D'Avila Consultoria Empresarial

D'Avila Consultoria Empresarial Endereço: Avenida das Américas, 4485 sala 207
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22/12/2023
31/03/2020

VEJA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 APROVADO NESTA SEGUNDA-FEIRA PELO SENADO

Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada na quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e aprovada hoje pelo Senado, antes de começar a valer.

REQUISITOS

* Ser maior de 18 anos
*Não ser registrado na CLT ( carteira de trabalho)
* Trabalhadores intermitentes, que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregado
* Não receber nenhum benefício Federal( aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio desemprego,auxílio doença,etc. Excluindo bolsa família, que será o único benefício aceito,mas que será suspenso até o final do auxílio emergencial, ou seja ,recebe um ou outro .)
* Que em 2018 a renda não tenha sido superior à 28.559,70 no ano. Quem declarou renda em 2019 acima desse valor , está fora desse benefício .

QUEM RECEBE

* MEI
*Autônomo
*Desempregado
*Obs.: Que se adequem aos requisitos a cima.

QUANTO RECEBE

* R$ 600,00 com o teto de 1200,00 ( até 2 membros de uma mesma família)
* R$ 1200,00 para mulheres que cuidam dos filhos sozinha sem ajuda do pai.

COMO RECEBE

* Não precisa abrir conta , o governo vai abrir para quem for aceito no cruzamento de dados e estiver apto para receber o benefício.
* A conta que será aberta não terá cobrança de taxas .
* A plataforma de cadastro ainda não está aberta, então deverão aguardar o pronunciamento do governo e o site oficial.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

* A princípio 3 meses. Vai depender do decorrer da Pandemia.

FORMA DE PAGAMENTO

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

NÃO ENTREM OU ACESSEM QUALQUER SITE

Família D'Avila Consultoria Empresarial.
06/12/2019

Família D'Avila Consultoria Empresarial.

03/12/2018

Credor contesta recuperação judicial da Saraiva
Por Cynthia Malta

A recuperação judicial da Livraria Saraiva, decretada há uma semana, está sendo contestada. A Sertic, que importa e vende artigos de papelaria e brinquedos de montar, tem R$ 1,3 milhão a receber. Na sexta-feira pediu à Justiça que o processo da Saraiva fosse suspenso.
O pedido foi negado pelo desembargador Maurício Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Raquel Panella, advogada da Sertic, disse que vai recorrer da decisão. Pessoa também colocou o recurso da Sertic à disposição da Procuradoria Geral de Justiça. O mérito ainda será julgado.

A importadora foi fundada por Abdoh Chalom, que aos 82 anos ainda comanda os negócios. No agravo de instrumento, a Sertic alega que a Saraiva dissimulou a existência de contas bancárias que poderiam ter sido usadas para pagar credores. O recurso diz também que a Saraiva fraudou os credores antes de pedir recuperação judicial. Por isso, a Justiça deveria cassar o processo, que deu proteção contra credores de 180 dias à Saraiva, até que se fizesse uma ampla perícia contábil na varejista.

Procurada pelo Valor, a Saraiva informou que "cumpriu todos os requisitos para o pedido de recuperação judicial e a mesma foi deferida". Sobre o recurso movido pela Sertic, a Saraiva afirma que todas as alegações são infundadas e que irá responder dentro do prazo legal estipulado.

A livraria, em seu pedido de proteção à Justiça, havia informado que deve R$ 674,7 milhões a cerca de 1.100 credores. A Sertic diz que o valor pode superar R$ 1 bilhão.

A importadora recebeu o apoio da Oficina de Textos, editora de livros universitários e profissionais que nos últimos meses vinha negociando com a Saraiva para receber R$ 500 mil. Conseguiu receber R$ 200 mil. "A Oficina de Textos apoia o agravo [da Sertic] e gostaria que outras editoras também se mobilizassem. A Saraiva é uma crônica de recuperação judicial anunciada", diz Shoshana Signer, fundadora e diretora da Oficina.
No fim do ano passado, contou a diretora, a Saraiva encomendou às editoras uma quantidade de livros muito superior à que costumava comprar. Em março, quando o pagamento deveria ser feito, nada aconteceu. Em abril, então, a Saraiva disse a grandes editoras que estava passando por uma dificuldade momentânea e que o pagamento seria feito em outubro. "Soaram alarmes na minha cabeça e eu entrei com uma ação".

A Oficina conseguiu o arresto do valor devido pela Saraiva. "Está em uma conta judicial. Não podemos pegar", diz a diretora. A Sertic está na mesma situação: o valor devido foi arrestado, mas com a recuperação judicial decretada, o dinheiro não pode ser pago.

"São 127 editoras credoras da Saraiva, listadas na recuperação judicial", diz Signer. Saraiva e a Livraria Cultura (em recuperação judicial desde 25 de outubro) devem cerca de R$ 280 milhões a editoras. A dívida total informada pelas duas redes é de R$ 960 milhões.

Não à toa, Luiz Schwarcz, CEO da Companhia das Letras, uma das maiores editoras do país, publicou na semana passada uma carta aberta na qual diz que "o efeito cascata dessa crise é ainda incalculável, mas já assustador". Observou que "as editoras f**aram sem 40% ou mais dos seus recebimentos - gerando um rombo que oferece riscos graves para o mercado editorial no Brasil".

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.Saltar para a navegaçãoSalta...
07/06/2018

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Bndes-financiamento.jpg
Tipo Empresa pública federal
Slogan O banco nacional do desenvolvimento
Fundação 20 de junho de 1952 (65 anos)
Sede Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Proprietário(s) Governo Federal Brasileiro
Presidente Dyogo Henrique de Oliveira
Produtos Financiamentos de longo prazo
Website oficial www.bndes.gov.br
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)[1][2][3][4][5] é uma empresa pública federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal,[6] e escritório no Rio de Janeiro, e cujo principal objetivo é financiar de longo prazo a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, de âmbito social, regional e ambiental. É uma entidade componente da administração pública indireta e atualmente vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do Brasil. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população.

Desde a sua fundação, em 1952, é um órgão de fomento no contexto do desenvolvimento econômico como esboçado no Plano SALTE. O BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infraestrutura tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço, nas micro, pequenas e médias empresas, e aos investimentos sociais direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.

Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais.

Os escritórios centrais do BNDES f**am localizados no Rio de Janeiro. Também há representações regionais em São Paulo (Departamento Regional Sul), Brasília (Departamento de Relações com o Governo) e Recife (Departamento Regional Nordeste).

Financiamos desde pequenos projetos até grandes investimentos que fazem diferença na vida dos brasileiros. Conheça a nossa atuação e resultados.

07/06/2018

CNC: crise fechou 226,5 mil lojas no País, mas tendência é de melhora em 2018

Rio, 28 - A crise econômica fez 226,5 mil lojas fecharem as portas em todo o País, segundo um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

No ano passado, o saldo entre aberturas e fechamentos de estabelecimentos comerciais ainda ficou negativo em 19,3 mil unidades. Em 2016, já tinham sido fechadas 105,3 mil lojas. Em 2015, outros 101,9 mil estabelecimentos encerraram as atividades.

Para 2018, a previsão é de alguma recuperação, embora ainda longe de reverter as perdas passadas. A CNC espera uma abertura líquida de 20,7 mil novos estabelecimentos comerciais até o fim deste ano.

"A defasagem entre o comportamento das vendas e os investimentos em novos estabelecimentos comerciais não permitiu que o setor fechasse o ano no azul do ponto de vista do aumento do número de lojas", justificou Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da Confederação, em nota oficial.

Segundo a entidade, o crescimento de 4,0% no volume de vendas em 2017 e a volta das contratações no setor indicam um início de recuperação do comércio. No ano passado, 26,5 mil vagas formais foram criadas no setor, após 175,2 mil despensas em 2015 e outros 176,0 mil demitidos em 2016.

Em 2017, nas 26 unidades da Federação onde foram registrados fechamentos líquidos de lojas no ano passado, os saldos foram menos negativos do que em 2016. Apenas em Santa Catarina - estado a computar o maior aumento de vendas no ano passado (+14,6%) -, houve registro de expansão no número de lojas ( 207) em 2017.

O destaque negativo foi o Rio de Janeiro, responsável por 9% das vendas do varejo nacional e 33% dos fechamentos. São Paulo, estado que concentra 29% do faturamento do varejo nacional, perdeu 4.653 lojas em todo o ano passado (24% do total nacional).

A CNC projeta um crescimento de 5,1% no volume de vendas do varejo em 2018.

(Daniela Amorim)

29/04/2018

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DE TER UMA POLÍTICA DE CRÉDITO NA EMPRESA

É praticamente impossível que uma empresa sobreviva sem oferecer aos seus clientes opções de pagamento a prazo. Por isso, criar uma política de crédito é essencial: além de aumentar as vendas e garantir fluxo de caixa para o futuro, essa prática auxilia também na elaboração de um planejamento financeiro eficiente.

É isso o que você verá no post de hoje, no qual explicaremos a importância de ter uma boa política de crédito na empresa e como ela pode impulsionar o fluxo de negócios no mercado.

O QUE É UMA POLÍTICA DE CRÉDITO?

Política de crédito é um conjunto de normas e critérios utilizados pelas empresas para tornar viável o financiamento ou o empréstimo para seus clientes. Trata-se de algo que f**a a critério de cada companhia, o que exige da parte do gestor a adoção de medidas para fazer a análise de crédito para clientes que desejam comprar no prazo.

Fundamentalmente, ela precisa condizer com a realidade da organização. Assim, para que essa política de crédito faça parte da estratégia é preciso considerar a situação em que a empresa se encontra, bem como seus principais objetivos.

QUANDO USAR ESSE RECURSO?

No caso de uma empresa em expansão no mercado, por exemplo, que tem como objetivo aquecer as suas vendas, é possível optar por uma política de crédito mais branda, que facilite ao cliente o acesso a essa modalidade de compra.

Já no caso de uma empresa que possui seu lugar estabelecido no mercado e um número alto de clientes inadimplentes, é preciso tornar mais criteriosa essa política de créditos, dando acesso somente a clientes que apresentam garantias de que podem efetuar o pagamento.

Cada situação exige um tipo de ação e uma política de crédito específ**a. Cabe ao gestor desenvolvê-la de acordo com as possibilidades de seu público-alvo e as características do seu negócio — esse entendimento é fundamental para que os resultados sejam positivos.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE POLÍTICA DE CRÉDITO?

Existem cinco tipos de políticas de crédito. Considerando aquela que melhor se encaixa na realidade do seu empreendimento, você pode fazer com que ela seja um diferencial competitivo. Por isso, conheça as opções.

1. CRÉDITO LIBERAL E COBRANÇAS RIGOROSAS

O acesso ao crédito é facilitado ao cliente, mas as cobranças são feitas com maior agressividade. Permite o acesso a um número maior de contemplados, mas faz uso de recursos mais severos diante de problemas no pagamento.

2. CRÉDITO RIGOROSO E COBRANÇAS LIBERAIS

Acontece quando há maior rigidez na atribuição de crédito para que haja menor controle nas cobranças. Nesse caso, o cliente só tem seu crédito liberado caso consiga comprovar que não terá problemas para fazer o pagamento.

3. CRÉDITO RIGOROSO E COBRANÇAS RIGOROSAS

Tanto na aprovação de crédito quanto no acompanhamento da cobrança, os critérios são muito rígidos. Vale para casos de empresas com uma imagem forte no mercado e que oferecem muitas vantagens — por isso, elas precisam selecionar poucos clientes para ter acesso ao benefício do crédito.

4. CRÉDITO LIBERAL E COBRANÇAS LIBERAIS

Quando há tolerância maior em ambos os casos. É útil quando a empresa precisa aumentar a sua base de clientes e as possibilidades de inadimplência não têm como comprometer signif**ativamente a sequência do negócio.

5. CRÉDITO MODERADO E COBRANÇAS MODERADAS

Acontece quando o crédito e a política de cobrança realizada são moderados. Ideal quando a quantidade de clientes não é tão grande e as possibilidades de inadimplência são reduzidas.

O QUE CARACTERIZA UMA POLÍTICA DE CRÉDITO EFICIENTE?

Uma política de crédito eficiente atua de acordo com as particularidades do seu negócio de tal forma que ajuda a sua empresa a atingir os seus objetivos estratégicos. Afinal, o que funciona para uma companhia não necessariamente resolverá os problemas de todas as outras — por isso, é preciso que a política de crédito seja personalizada.

Assim, ela pode ser útil para diversas finalidades, podendo minimizar os riscos de inadimplência ou aumentar o número de clientes, dependendo das necessidades da companhia. Tudo depende da definição dos objetivos da organização.

É importante destacar que a política de crédito também pode se tornar um ponto estratégico em termos de faturamento para a empresa. Afinal, definindo as regras para o financiamento dos produtos e usando esse recurso como uma tática para atrair novos clientes em momentos de baixa do mercado, é possível ampliar ou reduzir o volume de vendas.

COMO OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO FUNCIONAM NA PRÁTICA?

Poucos empresários e administradores encaram dessa forma, mas é preciso lembrar que a política de crédito deve ser considerada um investimento para a empresa. Pare e pense: você está comprometendo uma parte do patrimônio para obter lucros futuros. Logo, o crédito de pagamento é praticamente um empréstimo que sua empresa faz para o cliente.

Para definir qual porcentagem da verba da empresa será empregada e qual é o perfil do cliente que pode contar com esse benefício, é preciso levar diversos fatores em consideração, entre eles os principais são a análise dos objetivos e do histórico do cliente, sua atual situação econômica e o valor que pode ser empregado sem que isso comprometa a saúde financeira do seu negócio.

QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE DEFINIR UMA POLÍTICA DE CRÉDITO?

Conceder crédito oferece inúmeros benefícios e o principal deles é apresentar opções de pagamento que atendam melhor os objetivos financeiros das partes envolvidas na transação. Essa atitude pode gerar um aumento na atividade de negócios e uma ampliação da carteira de clientes, incrementando também o faturamento da empresa.

A política de crédito adequada permite estimular o aumento das vendas ao apresentar critérios para a concessão de crédito comercial de maneira equilibrada, considerando os objetivos financeiros da organização e as necessidades de seu consumidor.

Além disso, a política de crédito é uma ferramenta importante contra a inadimplência. Ao ser desenvolvida em função do planejamento da organização, ela aparece como um recurso estratégico. Esse é um caminho para reduzir riscos e assim ter condições para atingir metas financeiras.

Por isso, podemos considerar a política de crédito um mecanismo que permite a execução de diferentes projetos, tendo como benefício signif**ativo o crescimento econômico da empresa e do mercado como um todo.

COMO APLICAR A POLÍTICA DE CRÉDITO NA EMPRESA?

Como visto, é importante criar uma política de crédito para fins estratégicos do negócio. Ela é a base para qualquer empresa, independentemente de seu porte. É ela quem dará ao gestor condições para vender mais, além de recursos para evitar a inadimplência, um problema tão comum no país.

Assim, é preciso que seja feita de acordo com o planejamento empresarial, pois é por meio dos critérios previamente estabelecidos para o oferecimento desse benefício que torna-se possível transformar o crédito numa ferramenta realmente eficiente para o negócio.

Nesse caso, uma boa forma de definir a política com práticas sustentáveis é levar em consideração os 5 C’s do crédito, que são:

Capacidade: o lucro potencial do cliente;
Caráter: se o cliente tem a intenção de pagar pelo crédito;
Capital: a situação financeira em que ele se encontra;
Condições: variáveis da economia no momento em que o crédito é concedido;
Colateral: a quantidade de ativos que são disponibilizados como garantia do crédito.
Para tanto, utilizar um serviço de análise de crédito que informe, com precisão, todas as possíveis irregularidades no CNPJ do comprador, é essencial para que você mantenha a saúde financeira da sua empresa.

Por fim, não deixe de ter uma análise de crédito bem-feita na sua companhia. Esse pode ser um diferencial para o crescimento do seu negócio.

07/04/2018

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Somos uma empresa especializada na recuperação de crédito.

04/04/2018

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04/04/2018

Como gerar melhores resultados nas ações de recuperação de crédito

Atualmente, um dos grandes dilemas do empresariado é a inadimplência, principalmente quando não se tem um departamento comercial “antenado” com o departamento jurídico. O resultado pode ser catastrófico, e se transformar em grande prejuízo para a empresa. Cobranças de cheques, duplicatas, promissórias, e outros títulos de crédito, costuma ser um problema para as empresas.

Quando uma empresa encaminha estes títulos para cobrança nos escritórios de Advocacia, o resultado normalmente não é o esperado, em função da forma de preenchimento destes títulos, e dos prazos para cobrança ou execução.

Por este motivo, faz-se necessário esclarecer alguns pontos importantes sobre a cobrança dos títulos não recebidos. A eficácia destas ações está intimamente ligada aos documentos que envolvem a dívida, pois não é possível alcançar o sucesso processual sem apresentação dos requisitos que atestem o direito violado.

Diante dessa realidade, é importante que nossos clientes entendam as formas de cobrança, para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.

Da Fase Extrajudicial

Antes da fase processual, é importante que façamos a cobrança através da notif**ação extrajudicial, que é uma alternativa prévia à ação judicial. Pode, muitas vezes, ser o fim desse problema. O devedor toma conhecimento de que, se não adimplir a dívida, se tornará réu em uma ação judicial, o que faz com que muitos desses devedores busquem a resolução do problema de forma consensual.

Nesta notif**ação, o credor, por meio de seus advogados, informa ao devedor sobre a existência da dívida, atualizando os valores, com a inserção de juros, correção monetária e honorários. Aconselhamos, num primeiro momento, a tentativa por meio da via extrajudicial justamente pelo alto índice de acordos que ela gera.

O Processo Judicial

Permanecendo o devedor inerte após a notif**ação extrajudicial ou inexistindo possibilidade de acordo, ingressamos com a Ação Judicial. Para a propositura da Ação Judicial necessários os seguintes documentos:

• Procuração;

• CNPJ da empresa;

• Contrato social e alteração;

• Certidão simplif**ada atualizada, caso a empresa esteja enquadrada na condição de micro ou pequena empresa;

• O documento fiscal que originou a dívida;

• O Título de crédito, seja ele cheque, duplicata, nota promissória, dentre outros;

• O instrumento de protesto, casa haja;

• Pesquisa de bens em nome do devedor, para saber se temos lastro patrimonial para uma ação eficiente.

Mediante a entrega dos documentos, será necessária uma avaliação do tipo de ação a ser proposta, o que demanda uma análise específ**a de cada caso. Pode também ser necessária a solicitação de outros documentos, em conformidade com cada caso específico.

É importante ressaltar que, para um resultado efetivo, o departamento comercial da empresa deve estar antenado e atualizado com a assessoria jurídica, pois as Leis e os entendimentos jurisprudenciais mudam a todo o tempo.

Buscamos sempre adequar estes entendimentos jurisprudenciais a situação vivenciada por cada cliente, a fim de trazer um resultado efetivo ao trabalho, encantar o cliente e fixar a parceria “prospera-prospera” (mais do que “ganha-ganha”) por meio da fidelização do cliente.

Para o sucesso das demandas de recuperação de crédito, o escritório de Advocacia e os departamentos da empresa devem estar atuando em sintonia fina. Até mesmo a forma de preenchimento de um cheque pode modif**ar o resultado de uma cobrança.

Segue a dica para nossos clientes, parceiros e amigos. Mas informações, favor nos consultar. Sucesso e bons negócios para todos.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
22641003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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