Pedrosa & Paixão Consultores Associados

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(Direito Imobiliário)

Não há fraude à execução em caso de imóvel alvo de usucapião
31/05/2026

Não há fraude à execução em caso de imóvel alvo de usucapião

Para STJ, usucapião não envolve alienação ou oneração do bem, e por isso não configura fraude à execução conforme o artigo 185 do CTN

30/05/2026

*O boleto do amor (terror) está chegando aos condomínios*

Tem gente tratando a mudança da escala de trabalho para 5x2 como simples “debate trabalhista”. Não é.

Condomínio funciona 24 horas por dia.
Sábado.
Domingo.
Madrugada.
Feriado.
Natal.
Ano Novo.

O prédio nunca para.

Tem porteiro, limpeza, segurança, manutenção, entrada de entregador, morador chegando às 3 da manhã, vazamento, elevador travando, garagem funcionando.

Agora imagine manter essa máquina funcionando com menos horas de trabalho sem reduzir salários.

A conta explode.

E ela vai explodir no colo do morador.

Muita gente ainda não percebeu o tamanho do problema. Quando falam em acabar com a escala 6x1, parece algo abstrato. Mas condomínio é matemática. Fria. Brutal.

Se um funcionário trabalha menos dias, alguém precisa cobrir as horas restantes.

Isso significa:
mais funcionários,
mais encargos,
mais férias,
mais FGTS,
mais adicional noturno,
mais custo trabalhista.

Em muitos prédios, folha salarial já consome metade do orçamento. Alguns síndicos já falam reservadamente em aumentos de 20%, 25%, até 30%.

E o pior:
isso pode acontecer perto das eleições.

Vai ter assembleia virando campo de guerra.

Morador revoltado.
Síndico pressionado.
Funcionário exigindo direitos.
Conta que simplesmente não fecha.

E aí começam os cortes:
menos segurança,
menos limpeza,
manutenção adiada,
porteiro sobrecarregado,
prédio piorando lentamente.

A política é abstrata.

O boleto do condomínio, não.

Ele chega todo mês.
Sem atraso.
Sem discurso.
Sem piedade.

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16/04/2026

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No momento do divórcio, muitas mulheres acabam recebendo menos do que realmente lhes é devido, e na maioria das vezes isso acontece por falta de informação.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que não basta analisar apenas a data de aquisição do imóvel, mas também a forma como ele foi pago ao longo da relação.

Se o bem começou a ser quitado antes do casamento, mas as parcelas continuaram sendo pagas durante a convivência, com a participação do casal, pode haver direito à partilha proporcional.

Existe um ponto essencial que precisa ser destacado: contribuição não se resume a renda financeira.

O STJ reconhece que atividades como cuidar dos filhos, administrar a casa, abrir mão da própria carreira e apoiar o desenvolvimento do parceiro também representam participação efetiva na construção do patrimônio.

Portanto, o fato de o imóvel estar no nome de apenas um dos cônjuges ou de ter sido adquirido antes do casamento não exclui, por si só, o direito à partilha.

No divórcio, o trabalho que não aparece também possui valor jurídico.

Conhecer seus direitos é fundamental para não abrir mão do que lhe pertence.

REsp 1.733.560/DF

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10/04/2026

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📌 Registro da Incorporação ≠ Instituição do Condomínio: CNJ consolida entendimento relevante Em julgamento recente, o Conselho Nacional de Justiça manteve a validade do Provimento nº 169/2024 e reforçou um ponto essencial do Direito Imobiliário Registral: 👉 O registro da incorporaç...

05/03/2026

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O texto proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

12/02/2026

stj: tabeliães respondem objetivamente por atos anteriores à lei 13.287.

A 3ª Turma do STJ reafirmou que tabeliães e registradores respondem objetivamente (sem necessidade de comprovar dolo ou culpa) por danos a terceiros em atos praticados antes da entrada em vigor da Lei 13.286/2016 (publicada em maio de 2016, que alterou o art. 22 da Lei 8.935/94). Essa lei passou a exigir culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) para atos posteriores.
Pontos chave do entendimento do STJ:
Responsabilidade Objetiva: Para atos anteriores à Lei 13.286/2016, aplica-se a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco da atividade.
Marco Temporal: A mudança para responsabilidade subjetiva só vale para fatos ocorridos após a vigência da nova lei.
Fundamentação: O entendimento baseia-se na responsabilidade dos notários por danos causados no exercício de suas funções, garantindo a segurança jurídica.
Diferenciação: Diferente do Tema 777 do STF, que trata da responsabilidade objetiva do Estado (com direito de regresso), o foco aqui é a responsabilidade civil do tabelião de forma direta e objetiva no período anterior a 2016.

03/01/2026

Atos extrajudiciais CGJ - Rj

Em 2026, existe a obrigatoriedade de gravação de vídeos em determinados atos extrajudiciais nos cartórios do Rio de Janeiro. A medida foi implementada pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) e regulamentada por normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de prevenir fraudes e garantir maior segurança jurídica.
Detalhes da Obrigatoriedade
Quais atos? A gravação é obrigatória para atos notariais específicos, como escrituras públicas (de compra e venda, doação, etc.), procurações e testamentos.
Base Legal: A obrigatoriedade no Rio de Janeiro deriva de provimentos e avisos da CGJ-RJ, alinhados com a Resolução CNJ Nº 645/2025 e o Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), que regulamentam a captação e o registro audiovisual de atos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Objetivo: A medida visa reforçar a segurança e coibir fraudes, especialmente em atos que envolvem transferência de bens ou poderes de representação, garantindo a livre manifestação de vontade das partes.
Procedimento: As gravações devem registrar as partes envolvidas, o tabelião ou funcionários, e o local do ato (seja no cartório ou em diligência externa). O armazenamento dos vídeos deve seguir normas específicas de segurança e confidencialidade, respeitando a LGPD.
Portanto, ao realizar um desses atos em um cartório de notas no RJ em 2026, a filmagem é um procedimento padrão e compulsório.

https://www.linkedin.com/posts/superior-tribunal-de-justi-a_descriaexaetodaimagem-pratodosverem-activity-739216892886243...
10/11/2025

https://www.linkedin.com/posts/superior-tribunal-de-justi-a_descriaexaetodaimagem-pratodosverem-activity-7392168928862437376-DnnR?utm_source=social_share_send&utm_medium=android_app&rcm=ACoAAAzcYowBh7EvXfJbp3J4jbwOXuiU6F6789k&utm_campaign=copy_link

O STJ entende que a entrega de mandado a funcionário da portaria de condomínio edilício é válida, salvo comprovação de ausência do destinatário. Confira a Pesquisa Pronta sobre o tema: http://kli.cx/qz0v pessoa entregando um envelope pardo sobre uma mesa ...

07/11/2025

Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de reconhecer a legitimidade ativa dos filhos, como integrantes da entidade familiar, para opor embargos de terceiro com o objetivo de proteger o imóvel onde residem com os pais, desde que este seja caracterizado como bem de família. Independentemente de serem proprietários ou possuidores formais.

Endereço

Avenida 13 De Maio Nº 23 Grupo 2023/24
Rio De Janeiro, RJ
20031007

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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