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A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os...
20/01/2024

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração: “A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Uma mudança signif**ativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis

DASN-SIMEI - Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional É uma obrigação anual que todo MEI deve realizar até o ...
19/01/2024

DASN-SIMEI - Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional

É uma obrigação anual que todo MEI deve realizar até o último dia útil de Maio, informando o total de valor recebido no ano anterior, independente da quantia de valor ganho ou não.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, f**a sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notif**ação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos, favor entre em contato.

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19/01/2024

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O limite de faturamento do MEI pode subir em 2023?Ainda não é possível afirmar que o limite de faturamento anual do MEI ...
09/02/2023

O limite de faturamento do MEI pode subir em 2023?

Ainda não é possível afirmar que o limite de faturamento anual do MEI será ampliado este ano. Afinal, o reajuste no teto de faturamento anual dependerá da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21).

O Projeto de Lei Complementar em questão, está em trâmite desde 2021 e no ano passado acabou sendo aprovado no Senado Federal e aguarda a votação junto a Câmara dos Deputados.

Inicialmente o PLP estava previsto para ser votado ainda no final do ano passado, contudo, até o momento ainda não há uma previsão de quando a proposta entrará em votação na casa legislativa.

Vale lembrar que agora, mesmo que a Câmara aprove a proposta, o texto deverá retornar para o Senado, tendo em vista que durante a tramitação, os deputados alteraram alguns pontos do Projeto que devem passar pela revisão dos senadores.

O texto em questão pede a ampliação do teto de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, além de pedir que o teto de faturamento seja corrigido anualmente com base na inflação.

Todavia, caso o texto seja aprovado ainda em 2023, as mudanças surtirão efeito somente a partir de 2024, ou seja, independente da tramitação ser positiva, as mudanças devem ocorrer apenas no próximo ano.

Fonte: Jornal Contábil
https://www.jornalcontabil.com.br/limite-de-faturamento-do-mei-vai-subir-em-2023/

Quando é permitido f**ar isento de Imposto de Renda?Anualmente, as regras para declaração do Imposto de Renda podem ser ...
10/10/2022

Quando é permitido f**ar isento de Imposto de Renda?

Anualmente, as regras para declaração do Imposto de Renda podem ser alteradas pelo Governo Federal. Com isso, quem contribui precisa se informar sempre sobre a sua situação financeira perante as novas regras para saber quem é isento de imposto de renda, quem precisa declarar, entre outros detalhes. 

Sobretudo, é muito importante que o contribuinte saiba os detalhes da declaração do imposto de renda, pois há uma enorme dor de cabeça para aqueles que caem na malha fina.

Por isso, vamos explicar quais as situações, em 2022, que isentaram os contribuintes do imposto de renda.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda ?
A seguir, as hipóteses onde os contribuintes não precisaram entregar a declaração de Imposto de Renda:
• Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
• Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 3.807,96 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
• Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
• Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (veja abaixo) desde que apresentem laudo médico para solicitar a isenção e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada.

Quais são as doenças que isentam de IR ?
São 16, no total, as doenças consideradas graves para fins de isenção.
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
• Alienação mental
• Cardiopatia grave
• Cegueira – inclusive monocular
• Contaminação por radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Fibrose cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Neoplasia maligna (câncer)
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Tuberculose ativa

Todas estão listadas na Lei nº 8.213/91, artigo 151. Vale lembrar: contribuintes diagnosticados com essas doenças precisam apresentar à Receita Federal o laudo médico que as comprove. Só assim conseguem a isenção.
Dependentes
As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, também po

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, segundo dados divulgados pel...
27/09/2022

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Ao todo, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro. Deste montante, um total de 1.032.279 declarações foram retidas, de acordo com o fisco.
Neste contexto, as restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).
Veja os principais motivos que levaram os contribuintes a cair na malha do IR:
• 41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
• 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
• 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
• 7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Ainda neste mês de setembro, a Receita Federal emite 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para auto regularizar a situação.

Fonte: Jornal Contábil

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre os rendimentos dos cidadãos-contribuintes, isto é, um imposto que...
21/01/2022

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre os rendimentos dos cidadãos-contribuintes, isto é, um imposto que incide sobre os lucros tributáveis dos brasileiros. A finalidade é custear a saúde, a educação e o desenvolvimento do país.

Outra característica do Imposto de Renda é apresentar a evolução patrimonial dos contribuintes. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda normalmente é feita entre os meses de março e abril de cada ano.

Nesse artigo vamos explicar o que o contribuinte deve declarar no Imposto de Renda. Continue nos acompanhando para tirar suas dúvidas!

Quem deve fazer a Declaração de Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, devem fazer a declaração os cidadãos que se encaixam nos seguintes casos:

Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$40 mil;
Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.
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Faça a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com um profissional qualif**ado e com mais de 10 anos de expe...
10/04/2021

Faça a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com um profissional qualif**ado e com mais de 10 anos de experiência na área, sem sustos e divergências.
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23/04/2020

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