Semade n. 09 de 2015 o  APROVEITAMENTO DE PEQUENO VOLUME DE MATERIAL LENHOSO DESVITALIZADO/SECO ...
17/11/2016

De acordo com Resolução Semade n. 09 de 2015 o APROVEITAMENTO DE PEQUENO VOLUME DE MATERIAL LENHOSO DESVITALIZADO/SECO PARA USO EXCLUSIVO, INTERNO AO IMÓVEL RURAL é isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE (via
SIRIEMA/IMASUL) para sua execução.
Obs: “em volume de até 20 m³/ano, podendo até a metade deste volume (10 m³/ano) ser de espécies protegidas como aroeira (Myracrodruon urundeuva); gonçalo alves (Astronuim fraxinifolium) e quebracho (Schinopsis brasiliensis).”

A AGROBIOTEC oferece o preenchimento para você proprietário rural interessado em aproveitar esse material lenhoso em sua propriedade e evitar assim possíveis autuações e irregularidades. O Informativo tem validade de 1 ano. Para demais dúvidas e informações entre em contato no 3452-7734 ou 91446606.

02/03/2016

ATENÇÃO, produtor rural!

Você já fez o Cadastro Ambiental Rural do seu imóvel, propriedade ou posse rural?
O CAR é OBRIGATÓRIO, independente do tamanho da sua propriedade!
As informações vão ajudar no combate ao desmatamento, controle e conservação do meio ambiente, monitoramento dos imóveis rurais e no planejamento ambiental e econômico.
Apesar da prorrogação, por mais um ano, do prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a orientação é para que os produtores não deixem para a última hora. O prazo foi estendido até o dia 06 de maio de 2016.
Faça já seu cadastro com a equipe mais capacitada da região!!!
A AGROBIOTEC disponibiliza ao proprietário rural a assistência técnica para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma correta, evitando assim, possíveis ilegalidades e sanções futuras.

PROCURE-NOS E TIRE SUAS DÚVIDAS!

AGROBIOTEC – Planejamento, Consultoria e Assessoria Ambiental.
Informações: (67) 9144-6606 ou (67) 3452-7734.
Rua Antônio Lino Barbosa, 1257, Centro – Rio Brilhante - MS.

ATENÇÃO, produtor rural!Você já fez o Cadastro Ambiental Rural do seu imóvel, propriedade ou posse rural? O CAR é OBRIGA...
28/07/2015

ATENÇÃO, produtor rural!

Você já fez o Cadastro Ambiental Rural do seu imóvel, propriedade ou posse rural?
O CAR é OBRIGATÓRIO, independente do tamanho da sua propriedade!
As informações vão ajudar no combate ao desmatamento, controle e conservação do meio ambiente, monitoramento dos imóveis rurais e no planejamento ambiental e econômico.
Apesar da prorrogação, por mais um ano, do prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a orientação é para que os produtores não deixem para a última hora. O prazo foi estendido até o dia 06 de maio de 2016.
Faça já seu cadastro com a equipe mais capacitada da região!!!
A AGROBIOTEC disponibiliza ao proprietário rural a assistência técnica para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma correta, evitando assim, possíveis ilegalidades e sanções futuras.

PROCURE-NOS E TIRE SUAS DÚVIDAS!

AGROBIOTEC – Planejamento, Consultoria e Assessoria Ambiental.
Informações: (67) 9144-6606 ou (67) 3452-7734.
Rua Antônio Lino Barbosa, 1257, Centro – Rio Brilhante - MS.

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS,Faltam menos de 70 dias para a finalização do prazo para fazer o Cadastro Ambien...
27/02/2015

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS,

Faltam menos de 70 dias para a finalização do prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar informações ambientais criando, assim, um banco de dados a nível nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar os remanescentes de vegetação nativa (Reserva Legal), as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.

O prazo para fazer o CAR vai até o dia 6 de maio de 2015, podendo ser estendido por mais um ano através de um decreto presidencial. Os produtores que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas (imóveis que não aderirem ao PRA – Programa de Recuperação Ambiental). Além disso, as atividades podem ser embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental e deverá pagar uma multa de R$ 5mil por hectare. Outro fator negativo é que os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.

Para maiores esclarecimentos e valores procure a AGROBIOTEC e faça seu orçamento.
A AGROBIOTEC possui técnicos capacitados para o correto preenchimento do CAR e está localizada na Rua Antônio Lino Barbosa, n. 1257, Centro, Rio Brilhante - MS.

Tel.(s): (67) 3452-7734, (67) 91446606 (vivo), (67) 99527171 (vivo)

Prezados proprietários de imóveis rurais,Ontem, dia 21/07 foi editado a Resolução SEMAC n. 11/2014, que tem por finalida...
22/07/2014

Prezados proprietários de imóveis rurais,

Ontem, dia 21/07 foi editado a Resolução SEMAC n. 11/2014, que tem por finalidade implantar e disciplinar o Cadastro Ambiental Rural.
Os proprietários de imóveis rurais situados em Mato Grosso do Sul já poderão realizar a inscrição de seus imóveis no CAR-MS. Esta inscrição é obrigatória e constitui um importante mecanismo para regularização ambiental dos imóveis rurais no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 12.651/2012, o novo Código Florestal brasileiro.

A AGROBIOTEC disponibiliza ao proprietário rural a assistência técnica para o preenchimento do cadastro ambiental rural (CAR) de forma correta, evitando assim, possíveis ilegalidades e sanções futuras.

PROCURE-NOS E TIRE SUAS DÚVIDAS!

Rua Antônio Lino Barbosa, n. 1257, Centro, Rio Brilhante - MS.
Ou através dos telefones (67) 3452-7734, (67) 91446606 ou (67) 99527171 falar com Jaqueline ou Caroline.

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a a...
05/06/2014

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante"

Dia do Meio Ambiente 05/06

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Rio Brilhante, MS

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