27/11/2023
Empregador doméstico, você sabia?
A Lei nº 13.699/2018 promoveu uma modificação no artigo 2º da Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, a fim de incluir disposições específicas relacionadas às condições aplicáveis aos trabalhadores domésticos:
XIX – "garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.”
O Estatuto da Cidade, delineado pelos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, os quais abordam a política de desenvolvimento urbano, impõe aos municípios a responsabilidade pela sua execução.
Desse modo, estabelece diretrizes a serem seguidas pelas municipalidades, visando atender à função social das propriedades urbanas e promover o bem-estar de seus habitantes.
Fonte:
Foi sancionada na última semana a Lei 13.699/18, que exige condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto dos quartos de empregados domésticos, além estabelecer requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação,...