Pedrosa & Paixão Consultores Associados

Pedrosa & Paixão Consultores Associados Áreas de Atuação
(Direito Imobiliário)

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20/07/2026

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade da penhora sobre a nua-propriedade de um imóvel que havia sido doado por pais ao filho, com cláusula de usufruto vitalício em favor dos doadores. Na tentativa de barrar a execução da dívida, a defesa do filho alegou a impenhorabilidade...

Não há fraude à execução em caso de imóvel alvo de usucapião
31/05/2026

Não há fraude à execução em caso de imóvel alvo de usucapião

Para STJ, usucapião não envolve alienação ou oneração do bem, e por isso não configura fraude à execução conforme o artigo 185 do CTN

30/05/2026

*O boleto do amor (terror) está chegando aos condomínios*

Tem gente tratando a mudança da escala de trabalho para 5x2 como simples “debate trabalhista”. Não é.

Condomínio funciona 24 horas por dia.
Sábado.
Domingo.
Madrugada.
Feriado.
Natal.
Ano Novo.

O prédio nunca para.

Tem porteiro, limpeza, segurança, manutenção, entrada de entregador, morador chegando às 3 da manhã, vazamento, elevador travando, garagem funcionando.

Agora imagine manter essa máquina funcionando com menos horas de trabalho sem reduzir salários.

A conta explode.

E ela vai explodir no colo do morador.

Muita gente ainda não percebeu o tamanho do problema. Quando falam em acabar com a escala 6x1, parece algo abstrato. Mas condomínio é matemática. Fria. Brutal.

Se um funcionário trabalha menos dias, alguém precisa cobrir as horas restantes.

Isso signif**a:
mais funcionários,
mais encargos,
mais férias,
mais FGTS,
mais adicional noturno,
mais custo trabalhista.

Em muitos prédios, folha salarial já consome metade do orçamento. Alguns síndicos já falam reservadamente em aumentos de 20%, 25%, até 30%.

E o pior:
isso pode acontecer perto das eleições.

Vai ter assembleia virando campo de guerra.

Morador revoltado.
Síndico pressionado.
Funcionário exigindo direitos.
Conta que simplesmente não fecha.

E aí começam os cortes:
menos segurança,
menos limpeza,
manutenção adiada,
porteiro sobrecarregado,
prédio piorando lentamente.

A política é abstrata.

O boleto do condomínio, não.

Ele chega todo mês.
Sem atraso.
Sem discurso.
Sem piedade.

https://www.facebook.com/share/17tBKkfaQn/
16/04/2026

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No momento do divórcio, muitas mulheres acabam recebendo menos do que realmente lhes é devido, e na maioria das vezes isso acontece por falta de informação.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que não basta analisar apenas a data de aquisição do imóvel, mas também a forma como ele foi pago ao longo da relação.

Se o bem começou a ser quitado antes do casamento, mas as parcelas continuaram sendo pagas durante a convivência, com a participação do casal, pode haver direito à partilha proporcional.

Existe um ponto essencial que precisa ser destacado: contribuição não se resume a renda financeira.

O STJ reconhece que atividades como cuidar dos filhos, administrar a casa, abrir mão da própria carreira e apoiar o desenvolvimento do parceiro também representam participação efetiva na construção do patrimônio.

Portanto, o fato de o imóvel estar no nome de apenas um dos cônjuges ou de ter sido adquirido antes do casamento não exclui, por si só, o direito à partilha.

No divórcio, o trabalho que não aparece também possui valor jurídico.

Conhecer seus direitos é fundamental para não abrir mão do que lhe pertence.

REsp 1.733.560/DF

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10/04/2026

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📌 Registro da Incorporação ≠ Instituição do Condomínio: CNJ consolida entendimento relevante Em julgamento recente, o Conselho Nacional de Justiça manteve a validade do Provimento nº 169/2024 e reforçou um ponto essencial do Direito Imobiliário Registral: 👉 O registro da incorporaç...

05/03/2026

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O texto proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

12/02/2026

stj: tabeliães respondem objetivamente por atos anteriores à lei 13.287.

A 3ª Turma do STJ reafirmou que tabeliães e registradores respondem objetivamente (sem necessidade de comprovar dolo ou culpa) por danos a terceiros em atos praticados antes da entrada em vigor da Lei 13.286/2016 (publicada em maio de 2016, que alterou o art. 22 da Lei 8.935/94). Essa lei passou a exigir culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) para atos posteriores.
Pontos chave do entendimento do STJ:
Responsabilidade Objetiva: Para atos anteriores à Lei 13.286/2016, aplica-se a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco da atividade.
Marco Temporal: A mudança para responsabilidade subjetiva só vale para fatos ocorridos após a vigência da nova lei.
Fundamentação: O entendimento baseia-se na responsabilidade dos notários por danos causados no exercício de suas funções, garantindo a segurança jurídica.
Diferenciação: Diferente do Tema 777 do STF, que trata da responsabilidade objetiva do Estado (com direito de regresso), o foco aqui é a responsabilidade civil do tabelião de forma direta e objetiva no período anterior a 2016.

Endereço

Avenida 13 De Maio Nº 23 Grupo 2023/24
Rio De Janeiro, RJ
20031007

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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