16/01/2025
A pensão alimentícia é um tema rodeado por diversos mitos e interpretações equivocadas. A seguir, esclareço alguns dos principais mitos sobre o assunto, não apenas 2 mitos , mas sim 10!
1. Apenas os pais são obrigados a pagar pensão
Mito: A responsabilidade pelo pagamento de pensão alimentícia não recai exclusivamente sobre os pais. Outros parentes próximos, como avós, podem ser chamados a contribuir se os pais não tiverem condições financeiras suficientes (princípio da solidariedade familiar).
2. A pensão é obrigatória até os 18 anos
Mito: A obrigação de pagar pensão não necessariamente termina aos 18 anos. Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a pensão pode ser estendida até a conclusão dos estudos. Em alguns casos, a necessidade de ajuda financeira pode continuar mesmo após essa etapa, dependendo das circunstâncias.
3. Quem paga a pensão tem direito a decidir como o dinheiro é gasto
Mito: Quem recebe a pensão (geralmente o responsável pela guarda do filho) é quem decide como utilizar os recursos, desde que seja para atender às necessidades do alimentado, como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer. O pagador não pode impor condições ou supervisionar os gastos.
4. A pensão só pode ser paga em dinheiro
Mito: Embora a forma mais comum seja o pagamento em espécie, é possível que a pensão seja cumprida de outras formas, como o custeio direto de despesas (escola, plano de saúde, entre outros), desde que acordado entre as partes ou determinado judicialmente.
5. O valor da pensão é sempre 30% do salário do pagador
Mito: Não há um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor é definido com base no trinômio necessidade (do alimentado), possibilidade (do alimentante) e proporcionalidade, podendo variar conforme a realidade de cada caso.
6. A falta de pagamento resulta em prisão imediata
Mito: O atraso no pagamento pode levar à prisão civil, mas isso só ocorre após tentativas de cobrança e intimação judicial. Além disso, a prisão não extingue a dívida, que ainda precisará ser quitada.
7. Se o pagador estiver desempregado, não precisa pagar pensão
Mito: Mesmo desempregado, o devedor de pensão tem a obrigação de contribuir com o sustento do alimentado. Nesse caso, o valor pode ser ajustado conforme as condições financeiras atuais do pagador.
8. Quem paga pensão tem automaticamente direito à guarda ou visitação
Mito: A guarda e o direito de convivência não estão vinculados ao pagamento de pensão. Mesmo em casos de inadimplência, o direito de convivência deve ser preservado, pois visa ao bem-estar do menor.
9. O filho pode abrir mão da pensão ao atingir a maioridade
Mito: A maioridade não extingue automaticamente o direito à pensão. Além disso, a renúncia à pensão só pode ser feita pelo alimentado em juízo, demonstrando independência financeira.
10. Apenas quem não pode trabalhar tem direito à pensão
Mito: A pensão alimentícia não é concedida apenas a pessoas que não podem trabalhar. Ela é devida sempre que houver necessidade de sustento, seja para menores de idade, cônjuges, ex-cônjuges ou parentes em situação de vulnerabilidade.
Se houver dúvidas sobre situações específicas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para compreender os direitos e deveres envolvidos no caso concreto.
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