Brasil VISAS

Brasil VISAS FOREIGN DOCUMENTS AND SERVICES

14/10/2024

QUI SOMMES-NOUS?

BRASIL VISAS détient une équipe fort spécialisée ayant une expérience acquise dans des entreprises du secteur.

Avec rapidité et compétence nous sommes capacités à résoudre toutes les questions concernant l’expatrié, vous offrant une assistance complète.

OBJECTIF :

BRASIL VISAS rend service d’assistance technique et d’orientation spécialisée à des entreprises nationales et multinationales pour l’obtention de Visas permanents ou temporaires, dans leurs diverses modalités, et à la légalisation ou la régularisation des étrangers sur le territoire brésilien, offrant aussi une assistance pour l’obtention de documents nécessaires à leur permanence.

NOTRE MISSION :

BRASIL VISAS est déterminé à surprendre ses clients avec un excellent standard de qualité de tous ses services.

En outre, BRASIL VISAS travaille avec agilité, responsabilité et sérieusement, en vue d’assurer la sécurité et l’efficacité à nos clients : il s’agit de notre but majeur.

NOTRE DIFFÉRENCE :

Notre philosophie est de répondre à toute nécessité de l’expatrié et de sa famille, lui assurant la tranquillité pour un meilleur profit de ses activités professionnelles.

BRASIL VISAS travaille en parténariat avec des entreprises spécialisées telles que : Bureaux de Droit, Bureaux de Comptabilité, Rétablissement, Conseil Tributaire, Entreprises Transporteurs et Agences Maritimes, tous orientés à répondre aux nécessités de façon personnalisée.

QUELQUES SERVICES :

BRASIL VISAS offre une assistance aux organisations des segments les plus variés des services suivants :

· Obtention, Transformation et Ajournement de Visas ;
· Altération de Registre ;
· Assistance douanière ;
· Assistance aux Aéroports ;
· Soin prodigué aux voyageurs arrivant en navire ;
· Émargement de Nationalité ;
· Permis de Conduire – provisoire et définitife ;
· Livret de Travail ;
· Carte d’Identité d’Étranger – CIE ;
· CPF – Document d’Identité Fiscale ;
· Libération de bagages/pièces – aéroport – TECA – AWB ;
· Naturalisation ;
· Passeports nationaux ;
· Ajournement de Protocole ;
· Registre – RNE ;
· Réunion Familiale ;
· Traduction Assermenté e ou Version de documents ;
· Parmi d’autres.


« Discrétion et confidentialité sont des valeurs présentes dans notre entreprise »

Send a message to learn more

14/10/2022

22

26/09/2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 26/08/2021 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 46Órgão: Ministério da Justiça e Segu...
09/09/2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/08/2021 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria Executiva
PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de
2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução
Normativa nº 141- DG/PF, de 19 de dezembro de 2018, considerando a subsistência do cenário que justificou a edição da Portaria nº 21/2021-DIREX/PF e, levando em conta a estimativa de ainda existir um
número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, resolve:
Art. 1º F**a prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação
migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
§1º O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.
§2º As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados neste artigo e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017, não se beneficiam da dispensa de penalidade.
§3º Aplica-se este artigo aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de
horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.
Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os
documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de
março de 2022, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.
Art. 3º No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de
2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de março de 2022.
Parágrafo único. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem trinta dias impedem a aplicação do disposto no caput.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de setembro de 2021.
CAIRO COSTA DUARTE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

FOREIGN DOCUMENTS AND SERVICES

Eliminação da exigência de legalização de documentosA partir de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a"Convenção...
19/02/2020

Eliminação da exigência de legalização de documentos
A partir de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a
"Convenção de Apostila de Haia", que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, simplificando o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os 111 países signatários, incluindo a Alemanha.
A partir do dia 14 de agosto 2016, a legalização de documentos no Consulado está suprimida.
Os documentos brasileiros serão apostilados no Brasil e aceitos na pelos países signatários.
Ao documento será anexada uma “Apostila de Haia” pela autoridade competente do país emissor do documento, tornando-o válido em todos os Estados partes da Convenção. Esse procedimento será aplicado a certificados,
procurações, certidões notariais e documentos estudantis.
No Brasil, as Apostilas serão emitidas por cartórios autorizados, cuja lista está publicada na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme instruções do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), desde agosto 2016 os Consulados. Para que um documento emitido no exterior seja válido no Brasil, deverá ser apostilado pelas autoridades apostilantes.
Informações adicionais sobre a aplicação da Convenção da Apostila de Haia pelo Brasil podem ser endereçadas à Ouvidoria do CNJ
(http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page, ou pelos telefones +55 (61)2326-4607 e 2326-4608).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Endereço

Rua Da Conceição N# 105 Grupo 2108/Centro
Rio De Janeiro, RJ
20051011

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Brasil VISAS posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Brasil VISAS:

Compartilhar