10/02/2017
Você sabe como funciona a fidelização nos contratos de telecomunicações? Há muitas dúvidas sobre o tema, por isso, a TA**US CONSULTORIA elaborou um post com informações.
Para garantir uma duração maior do contrato, as empresas adotam mecanismos que desestimulam sua rescisão, e em alguns casos, até mesmo chegam impedir a desistência, tal penalidade é legal, desde que sejam impostas para ambas as partes e seja proporcional.
As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor em troca de uma cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses (Resolução 477/07, da ANATEL - Agencia Nacional de Telecomunicações).
Ocorre que em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito, para não ter de arcar com a despesa.
O artigo 51, IV do CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que estabeleçam obrigações abusivas colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
Independentemente do tipo de contrato celebrado, a própria relação jurídica de consumo é suficiente para que o negócio jurídico receba proteção contra as cláusulas abusivas.
No mesmo sentido e ainda em vigor, a Lei de Usura – decreto 22.626/33, em seu artigo 9º, estabelece que não é válida a cláusula penal, ou seja, a multa superior a 10% sobre o valor do contrato ou da dívida. O que se pode perceber é que as empresas têm cobrado valores superiores de multa nos casos de rescisão antecipada por parte do consumidor.
Em contrapartida, os tribunais têm decidido a favor dos consumidores, estabelecendo que o valor da multa a ser cobrada não ultrapasse os 10%, e que os valores pagos indevidamente pelos consumidores sejam pleiteados através do instituto da repetição de indébito, o que faz com que receba em dobro a quantia cobrada de forma abusiva.
Já se a desistência for solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má prestação de serviço a multa não poderá ser cobrada.
A TA**US CONSULTORIA esclarece que todas as informações sobre a contratação de serviços devem ser fornecidas no momento da contratação, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.