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Vamos concentrar nossas publicações nas redes sociais da DJURIC & DJURIC - Advocacia, Assessoria e Consultoria.
11/07/2024

Vamos concentrar nossas publicações nas redes sociais da DJURIC & DJURIC - Advocacia, Assessoria e Consultoria.

Siga
11/07/2024

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O SMS ou e-mail informa que a vítima tem uma dívida pendente e que, caso não seja paga, haverá a penhora de seus bens. O...
25/06/2024

O SMS ou e-mail informa que a vítima tem uma dívida pendente e que, caso não seja paga, haverá a penhora de seus bens. O SMS ou e-mail também contém um link para um site falso. Quando a vítima clica no link, ela é direcionada para o site falso. O site falso é projetado para parecer o site oficial de um órgão governamental ou de uma empresa de cobrança. No site falso, a vítima é solicitada a fornecer informações pessoais ou financeiras, como nome, CPF, RG e número de cartão de crédito. Se a vítima fornecer essas informações, os golpistas poderão usá-las para cometer fraudes financeiras ou roubar a identidade da vítima. Caso precise de auxílio especializado, entre em contato conosco.

Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para inf...
23/06/2024

Neste mês, a Receita Federal do Brasil iniciou a comunicação com 33.596 empresas optantes pelo Simples Nacional para informar sobre inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020. O objetivo principal é proporcionar uma oportunidade para que essas empresas regularizem sua situação antes de qualquer procedimento fiscal formal, evitando possíveis penalidades e até a exclusão do regime. As notificações foram enviadas através do DTE-SN, um sistema de comunicação eletrônica obrigatório para os optantes. As empresas devem acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.As divergências identificadas pela Receita Federal referem-se às declarações mensais enviadas via PGDAS-D, onde os valores de receitas brutas informados não correspondem aos valores das notas fiscais emitidas.
Após receber a notificação, as empresas devem revisar os documentos fiscais e os valores declarados. Se as declarações estiverem corretas, nenhuma ação adicional é necessária. Contudo, se houver discrepâncias, as empresas devem retificar as declarações no PGDAS-D e regularizar os tributos devidos. Os procedimentos para retificação estão descritos no Manual do PGDAS-D e DEFIS. Após a retificação, os débitos gerados estarão disponíveis para pagamento via DAS, parcelamento ou compensação. O prazo para regularização é especificado na notificação recebida via DTE-SN.

Fonte: https://abre.ai/j38K

A idosa, que recebia seu benefício do INSS pelo Banco do Brasil, relatou que, em outubro de 2021, recebeu mensagens SMS ...
23/06/2024

A idosa, que recebia seu benefício do INSS pelo Banco do Brasil, relatou que, em outubro de 2021, recebeu mensagens SMS de um suposto funcionário do banco. Essa pessoa, demonstrando conhecimento da movimentação bancária da cliente, informou sobre uma tentativa de compra em seu nome e a orientou a adotar medidas de bloqueio, seguindo instruções enviadas por SMS e por telefone. Após seguir os procedimentos indicados, a idosa constatou que havia sido induzida a contratar um empréstimo no banco. Diante disso, ela registrou um boletim de ocorrência e tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso. Posteriormente, ajuizou ação judicial pedindo a nulidade da contratação do empréstimo, a restituição das parcelas já pagas e indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz determinou que o banco anulasse o contrato de empréstimo e restituísse os valores cobrados indevidamente. Além disso, condenou a instituição a pagar R$ 3 mil por danos morais à idosa. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wilson do Nascimento Reis, destacou que a responsabilidade do banco é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos danos causados a seus clientes por falhas nos serviços prestados.Assim, o desembargador votou pela manutenção da sentença, negando provimento ao recurso do banco.

Fonte: https://abre.ai/j4oa

Mais uma linda estação para contemplar!
21/06/2024

Mais uma linda estação para contemplar!

Na ação, a autora alegou ter sido criada pela mãe e pelo padrinho, posteriormente registrado como pai socioafetivo. Defe...
21/06/2024

Na ação, a autora alegou ter sido criada pela mãe e pelo padrinho, posteriormente registrado como pai socioafetivo. Defendeu que o genitor nunca participou de sua criação, e, por isso, inexiste vínculo de afeto e convivência. Ainda segundo a autora, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia. Sob o argumento de que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade, ajuizou o pedido de desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome. O pai biológico concordou com o pleito e não se opôs. O relator do caso no TJDFT destacou que o abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973). Conforme a decisão, o direito ao nome é um direito fundamental e a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. O colegiado reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento.

Fonte: https://abre.ai/j36T

O esquenta para o carnaval 2023 já está a cem por hora em todo o país. E o setor de alimentação fora do lar tem a perspe...
10/02/2023

O esquenta para o carnaval 2023 já está a cem por hora em todo o país. E o setor de alimentação fora do lar tem a perspectiva de aumento no faturamento em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em cidades com festas tradicionais, o setor deve faturar até 30% a mais do que no mesmo período do ano passado. O movimento deve crescer em todas as regiões. “O início de 2022 foi marcado pela onda da variante ômicron, o que afetou a realização de diversos eventos, incluindo as festas de Carnaval. Algumas cidades só conseguiram realizar suas festividades fora de época, como o Rio de Janeiro, que realizou o desfile das escolas de samba no final de abril. Este ano, sem restrições, esperamos aumento tanto no movimento quanto no faturamento”, diz o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. Entre as cidades com carnaval mais tradicional, como Recife, Salvador, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a expectativa é de aumento de 30% no faturamento, influenciado, em parte, por fatores como a demanda reprimida por dois anos devido à pandemia e o Real desvalorizado em relação ao euro e ao dólar, estimulando o turismo doméstico.

Fonte: http://bit.ly/3DXT28A

O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá algumas mud...
08/02/2023

O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças para este ano. A primeira mudança está relacionada às datas de pagamento, que não vão ocorrer como nos últimos anos, quando a primeira e segunda parcelas foram antecipadas pelo governo ainda no primeiro semestre do ano. Inicialmente, a previsão é de que o pagamento siga o que está previsto no Decreto 10.410 publicado em 2020, que determinou o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas sem a necessidade de publicação de uma nova Medida Provisória (MP) todos os anos. Além da alteração nas datas dos pagamentos, nem todos os aposentados e pensionistas vão receber o benefício integral neste ano. O pagamento do 13º salário do INSS ocorre igualmente ao benefício do trabalhador, ou seja, recebe o 13º integral aqueles que receberam o benefício o ano todo, já quem teve a concessão do benefício após fevereiro receberá proporcional. Sendo assim, existem dois grupos de segurados que serão impactados negativamente. São eles: Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); Mesmo que o Benefício seja um benefício pago pelo INSS, ele não gera direito ao décimo terceiro salário.
Segurados que terão a concessão da aposentadoria, pensão ou outro auxílio ao longo do ano: Este grupo terá direito ao 13º salário, mas não integralmente.

Fonte: http://bit.ly/3x2PYUV

A descoberta de um novo golpe, desenvolvido por cibercriminosos brasileiros, exige atenção e cuidado dos consumidores e,...
07/02/2023

A descoberta de um novo golpe, desenvolvido por cibercriminosos brasileiros, exige atenção e cuidado dos consumidores e, principalmente, dos comerciantes. O golpe consiste em um programa malicioso (malware) capaz de detectar quando uma transação será via aproximação. Eles então bloqueiam essa tentativa, gerando uma falsa mensagem de erro na tela, obrigando os consumidores a inserirem o cartão de crédito na máquina. A partir daí, os dados do comprador podem ser capturados e usados em outras compras. Confira aqui algumas dicas de como se proteger na hora de fazer suas compras usando o cartão. Quando for pagar Caso receber a mensagem de erro no pagamento por aproximação, o consumidor não deve inserir o cartão físico.
Se a mensagem de erro persistir na outra máquina, ainda assim não inserir o cartão. Neste caso procurar outras alternativas de pagamento como o PIX ou dinheiro;
Não é comum a máquina de cartão exibir mensagem pedindo para que o cliente insira o cartão em caso de erro na operação.
Sempre verifique o comprovante de pagamento;
Ative no aplicativo do banco a opção para receber uma notificação sempre que uma compra for realizada em seu cartão.

Fonte: http://bit.ly/3HqGJCC

Empregadores têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus fu...
06/02/2023

Empregadores têm até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar os informes de rendimentos aos seus funcionários. A mesma data também se aplica às instituições financeiras e corretoras de valores, que devem entregar o documento contendo os rendimentos das aplicações financeiras de seus clientes referente ao ano-calendário de 2022. Segundo a Receita Federal, a partir da Instrução Normativa (IN) RFB 1.215/201, as fontes pagadoras têm a obrigação de enviar/disponibilizar o Informe de Rendimentos para as prestadoras de serviços. Os informes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, já que é a partir dos dados disponíveis no informe de rendimentos que o contribuinte poderá inserir as informações dos ganhos que forem tributáveis e os impostos pagos ao longo de 2022. Dessa forma, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento de informações e avaliar se a quantia paga em tributos e impostos foi adequada e se há alguma pendência a ser paga. As empresas e bancos não precisam enviar uma cópia física para os cidadãos, podendo ser enviado via e-mail.

Fonte: http://bit.ly/3lbujHt

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinc...
31/01/2023

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa. Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso. Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro. Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

Fonte: http://bit.ly/3XW6qSz

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