08/12/2025
A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) ganhou força em 2025 com a Instrução Normativa RFB nº 2.275, tornando obrigatório o uso do CIB como identificador único de imóveis urbanos e rurais.
Integrado ao Sinter, o CIB une informações de cartórios, municípios, Incra e Receita Federal, criando uma base nacional completa sobre titularidade, localização, área, uso e valor dos imóveis.
Muitas pessoas viram a mudança como a criação de uma “malha fina do imóvel” e não estão totalmente erradas. O novo sistema amplia a rastreabilidade e fortalece a fiscalização, especialmente com o uso do valor de referência, que pode influenciar tributos como IPTU, ITBI, ITR e ganho de capital, além de facilitar a identificação de aluguéis não declarados.
O cruzamento de dados permitirá à Receita Federal analisar ocupação real, contratos de locação, divergências cadastrais e movimentações imobiliárias com muito mais precisão. Isso coloca o CIB como peça central no novo modelo tributário do país.
👉 E o contador? Torna-se fundamental para:
✔ orientar sobre atualização cadastral;
✔ revisar informações imobiliárias no IRPF e IRPJ;
✔ prevenir autuações por inconsistências;
✔ interpretar efeitos da reforma tributária;
✔ analisar impacto do valor de referência nos tributos.
Com o novo ambiente fiscal totalmente integrado, a contabilidade é o escudo de segurança jurídica para contribuintes e empresas.
📌 Fonte: ConJur Consultor Jurídico
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