As ações voltadas à coleta seletiva dos resíduos sólidos, triagem e à inclusão dos catadores desses materiais, são diretrizes que conduzem a sociedade e o poder público à busca de alternativas para reduzir a quantidade de resíduos produzidos e dispostos inadequadamente no meio urbano, e, consequentemente, ao desenvolvimento e ao fortalecimento da questão social, ambiental e cultural. O impulso da
sociedade à prática de consumo, tendo em vista o modelo de desenvolvimento econômico predominante, reflete suas consequências no âmbito ambiental, pois proporciona resultados e impactos, gerados no pós-consumo: os resíduos sólidos. A produção excessiva e diversificada de resíduos na sociedade urbana atual tem ocasionado impactos negativos na esfera política, ambiental e social, dificultando a gestão sustentável desses resíduos urbanos, tendo como consequência a preocupação dos gestores públicos em nível municipal, estadual e federal. Assim, minimizar a produção dos resíduos é uma das principais metas para a redução dos impactos negativos ocasionados aos recursos naturais, e, consequentemente, ao ser humano. Para a redução dos resíduos sólidos são necessárias medidas que implicam na mudança de hábitos e dos padrões existentes de produção e de consumo, bem como a implantação de um sistema de gerenciamento integrado, sustentável economicamente, socialmente justo e ambientalmente eficiente. Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305), sancionada em 2 de agosto de 2010, diversas ações e projetos têm se desencadeado nos municípios brasileiros, com o objetivo de implementar a gestão eficiente dos resíduos sólidos. A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) enfatiza os catadores de materiais recicláveis. Está definido que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda. Diante desse contexto, em 2002 foi criada a COOPERVIVA - Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reaproveitável de Rio Claro, sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza Civíl, sem fins lucratívos fundamentada na Lei Federal nº 5.764/71 e na legislação complementar vigente. A COOPERVIVA
[...] tem como finalidade social a congregação de profissionais que tenham sua atividade voltada para a coleta seletiva de material reaproveitável, e tem por objetivo principal proporcionar o exercício e o aprimoramento da atividade profissional dos associados, com base na colaboração recíproca, visando sua defesa econômica e social e proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades: coleta, triagem, beneficiamento, prestação de serviços e comercialização (COOPERVIVA, 2002, Cap. A cooperativa trabalha com materiais recicláveis separados nas categorias: papel (papel jornal, papel revista, papel branco, papelão e embalagens Tetra Pak), plástico (PET, PEAD, PEBD, PVC, PS e PP), metal (cobre, alumínio, e sucata de ferro) e vidro (vidro escuro e vidro branco). Alguns materiais que não sofrem transformação são apenas coletados, separados e enfardados. Outros são vendidos e reutilizados por terceiros, a exemplo das garrafas PET, reutilizadas para produtos de limpeza e os vidros de conservas para o artesanato. Atualmente, a COOPERVIVA coleta aproximadamente 70 toneladas de material reciclável, e comercializa, em média, 65 toneladas.