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STF reduz carência para licença-maternidade de autônomasDecisão também se aplica a seguradas especiais e contribuintes f...
15/04/2024

STF reduz carência para licença-maternidade de autônomas

Decisão também se aplica a seguradas especiais e contribuintes facultativas da Previdência.

Em julgamento realizado dia 21, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inválida a carência de 10 meses de contribuição exigida das trabalhadoras autônomas para que tenham direito à licença-maternidade.

A exigência do pagamento de ao menos 10 contribuições foi criada pela Lei nº 9.876/99, a penúltima reforma previdenciária, promulgada ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso e que vinha sendo questionada desde então por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.110.

Embora tenha considerado a reforma constitucional, a maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade de carência somente para algumas categorias é uma violação ao princípio constitucional de isonomia. Com isso, trabalhadoras autônomas e também quaisquer outras seguradas passam a ter o direito à licença-maternidade se tiverem recolhido pelo menos uma contribuição à Previdência Social.

Saiba se convém incluir dependentes na declaração do IRDecisão deve considerar rendimentos tributáveis, bens e despesas ...
12/04/2024

Saiba se convém incluir dependentes na declaração do IR

Decisão deve considerar rendimentos tributáveis, bens e despesas dedutíveis do dependente.

A inclusão de dependentes na declaração do imposto de renda precisa observar alguns critérios, como informar o CPF, rendimentos, bens e despesas da pessoa e não incluí-la em mais de uma declaração.

Além disso, só podem ser declarados como dependentes:

• cônjuge ou companheiro com quem o declarante tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

• filhos ou enteados: de até 21 anos; ou de até 24 anos que curse ensino superior ou profissionalizante; de qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho ou com deficiência cuja remuneração se enquadre nos limites legais;

• irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais e que estejam sob guarda judicial do contribuinte seguem os mesmos limites de idade aplicáveis aos filhos e enteados;

• pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 22.847,76;

• pessoa incapaz sob tutela ou curadoria do contribuinte;

• menor com até 21 anos criado e educado pelo declarante e que esteja sob sua guarda judicial.

Na declaração completa, é permitido deduzir R$ 2.275,08 por dependente declarado e, também, abater despesas com saúde e educação, desde que possam ser comprovadas por recibos ou notas fiscais que informem o CPF ou o CNPJ de quem recebeu e de quem prestou o serviço. Essas deduções podem reduzir o imposto a ser pago pelo contribuinte.

É preciso considerar, porém, que os bens e rendimentos do dependente também precisam ser informados, o que pode fazer com que a inclusão não valha a pena. Assim, por exemplo, talvez seja melhor declarar separadamente uma pessoa que tenha rendimentos elevados ou valores dedutíveis muito baixos.

Em termos gerais, a inclusão do dependente só começa a ser conveniente quando seus rendimentos são compensados pelos abatimentos permitidos. De toda forma, sempre é bom analisar se a declaração em separado não implicaria menos imposto a pagar para um ou ambos os contribuintes.

Conte conosco para ajudá-lo a preencher sua declaração do imposto de renda.

Receita divulga regras do Litígio Zero 2024Descontos são reservados aos débitos de pequeno valor e aos considerados irre...
10/04/2024

Receita divulga regras do Litígio Zero 2024

Descontos são reservados aos débitos de pequeno valor e aos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A Receita Federal divulgou os critérios de negociação de débitos tributários em discussão administrativa pelo Litígio Zero 2024.

O programa destina-se a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais de empresas, as de empregadores domésticos e as devidas a terceiros, em valor inferior a R$ 50 milhões por contencioso.

Dívidas classif**adas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ter descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada débito negociado. A entrada é equivalente a 10% do valor consolidado, parcelada em até cinco vezes, e o saldo, dividido em 115 prestações mensais. Há a possibilidade de quitar até 70% do saldo remanescente da entrada com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro passado e o restante ser pago em até 36 parcelas.

Débitos avaliados como de alta ou média chance de recuperação têm entrada de 30% da dívida, parcelada em cinco vezes, e o restante dividido em 115 meses. Também é possível utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 70% do saldo e parcelar os 30% restantes em 36 vezes.

Para pessoas físicas e empresas de micro ou pequeno porte com dívidas de até R$ 84.720, a entrada corresponde a 5% do débito, dividida em cinco prestações e descontos de 50%, 40%, 35% ou 30%, conforme o saldo seja pago, respectivamente, em 12, 24, 36 ou 55 parcelas.

Entre as obrigações do contribuinte previstas no edital figuram autorizar a compensação de restituições, reembolsos e ressarcimentos a que tem direito com prestações do acordo e listar as partes do grupo econômico que integra, admitindo que passarão a ser corresponsáveis tributários pelo débito.

A adesão pode ser feita de 1º de abril a 31 de julho por meio do Portal e-CAC.

08/04/2024
Fisco apura irregularidades em contribuições previdenciáriasOperação Falso Simples dá oportunidade para contribuinte reg...
05/04/2024

Fisco apura irregularidades em contribuições previdenciárias

Operação Falso Simples dá oportunidade para contribuinte regularizar pendências.

Ao longo do ano, a Receita Federal vai alertar aproximadamente 16 mil contribuintes acerca de inconsistências encontradas nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfips) relativas a 2020. Segundo o órgão, essas empresas informaram enquadramento inexistente no Simples Nacional, o que resultou em pagamento a menor da contribuição previdenciária devida.

Conforme nota divulgada pelo fisco, as notif**ações com o demonstrativo das irregularidades serão enviadas pelos Correios e por mensagem na caixa postal do Portal e-CAC.

Ao receberem o comunicado, os contribuintes terão 60 dias para regularizar a situação, o que implica corrigir as declarações e fazer os recolhimentos dos valores não pagos. Se não o fizerem, serão autuados e pagarão multas sobre a quantia não declarada.

Licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetivaSTF assegura igualdade de direitos, independentemente da d...
03/04/2024

Licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

STF assegura igualdade de direitos, independentemente da diversidade das entidades familiares.

Em julgamento realizado dia 13 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou devida a licença-maternidade à mãe não gestante que vive em união homoafetiva e, quando a companheira tiver direito ao benefício, a mãe não gestante poderá g***r de licença equivalente à licença-paternidade.

Com repercussão geral (que deve ser seguida por todos os tribunais), o entendimento refere-se a um recurso pelo qual um município questionava a licença-maternidade concedida em segunda instância a uma servidora cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. Como a mãe é trabalhadora autônoma, não tem direito ao benefício.

A prefeitura alegava não existir previsão legal para a situação e que a licença é um direito exclusivo da mãe gestante e, portanto, não se aplica à servidora.

Para o relator do caso, ministro Luiz F*x, no entanto, o benefício destina-se a proteção da infância e da maternidade, o que faz com que seja devido também a mães adotantes e a mães não gestantes em união homoafetiva. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, afirmou.

O ministro argumentou que o estado tem o dever de garantir uma proteção especial à maternidade, independentemente da configuração familiar.

STJ põe fim ao teto para contribuições ao Sistema SEm mudança de jurisprudência, Corte julga inválido limite de 20 salár...
01/04/2024

STJ põe fim ao teto para contribuições ao Sistema S

Em mudança de jurisprudência, Corte julga inválido limite de 20 salários mínimos.

Dia 13 de março, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram inválido o limite de 20 salários mínimos que servia de base para o cálculo de contribuições destinadas a entidades do Sistema S, composto, entre outros, por Sesi, Sesc e Sebrae.

A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, o que obriga as instâncias inferiores a segui-la.

O teto foi criado pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/81, que limitou a base de cálculo das contribuições previdenciárias a 20 salários mínimos e, no parágrafo único, estendeu esse limite às contribuições a terceiros. Em 1986, o Decreto-lei nº 2.318 eliminou o teto em relação à contribuição previdenciária, levantando o questionamento se é possível manter a validade de um parágrafo quando o caput do artigo foi revogado.

Por unanimidade, os ministros julgaram que a revogação vale tanto às contribuições à Previdência Social quanto ao Sistema S. Entretanto, por se tratar de entendimento diverso do que era até então adotado na Corte, os ministros acharam necessário modular a decisão. Dessa forma, empresas que conseguiram decisões favoráveis em disputas judiciais ou administrativas a esse respeito antes de 25 de outubro, quando começou o julgamento, poderão manter a base utilizada para o cálculo das contribuições até a publicação do acórdão da sentença.

Com a nova orientação, as empresas passam a calcular a contribuição a terceiros aplicando a alíquota de 5,8% sobre o total da folha de salários, mesmo que ultrapasse o valor equivalente a 20 salários mínimos.

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desse pagamento.

Receita disciplina tributação de investimentos no exteriorContribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de mai...
28/03/2024

Receita disciplina tributação de investimentos no exterior

Contribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de maio.

A Receita Federal definiu os procedimentos para a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior. As regras foram divulgadas dia 13, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24.

Conforme previsto na Lei nº 14.754/23, os lucros das entidades controladas passam a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%. Por outro lado, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartões no exterior f**a isenta do imposto se mantidos em instituição financeira autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.

Uma novidade da IN é a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal por meio de conta gov.br nível ouro ou prata.

A nova declaração é uma das exigências feitas aos contribuintes que quiserem atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 pela alíquota reduzida de 8%. Além da apresentação da Abex, a atualização exige o pagamento integral do IR referente à diferença entre os valores original e atualizado dos ativos. O prazo para opção já está aberto e termina em 31 de maio.

Os bens e direitos não informados na Declaração do IRPF relativa a 2022, aqueles adquiridos em 2023 e os alienados, baixados ou liquidados antes da opção não podem ter seus valores atualizados. A mesma restrição se aplica a moeda estrangeira em espécie, joias, metais e pedras preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro.

Receita Federal adia o fim da DirfDeclaração que deveria ser apresentada pela última vez este ano ganhou sobrevida.Por m...
27/03/2024

Receita Federal adia o fim da Dirf

Declaração que deveria ser apresentada pela última vez este ano ganhou sobrevida.

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.181/24, a Receita Federal adiou o fim da obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Como o prazo previsto anteriormente era 1º de janeiro de 2024, em fevereiro, quando a declaração referente a 2023 foi entregue, acreditava-se que era a última vez que se cumpria a exigência. A IN, contudo, torna necessária a entrega da Dirf relativa a 2024 no próximo ano.

Em consequência do adiamento, empresas e assessorias contábeis podem ter de reajustar prazos e condições para troca de informações e documentos que assegurem o cumprimento da exigência por mais esse ano.

De acordo com nota divulgada no portal da Receita Federal, a prorrogação atendeu a pedidos de entidades representativas de diversos segmentos.

Empregadores domésticos na mira da ReceitaFalta de pagamento de contribuições previdenciárias motivam notif**ações.Desde...
25/03/2024

Empregadores domésticos na mira da Receita

Falta de pagamento de contribuições previdenciárias motivam notif**ações.

Desde 14 de março, a Receita Federal vem alertando empregadores domésticos sobre débitos referentes a contribuições previdenciárias. As notif**ações são enviadas pelos Correios, pela caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou, para quem tem conta gov.br, por e‑mail.

De acordo com nota divulgada no portal do órgão na internet, são cerca de R$ 642 milhões devidos por aproximadamente 500 mil empregadores.

Os comunicados orientam os empregadores sobre os procedimentos a serem adotados para consultar, quitar ou parcelar os débitos. Também esclarecem que a não regularização das pendências fará com que o CPF do empregador seja incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin). Multas e juros por atraso, acréscimo de até 20% do valor devido pela inscrição na Dívida Ativa da União e, em último caso, apreensão e penhora de bens são outras implicações a que o devedor f**a sujeito.

Novas regras da DIRPF 2024 para pensão alimentíciaCPF de quem recebe a pensão precisa ser informado.As regras para a Dec...
20/03/2024

Novas regras da DIRPF 2024 para pensão alimentícia

CPF de quem recebe a pensão precisa ser informado.

As regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, referente ao ano de 2023, foram publicadas pela Receita Federal dia 7, por meio da Instrução Normativa nº 2.178/24, e trazem algumas mudanças em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Quem recebe pensão alimentícia, mas preenche os demais critérios de isenção, não precisa declarar, pois esse pagamento é considerado rendimento não tributável. Entretanto, se estiver obrigado a apresentar a DIRPF, tem de informar a quantia recebida e esse dado deve constar também da declaração do alimentante (pessoa que paga a pensão).

Como novidade, a DIRPF 2024 exige que seja informado o CPF do alimentando (quem recebe a pensão). Também será necessário fornecer a data da decisão judicial ou da lavratura da escritura pública em que foi determinada ou acordada a pensão.

No caso de casais separados com filhos, o alimentante vai incluí-los como alimentandos em sua declaração, ao passo que o detentor da guarda pode declará-los como dependentes. Pelas regras, uma pessoa só pode ser incluída tanto como dependente quanto como alimentando numa mesma declaração no ano em que foi determinado o pagamento da pensão.

Geralmente, as despesas médicas e educacionais são deduzidas por quem detém a guarda dos filhos. O alimentante, por sua vez, só pode abater gastos que tenham sido estabelecidos na sentença judicial ou no acordo feito em cartório.

Se precisar de ajuda para preencher sua declaração do imposto de renda, conte conosco.

Recrutamento estratégico exige clareza e planejamentoA ausência de definição em relação às atribuições profissionais, a ...
18/03/2024

Recrutamento estratégico exige clareza e planejamento

A ausência de definição em relação às atribuições profissionais, a comunicação ineficiente e a falta de um relacionamento mais próximo com o mercado podem resultar em um processo de recrutamento marcado pela falta de clareza.

Formar o time dos sonhos está longe de ser uma tarefa simples e parte do desafio já começa no processo de recrutamento, que nem sempre é feito de forma estratégica.

O que torna o processo de recrutamento e seleção altamente estratégico é o fato de ele definir o perfil e o nível das pessoas que atuarão na empresa daquele momento em diante.

Existem alguns erros normalmente cometidos nessa etapa. A falta de clareza e planejamento, que resulta em retrabalho e resultados abaixo do esperado, é um deles. Por mais urgente que seja o preenchimento do cargo, é importante ter consciência de que um processo seletivo bem realizado leva tempo e ser for feito de forma improvisada terá impactos signif**ativos.

Garantir que o perfil do candidato esteja alinhado aos valores e cultura da organização é um dos pontos centrais do recrutamento. Isso pode ser feito por meio de entrevistas aprofundadas e ferramentas de avaliação. É um investimento de tempo e de recursos que se justif**a pelo alto impacto que tem no sucesso do processo.

Outro ponto sensível é encontrar o equilíbrio entre o conhecimento técnico e o perfil comportamental do candidato. Ambos são importantes e complementares, mas, pelo impacto e pelo tempo levado para que se desenvolvam, as competências comportamentais são naturalmente superiores.

Entre os pontos que as empresas devem buscar nos candidatos, destacam-se a proatividade e a capacidade de adaptação às novas tecnologias. Em contrapartida, as organizações também precisam ter uma postura de adaptação e flexibilidade para compatibilizar suas demandas com as dos profissionais que estão selecionando, algo que tem ganhado relevância no tocante a aspectos relacionados ao formato e à jornada de trabalho.

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