Visão 360 Consultoria

Visão 360 Consultoria Somos uma empresa de consultoria especializada em impulsionar o crescimento de negócios através da união estratégica de tecnologia e gestão administrativa.

Ferramentas e sistemas digitais que otimizam seus processos, aumentam sua produtividade. Somos uma empresa com mais de 10 anos de experiência no mercado de soluções de ERP e consultoria administrativa. Nascemos com a missão de empoderar empresas de pequeno e médio porte, fazendo com que estas, alcancem seus objetivos através da gestão integrada e eficiente. Ao longo da nossa jornada, construímos

uma reputação sólida baseada em pilares como:

• Expertise: Nossa equipe altamente qualificada e experiente é composta por profissionais certificados em ERP e gestão empresarial, prontos para oferecer as melhores soluções para o seu negócio.

• Soluções personalizadas: Acreditamos que cada empresa possui necessidades únicas. Por isso, desenvolvemos soluções personalizadas que se encaixam perfeitamente nos seus desafios e objetivos.

• Atendimento humanizado: Mais do que oferecer tecnologia, buscamos criar relacionamentos duradouros com nossos clientes. Para isso, oferecemos um atendimento personalizado e humanizado, sempre focado em atender às suas expectativas.

• Compromisso com o sucesso: O seu sucesso é o nosso maior objetivo. Por isso, oferecemos suporte contínuo e acompanhamento dedicado para garantir que você tire o máximo proveito das nossas soluções. Mais do que uma empresa de ERP e consultoria, somos parceiros estratégicos no seu processo de crescimento. Através de um trabalho colaborativo e transparente, ajudamos você a:

• Otimizar seus processos: Implementamos soluções que automatizam tarefas repetitivas, eliminam gargalos e garantem maior eficiência em todas as áreas da sua empresa.

• Tomar decisões mais assertivas: Fornecemos dados precisos e confiáveis para que você possa tomar decisões estratégicas com base em informações reais.

• Aumentar sua produtividade: Auxiliamos na otimização do tempo e dos recursos da sua equipe, liberando-os para focar em atividades que geram mais valor para o negócio.

• Reduzir custos: Implementamos soluções que otimizam seus custos operacionais e garantem um melhor controle financeiro.

• Conquistar vantagem competitiva: Através da gestão eficiente e da tomada de decisões inteligentes, você estará mais bem preparado para enfrentar os desafios do mercado e conquistar novos clientes. Acreditamos que a tecnologia, aliada à expertise humana, é a chave para o sucesso empresarial. Com as nossas soluções e o nosso compromisso com o seu sucesso, você estará pronto para alcançar seus objetivos e conquistar um futuro ainda mais próspero. Junte-se a nós e faça parte da história da Visão360. Missão
Empoderar empresas com soluções inteligentes de ERP e consultoria administrativa, impulsionando o crescimento sustentável e a excelência operacional dos nossos clientes. Visão
Ser a referência em soluções integradas de gestão empresarial, reconhecida pela expertise, inovação e compromisso com o sucesso dos nossos clientes. Valores
• Cliente em primeiro lugar: Acreditamos que o sucesso dos nossos clientes é o nosso maior objetivo.

• Excelência em tudo que fazemos: Buscamos a mais alta qualidade em nossos produtos, serviços e atendimento.

• Inovação constante: Estamos sempre em busca de novas soluções para atender às necessidades dos nossos clientes.

• Ética e responsabilidade: Atuamos com ética e responsabilidade em todas as nossas relações.

• Trabalho em equipe: Valorizamos o trabalho em equipe e a colaboração entre os nossos colaboradores.

• Comprometimento com o desenvolvimento sustentável: Acreditamos na importância de um futuro sustentável para as empresas e para o planeta.

16/07/2024
Intercâmbio internacional é equiparado a estágioNova regra vale somente para o ensino superior.Com a publicação da Lei n...
15/07/2024

Intercâmbio internacional é equiparado a estágio

Nova regra vale somente para o ensino superior.

Com a publicação da Lei nº 14.913/24, dia 4, a Lei do Estágio agora equipara o intercâmbio internacional a estágio nos cursos de nível superior. Assim como já acontecia com mentoria, extensão, e iniciação científica, a equiparação só pode ser feita quando prevista no projeto pedagógico do curso.

Dessa forma, o termo de compromisso obrigatório, assinado entre empresa, escola e aluno, pode ser celebrado também com a instituição de ensino em que o intercambista estrangeiro estiver matriculado ou na qual o intercambista brasileiro for estudar.

Fixados os índices de juros e correção monetária em contratosMedida preenche lacuna do Código Civil nos casos de atrasos...
12/07/2024

Fixados os índices de juros e correção monetária em contratos

Medida preenche lacuna do Código Civil nos casos de atrasos de pagamento sem cláusula contratual ou dispositivo legal que determine quais indicadores deverão ser utilizados.

Dia 1º, foi publicada a Lei nº 14.905/24, que disciplina o cálculo de juros e atualização monetária quando há atraso nos pagamentos sem que haja previsão contratual ou legal a respeito. A regulamentação era necessária porque o Código Civil não esclarecia a questão.

Pelas novas regras, a correção monetária será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e referência da inflação no país) ou outro indicador que vier a substituí-lo. Os juros corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) menos o IPCA. Se a subtração tiver resultado negativo, não haverá juros.

O método também vale para as indenizações por perdas e danos em ações judiciais e para o valor a ser pago pelas seguradoras, mas somente se outros índices não estiverem estipulados nos acordos entre as partes ou na legislação vigente. Nos casos de atraso de pagamento de condomínios, além da taxa de juros legal, o texto determina aplicação de multa de 2% sobre o montante devido.

Ainda de acordo com a Lei, a metodologia de cálculo e sua aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central. Essa instituição também deverá disponibilizar uma ferramenta online, a exemplo da Calculadora do Cidadão, que permita a simulação da taxa de juros legal.

As novas regras entram em vigor em 30 de agosto.

Mais prazo para transação por uso irregular de incentivos fiscaisData-limite para negociar esses débitos passa a ser 30 ...
10/07/2024

Mais prazo para transação por uso irregular de incentivos fiscais

Data-limite para negociar esses débitos passa a ser 30 de setembro.

Por meio da Portaria Conjunta nº 15/24, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, de 28 de junho para 30 de setembro, o prazo para contribuintes aderirem à transação prevista no Edital nº 4/24.

A negociação destina-se a empresas que usaram incentivos fiscais concedidos pelos estados para custeio, e não para investimento. Esses contribuintes excluíram benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) utilizados para custeio. Porém, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça julgou essa exclusão ilegal.

Como forma de possibilitar o pagamento dos tributos não recolhidos, em maio foi criada uma transação tributária específica para esses casos, que agora teve seu prazo de adesão estendido por mais três meses.

Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo Portal Regularize, da PGFN, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal, nos demais casos.

Holdings e relações familiaresA holding é um recurso que pode minimizar os conflitos familiares, ao estabelecer critério...
08/07/2024

Holdings e relações familiares

A holding é um recurso que pode minimizar os conflitos familiares, ao estabelecer critérios a serem observados na gestão da empresa, dos negócios e do patrimônio. Confira quatro pontos importantes sobre o tema.

• Uniões e adoções: Em empresas familiares, a chegada de agregados pode gerar preocupação quanto à preservação do patrimônio. Essa é uma das questões a tratar no âmbito da holding e a família precisa ser bem orientada. Um ponto importante é a formalização das relações, por meio do casamento ou da escrituração da união estável em cartório, inclusive as homoafetivas. Adoções também precisam ser consideradas, pois têm todo o respaldo legal, desde que devidamente oficializadas.

• Regime de bens: Entre os tipos de regime de partilha de bens do casal, o formato mais restritivo, em relação à divisão do patrimônio, seria o regime de separação total de bens. Porém, isso não assegura a proteção patrimonial em qualquer situação, já que o cônjuge é considerado herdeiro (em caso de falecimento, por exemplo).

• Sucessão estruturada: As relações familiares também podem impactar a empresa no momento da sucessão. A holding permite definir critérios claros em relação ao processo, definindo condições que os sucessores devem atender.

• Governança familiar: A holding consolida um formato de governança familiar, importante para que todos os integrantes estejam de acordo quanto às regras, condutas e papéis a serem desempenhados. Essas definições facilitam decisões e reduzem divergências.

Erros para corrigir no ciclo financeiro da empresaO ciclo financeiro corresponde ao período entre o pagamento aos fornec...
05/07/2024

Erros para corrigir no ciclo financeiro da empresa

O ciclo financeiro corresponde ao período entre o pagamento aos fornecedores e o recebimento das vendas do produto ou serviço. Gerenciar os três fatores que compõem o ciclo financeiro – estoque, pagamento aos fornecedores e receitas – é algo complexo, porque cada um pressiona o caixa da empresa de forma diferente. Se esse tripé não estiver bem alinhado, não se sustenta de pé.

Muito se fala sobre o maior problema na gestão do caixa de uma empresa ser o descolamento entre prazos de recebimento e pagamento. Isso, no entanto, é conseqüência da falta de controles internos e de práticas profissionais de gestão.

Assim, a primeira iniciativa para melhorar a saúde financeira do negócio é avaliar se os controles estão adequados e se a gestão está sendo realizada com o rigor necessário (por exemplo, com separação entre o dinheiro particular e o da pessoa jurídica). Nesse sentido, deve-se observar os pontos abaixo.

• plano financeiro: é fundamental que a empresa estruture objetivos, indicadores e metas para a área financeira e que acompanhe esse plano para verificar se as estimativas estão se concretizando ou não;

• controle de estoques: o estoque da empresa, se houver, deve estar sempre registrado e atualizado de acordo com as saídas e as compras realizadas, além de ser dimensionado corretamente;

• projeções de fluxo de caixa: outro recurso de controle é projetar, para um determinado período, o que a empresa terá que pagar e as receitas que vão entrar;

• cálculo do preço de venda: a partir de controles e do entendimento preciso de todos os custos, bem como a definição da margem de lucro, a empresa consegue aplicar esses elementos à formação de preço, o que também é fundamental no ciclo financeiro;

• ferramentas de gestão financeira: adoção de ferramentas de gestão financeira disponíveis e que automatizam processos é outra boa prática, sobretudo para organizações que estão crescendo e precisam fortalecer medidas de controle e gerenciamento.

STF limita impacto da decisão sobre o terço de fériasTributação é válida a partir do julgamento que reformou a jurisprud...
03/07/2024

STF limita impacto da decisão sobre o terço de férias

Tributação é válida a partir do julgamento que reformou a jurisprudência sobre a questão.

Em 2020, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão de 2014 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que isentava as empresas de pagarem a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de férias.

Como a mudança de entendimento impactava diretamente o caixa das empresas, até então amparadas por sentença divergente, o STF optou por modular os efeitos da decisão a fim de manter a segurança jurídica no ambiente de negócios.

Assim, a Corte definiu que a tributação do terço constitucional de férias não pode retroagir a 15 de setembro de 2020, quando foi publicada a ata do julgamento que reverteu a jurisprudência consolidada a respeito. As empresas que recolheram a contribuição previdenciária sobre o adicional, mas contestaram o pagamento na justiça até essa data, poderão compensar ou pedir a restituição dos valores. Por outro lado, as que recolheram o tributo sem questioná-lo judicialmente não terão direito à devolução.

Receita Federal disciplina declaração de benefícios fiscaisNova obrigação acessória está sendo contestada por entidades ...
01/07/2024

Receita Federal disciplina declaração de benefícios fiscais

Nova obrigação acessória está sendo contestada por entidades da classe contábil.

A partir de 20 de julho, empresas que usufruem de benefícios tributários terão uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Prevista pela Medida Provisória nº 1.227/24, a nova declaração foi regulamentada pela Receita Federal dia 18, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.198/24.

Serão informados na Dirbi benefícios decorrentes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e), do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A exigência engloba, ainda, a desoneração da folha de pagamentos e benefícios relativos ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para produtos farmacêuticos, óleo bunker, carnes, café, laranja, soja e produtos agropecuários.

Não precisam apresentar a declaração os microempreendedores individuais e as empresas optantes pelo Simples. No último caso, a dispensa vale somente para as que não se beneficiam da desoneração da folha de pagamentos e apenas durante o período em que estiverem enquadradas no regime simplificado.

A Dirbi referente aos meses de janeiro a maio deve ser apresentada até 20 de julho. Depois, será entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Entidades ligadas à classe contábil solicitaram à Receita Federal a exclusão da Dirbi ou, ao menos, prazo maior para adequação à nova exigência. Elas alegam que as informações já são fornecidas em outras declarações e que não têm orientações suficientes para atender à obrigação.

***e

Empresas do Simples são notificadas por omissão de receitasChamado à autorregularização refere-se a divergências entre v...
28/06/2024

Empresas do Simples são notificadas por omissão de receitas

Chamado à autorregularização refere-se a divergências entre valores declarados e notas fiscais emitidas em 2020.

Mais de 33 mil empresas optantes pelo Simples Nacional serão notificadas pela Receita Federal para corrigir discrepâncias encontradas entre os valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) mensal e as notas fiscais emitidas em 2020.

Nessa fase, as empresas que caíram na malha fiscal por omissão de receitas têm um prazo, informado na notificação, para pagar o tributo devido sem juros ou multas, mas somente com os acréscimos legais. O pagamento pode, inclusive, ser parcelado.

Se o contribuinte discordar das irregularidades apontadas, só precisa esperar a Receita concluir a análise e abrir um procedimento fiscal contra ele. Aí, então, poderá apresentar sua defesa. Também é possível reconhecer e regularizar parte das divergências indicadas e aguardar para impugnar a multa dos valores considerados indevidos.

As notificações para autorregularização encontram-se no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser acessado com certificado digital ou código pelo Portal do Simples Nacional.

Prazos de guarda dos documentos5 anos (no mínimo)• Notas fiscais, incluindo a versão de arquivos XML e as notas eletrôni...
26/06/2024

Prazos de guarda dos documentos

5 anos (no mínimo)
• Notas fiscais, incluindo a versão de arquivos XML e as notas eletrônicas;
• Documentos contábeis, inclusive as versões digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped);
• Informações relacionados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
• Contratos com clientes, fornecedores e funcionários (dependendo do tipo e da legislação aplicável, o prazo recomendado pode ser superior a cinco anos);
• Documentos trabalhistas (registros de empregados, folhas de pagamento, holerites e documentos relacionados à contratação de funcionários), no mínimo cinco anos após o término do contrato de trabalho;
• Comprovantes de pagamentos (recibos, comprovantes de pagamento de impostos, contas de água, luz, telefone, entre outros).

10 anos
• Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT);
• Guia de Previdência Social (GPS).

20 anos
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Mais de 30 anos ou prazo indeterminado
• Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): prazo de 30 anos;
• Contrato de trabalho e ficha do colaborador (tempo indeterminado);
• Documentos societários (por toda a existência da empresa);
• Outros documentos relevantes para a empresa, como licenças, alvarás, apólices de seguro, entre outros, devem ser guardados pelo tempo necessário para comprovação de direitos e obrigações;
• Documentos relacionados a litígios, como revisão de créditos tributários ou fiscalizações, relacionados a períodos superiores a cinco anos, devem ser mantidos por tempo indeterminado.

Documentos físicos e digitais exigem rigor com prazos e procedimentosDiariamente, as empresas geram uma série de informa...
24/06/2024

Documentos físicos e digitais exigem rigor com prazos e procedimentos

Diariamente, as empresas geram uma série de informações que estão registradas em documentos variados. Por mais corriqueira que seja, essa prática não deixa de ser complexa, pois vários documentos (inclusive digitais) precisam ser armazenados por longos períodos.

Além dos prazos, é preciso observar a qualidade da digitalização dos documentos para garantir a precisão e a clareza das informações. Outros cuidados envolvem o armazenamento em formatos seguros e, preferencialmente, com o uso de criptografia e proteção contra alterações; o controle e a rastreabilidade de versões dos documentos; uso de assinaturas digitais; realização de backup; adoção de medidas de controle de acesso; realização de auditorias regulares e treinamento dos funcionários. Ainda a esse respeito, as empresas não podem extrapolar as finalidades previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que, no entanto, não se sobrepõe às demais legislações a serem observadas, como em relação a documentos previdenciários dos empregados, que devem ser guardados por 30 anos.

No caso de dados sem prazo de guarda previsto em leis correlatas e sobre os quais a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não se manifestou, como trocas de e-mails dos funcionários, recomenda-se que as empresas adotem o bom senso. De forma geral, para essas informações básicas, que têm dados pessoais, as organizações valem-se de um período entre três e cinco anos, ou 10 anos para situações mais complexas.

A mesma ponderação vale para dados referentes a processos de seleção, que devem ser armazenados por, no máximo, seis meses. Além disso, os candidatos precisam ser informados sobre dados armazenados e suas finalidades.

O último cuidado diz respeito à correta eliminação dos documentos ao término do prazo de guarda.

Escolha de foro em contratos tem novas regrasCom a medida, empresas precisam revisar e, talvez, ajustar essa cláusula em...
21/06/2024

Escolha de foro em contratos tem novas regras

Com a medida, empresas precisam revisar e, talvez, ajustar essa cláusula em seus contratos.

Cláusulas que definem o foro para resolução de disputas judiciais relacionadas a contratos privados devem obedecer a novos critérios desde o dia 5, quando foi publicada a Lei n° 14.879/24. A medida visa coibir abusos ou aleatoriedade na eleição do foro.

Embora mantenham a necessidade de o foro constar de instrumento escrito e especificar o negócio jurídico a que se aplica, as novas regras exigem que o foro esteja relacionado ao domicílio ou residência de pelo menos uma das partes ou com o local da obrigação. Em contratos referentes a relações de consumo, o foro pode ser o do domicílio do cliente quando isso o favorecer.

A Lei ainda classifica como abusiva a cláusula contratual que não observe essas novas regras e permite ao juiz encaminhar, de ofício, a ação para o foro competente.

Apesar de a norma não definir se as mudanças aplicam-se somente a novos contratos ou também aos já firmados, seria prudente que as empresas revisassem seus contratos vigentes para, se necessário, ajustá-los às novas regras.

Endereço

Rua M, 118/Parque Solar Do Agreste/Rio Verde/GO
Rio Verde, GO
75907-190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+5564996092962

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Visão 360 Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Visão 360 Consultoria:

Compartilhar