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08/09/2017

REFORMA TRABALHISTA

1) Fim do acerto informal
Todo mundo conhece alguém que “pediu” para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com o empregador. Esse jeitinho, que geralmente envolve a devolução da multa sobre o saldo do FGTS por parte do funcionário, está com os dias contados. O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.

2) Novos tipos de jornadas...
O brasileiro poderá ter dois novos tipos de jornada de trabalho regulamentadas: o teletrabalho (ou home office) e a jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora e não há jornada fixa). No caso do teletrabalho, a proposta normatiza os critérios para se trabalhar em casa. A jornada intermitente prevê o pagamento por hora – que não será inferior ao valor da hora do salário mínimo ou da categoria –, além do correspondente ao 13º salário e terço de férias. O empregador também precisa fazer o depósito de FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar. A jornada intermitente está na mira do Senado, que sugere a regulamentação desse tipo de trabalho por Medida Provisória.

3) Mudanças em jornadas que já existem
A reforma trabalhista também propões mudanças em regimes que já existem, como o de tempo parcial, e permite a jornada 12 x 36. No caso da jornada 12 x 36 (em que se trabalham 12 horas para descansar por 36 horas), a nova lei consolida algo que já é muito usado em alguns setores, como o da saúde – e permitiria até a adoção da jornada por acordo individual. Já o regime de tempo parcial passa por uma modif**ação. Hoje, só são permitidas as contratações até 25 horas semanais, sem hora extra. Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.

4) Fim do imposto sindical obrigatório
Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o famoso imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário – geralmente em março – o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.

5) Negociado x Legislado
A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

6) Pausa para o almoço
Hoje em dia, o intervalo intrajornada – o popular intervalo para o almoço – deve ter duração de no mínimo uma hora. Com a reforma trabalhista, seria possível estabelecer em acordo individual ou convenção coletiva uma redução nessa pausa, respeitando um limite mínimo de 30 minutos de intervalo. O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.

7) Serviço efetivo
O novo texto da CLT deixa claro que não pode ser considerado tempo à disposição do empregador – e, portanto, não será computado como hora extra – aquele período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa. Isso vale para a pessoa que optar por f**ar mais tempo dentro da empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. Também vale para quem entrar ou permanecer nas dependências da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for obrigatória).

8) Hora extra...
A proposta de reforma mantém o limite de duas horas extras por dia, com pagamento de pelo menos 50% sobre o valor da hora. Mas um novo artigo prevê que o banco de horas, que já existe, também possa ser pactuado por acordo individual – e não apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses ou então os ajustes precisam ser mensais. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual será pago como hora extra.

9) Tem limite
Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite de horas extras diárias, a empresa precisa justif**ar a razão de esse empregado ter f**ado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. A proposta é de que as empresas não precisem mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justif**ativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

10) Horas in itinere
Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador que usa transporte fretado pela empresa é incorporado à jornada de trabalho. Ou seja: pode gerar o pagamento de hora extra ou compensação em caso de ultrapassar a jornada de trabalho. Com a nova proposta, esse período de deslocamento não passa a contar como jornada de trabalho. A mudança pode ser encarada como uma perda de direito ou uma possibilidade de motivar mais empresas a oferecerem um serviço de transporte para os funcionários.

11) Mulher, hora extra e insalubridade
Atualmente, a CLT prevê que mulheres precisam fazer um intervalo de 15 minutos, obrigatório, antes de iniciar a hora extra. A Câmara dos Deputados quer retirar essa distinção, mas o Senado sugere que ela seja mantida. O posicionamento das duas Casas também se mantém na questão da mulher gestante ou lactante que trabalha em atividade, operação ou local insalubre. Durante a gravidez ou amamentação, a mulher deve ser afastada de suas atividades profissionais. E ambiente insalubre nesse caso pode ser até o hospital. O relatório da Câmara propões que a mulher possa continuar a trabalhar na função e local, desde que apresente um atestado médico. Já o Senado defende o veto a essa proposta.

12) Fatiamento das férias
A nova proposta prevê o fatiamento das férias em até três períodos – e não apenas dois, como é atualmente. Desde que haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

13) Prêmio’ no salário
A reforma quer permitir que o empregador possa “premiar” o funcionário sem que isso seja considerado salário. A nova redação prevê que importâncias, mesmo que habituais, como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário. O argumento é que assim os empregadores poderiam pagar um valor extra, como prêmio, sem que isso incorpore ao salário e seja questionado judicialmente no futuro.

A CLT passou por um processo de atualização e isso vai impactar diretamente na rotina de empregados e empregadores em todo Brasil.

Um dos objetivos da reforma trabalhista é diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, desestimulando a abertura de novos processos. O novo texto da CLT ataca quatro pontos cruciais para tentar frear a quantidade de ações propostas todo ano.

Veja como eram e como vão f**ar a cobrança de honorários na sucumbência, a multa por mentira, a restrição ao acesso à justiça gratuita e a cobrança menor para recursos judiciais.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como é: atualmente, não é cobrado esse tipo de honorários na Justiça do Trabalho. A sucumbência é o princípio de que a parte perdedora no processo deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Como f**a: quem é beneficiário da justiça gratuita não terá de pagar. Para os demais, o juiz do trabalho poderá fixar honorários de sucumbência, variando entre 5% a 15% do valor da ação. F**a também estabelecida a sucumbência recíproca, para os casos de procedência parcial da ação. Nesse caso, f**a vedada a compensação entre os honorários.

JUSTIÇA GRATUITA

Como é: qualquer pessoa tem direito ao benefício da justiça gratuita, basta fazer uma declaração para obtê-la.

Como f**a: pela proposta, agora a pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Como é: atualmente, a CLT não menciona punições para os casos de litigância de má-fé. Para eventuais punições por essa razão, é preciso consultar o Código de Processo Civil (CPC).

Como f**a: o novo texto da CLT acrescenta dispositivos sobre a litigância de má-fé, ‘importados’ do CPC. Nesse caso, quem mentir ao longo do processo terá de pagar uma multa, que varia entre 1% a 10% do valor corrigido da causa, para a outra parte, além de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Se o valor da causa foi muito baixo, a multa pode ser de até duas vezes o teto da aposentadoria vigente.

DEPÓSITO RECURSAL

Como é: não há distinção que leve em consideração o tamanho da empresa ou capacidade financeira do empregador que está sendo processado para os depósitos recursais.

Como f**a: A proposta é de reduzir pela metade o valor do depósito recursal para entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, empregadores domésticos, microempresas e empresas de pequeno porte. Empresas em recuperação judicial e beneficiários da justiça gratuita são isentos desse depósito. Também é proposta a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

04/03/2017

O que será que vem por ai? precisamos de uma reforma geral que não prejudique apenas os trabalhadores (massa sofrida),

Temer pede à cúpula do Congresso ofensiva pela reforma da Previdência
O presidente Michel Temer chamou na noite desta sexta-feira, em Brasília, os principais líderes da Câmara e do Senado a fim de discutir um cronograma para aprovar a reforma da Previdência.

Temer disse aos presentes, em jantar no Palácio do Jaburu, que quer aprovar o texto da proposta nas duas Casas até o fim do primeiro semestre legislativo.

Para isso, pediu ao líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que converse na próxima semana com os líderes da base aliada sobre os deputados governistas indicados para a comissão especial da Previdência. O Planalto está preocupado com a oposição de deputados da base aliada a pontos da reforma considerados cruciais para o governo.

Como o blog mostrou nesta semana, o Planalto mapeou nos últimos dias focos de resistência da base aliada na comissão.

Diante desse cenário, aliados do presidente já discutem, como estratégia, a eventual substituição desses integrantes, caso não se alinhem à orientação do governo.

Presente ao jantar, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) pediu que o Senado fosse incluído no debate nesta fase das discussões na Câmara.

Caberá a Jucá trabalhar a resistência do PMDB, partido de Temer, ao texto no Senado – principalmente conversar com Renan Calheiros, líder do PMDB na Casa.

Nesta sexta, Calheiros chamou, em vídeo divulgado na internet, de "exagerada" a proposta de reforma da previdência do governo. O vídeo desagradou ao Planalto.

Além de Ribeiro e Jucá, estavam presentes ao jantar o ministro Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo, responsável pela articulação política), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator da reforma da previdência na comissão especial, deputado Artur Maia (SD-BA).

Dança das cadeiras
Temer vai promover uma dança das cadeiras nas lideranças do Congresso. Com a saída de Aloysio Nunes (PSDB-SP), nomeado ministro das Relações Exteriores, o presidente quer deslocar Romero Jucá para a liderança do governo no Senado.

Antes, Temer pediu a peemedebistas que sondassem a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) para a vaga, mas ela recusou. Segundo aliados, a senadora disse aos interlocutores de Temer que estava satisfeita em coordenar as discussões na Comissão de Assuntos Sociais, que preside no Senado.

O deputado André Moura (PSC-SE) deve assumir a vaga de Jucá de líder do governo no Congresso.

Aberta a temporada de prestação de contas ao LeãoA entrega da declaração, entretanto, só poderá ser feita após o Carnava...
01/03/2017

Aberta a temporada de prestação de contas ao Leão

A entrega da declaração, entretanto, só poderá ser feita após o Carnaval. O prazo termina às 23h59 do dia 28 de abril

Por Silvia Pimentel

Disponível no site da Receita Federal desde às 9h30 da manhã desta quinta-feira, o programa IRPF 2017 abre a temporada de prestação de contas ao Leão. Os contribuintes poderão enviar os dados a partir das 8 horas do dia 2 de março.

As regras para a restituição do imposto permanecem as mesmas, ou seja, quanto mais cedo o fisco tiver acesso às informações, mais rápida será a restituição do imposto para quem pagou a mais, respeitando a prioridade aos idosos, os primeiros da fila da lista de devolução.

O aplicativo traz algumas inovações para facilitar a vida do contribuinte na hora de preencher a declaração.

Um exemplo é a não exigência de baixar o Receitanet, responsável pelo envio do documento aos sistemas do fisco até o ano passado.

E o contribuinte que usar o mesmo equipamento onde está instalado o programa IRPF 2016, não vai precisar fazer o download do aplicativo disponibilizado hoje. No anterior, basta clicar na aba atualizar e iniciar o processo de preenchimento.

As facilidades incorporadas ao programa, entretanto, exigem mais atenção na hora de informar os dados ao fisco. Erros simples acendem cada vez mais o alerta da Receita e podem levar a declaração à malha fina.

Com um banco de dados cada vez mais robusto e o compartilhamento de informações geradas em outras fontes, como nos cartórios, por exemplo, a Receita aperfeiçoa ano a ano seus sistemas de cruzamento de dados.

Para o professor de contabilidade Tiago Nascimento, professor de Ciências Contábeis da Fundação de Comércio Álvares Penteado (Fecap), a redução da idade a partir da qual é exigida a informação do CPF do dependente, que passou de 14 para 12 anos neste ano, é uma clara demonstração de que a Receita fecha cada vez mais brechas para fraudes, geralmente praticadas nas informações que geram deduções, como despesas com saúde e número de dependentes.

“A exigência vai evitar, por exemplo, que o mesmo dependente acima dessa faixa etária seja usado em mais de uma declaração, o que é proibido”, explica.

Ao longo dos anos, a exigência do número do CPF é feita para dependentes com idades cada vez menores.

Antes de começar a preencher a declaração, o especialista recomenda aos contribuintes navegarem pelo programa para conhecerem as novidades, embora a mais esperada, que é a correção dos valores da tabela do Imposto de Renda, não fora anunciada pelo governo.

A defasagem dos valores supera a 80%, segundo os cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

A falta de reajuste pelos índices de inflação desde 1996, contando com as pequenas correções anuais que vinham sendo dadas até o ano passado, leva ao aumento no número de contribuintes obrigados a entregar a declaração e do imposto a pagar.

Para este ano, a Receita espera receber 28,3 milhões de documentos até 28 de abril, quando termina o prazo de entrega. No ano passado, foram enviadas 27,9 milhões declarações até o último dia da data limite.

QUEM DEVE DECLARAR

Devem prestar contas ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, decorrentes de trabalho assalariado ou não, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis ou rendimentos provenientes de atividade rural; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; proprietários de imóveis ou bens de direito de valor acima de R$ 300 mil, além dos contribuintes que tiveram, no ano passado, isenção do IR incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, usado na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias após a venda.

O especialista da Fecap explica que as hipóteses de enquadramento para a obrigatoriedade de entrega sempre geram dúvidas por parte dos contribuintes.

Um dos questionamentos mais comuns nos plantões da Fecap para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda diz respeito à obrigação ou não dos empresários prestarem contas ao fisco.

“A condição exclusiva de ser um empresário não leva à obrigatoriedade”, afirma.

De acordo com ele, o questionamento ainda é comum porque no passado havia essa exigência da Receita. Pessoas que possuem cotas de participação em uma empresa e tenham recebido pró-labore acima do limite de isenção, ou seja, R$ 28.559,70, entretanto, entram na lista de obrigatoriedade.

Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/aberta_a_temporada_de_prestacao_de_contas_ao_leao

Fonte: Diário do Comércio

A entrega da declaração, entretanto, só poderá ser feita após o carnaval. O prazo termina às 23h59 do dia 28 de abril

01/03/2017

Alerj aprova reajuste de 8% para o piso regional do Rio (DOMÉSTICAS)

Mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada do estado foram contemplados. Domésticas receberão R$ 1.136,53

16/02/2017 19:34:53 - ATUALIZADA ÀS 16/02/2017 19:36:10
MAX LEONE
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira, um aumento de 8% para as seis faixas do piso regional de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada do estado.

Com isso, os valores vão de R$1.136,53 a R$ 2.899,79. A correção é retroativa a 1º de janeiro de 2017. As domésticas, que estão na faixa 1, passam a ter salário de R$ 1.136,53.

Correção da tabela do Imposto de Renda será definida em marçoOrçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5...
01/03/2017

Correção da tabela do Imposto de Renda será definida em março

Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do IR

A correção de 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física só será definida no fim de março, na divulgação da programação orçamentária de 2017, disse nesta quinta-feira (23/02) a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.

Inicialmente, a secretária do Tesouro tinha informado que o Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda. Por volta das 18h20, no entanto, o Ministério da Fazenda enviou um esclarecimento de que a medida não consta da peça.

Em 22 de março, o Planejamento divulgará o primeiro Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, com a definição dos recursos a serem contingenciados (bloqueados) para o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 139 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O volume de despesas discricionárias (não obrigatórias) a ser contingenciado é definido com base na estimativa de receitas e nos parâmetros da economia.

Oficialmente, o Orçamento ainda prevê crescimento de 1,3% para o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) em 2017.

As instituições financeiras, no entanto, preveem expansão de apenas 0,48%, de acordo com a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central.

Um crescimento do PIB menor que o previsto poderá fazer o governo depender de outras fontes de receitas para cumprir a meta de déficit primário, como um novo programa de regularização de ativos no exterior (conhecido como repatriação) e o programa de renegociação de dívidas com a União.

O superávit de R$ 18,968 bilhões em janeiro – o terceiro melhor da história para o mês – foi obtido graças à queda das despesas (13,2% em valores corrigidos pela inflação) em ritmo maior que a queda das receitas (9,1% em valores corrigidos pela inflação).

Os investimentos contribuíram signif**ativamente para o esforço fiscal, com redução de 79,3% em relação a janeiro do ano passado.

De acordo com a secretária do Tesouro, a queda signif**ativa dos investimentos decorre da redução de restos a pagar (verbas de anos anteriores que f**am para os exercícios seguintes).

Tradicionalmente, o Tesouro deixava um volume signif**ativo de despesas a serem executadas no início do ano seguinte, mas, no ano passado, a equipe econômica aproveitou a entrada de recursos da repatriação para diminuir o volume de restos a pagar, o que reduziu a execução de despesas não obrigatórias em janeiro.

“Até recentemente, os restos a pagar eram jogados para janeiro. Com a reorganização orçamentária, a despesa discricionária diminuiu no primeiro mês do ano porque decidimos executar parte dos gastos em 2016”, explicou Ana Paula Vescovi.

Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/correcao_da_tabela_do_imposto_de_renda_sera_definida_em_marco

Fonte: Diário do Comércio

Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do IR

Minirreforma do governo prioriza acordo coletivo sobre legislação trabalhistaA prevalência do negociado entre patrões e ...
17/01/2017

Minirreforma do governo prioriza acordo coletivo sobre legislação trabalhista
A prevalência do negociado entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista. Esse é um aspecto inovador, e polêmico, da proposta de minirreforma trabalhista anunciada pelo presidente da República Michel Temer, na quinta-feira (22), e enviada ao Congresso Nacional. Em vez de medida provisória, o governo resolveu encaminhar uma série de medidas que flexibilizam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de projeto de lei, que será discutido e votado pela Câmara dos Deputados – em regime de urgência - antes de chegar ao Senado.
A primazia dos acordos coletivos de trabalho sobre a CLT deverá alcançar 11 pontos relativos a jornada de trabalho e remuneração. F**am fora dessa possibilidade questões ligadas a saúde, segurança e higiene do trabalho, além de direitos de terceiros, férias de 30 dias, FGTS, 13º salário, descanso semanal.
As divergências na avaliação de empresários e sindicalistas sobre a minirreforma trabalhista já começam nesse aspecto. Enquanto os primeiros aplaudem a flexibilização das regras trabalhistas, os segundos não a veem com bons olhos, principalmente no atual momento de crise, pois concorreria para fragilizar ainda mais a posição dos trabalhadores nessas negociações.
Jornada de trabalho
A repercussão do acordado sobre o legislado na definição da jornada de trabalho, por exemplo, poderá esticar o limite máximo para 220 horas mensais e 12 horas diárias. Atualmente, a jornada padrão é de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Ao comentar esse aspecto da minirreforma, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assegurou que a ampliação da jornada de trabalho além dos limites propostos não está em discussão no governo. E explicou que a forma de execução do expediente semanal é que poderá ser ajustada por convenção coletiva, mas “desde que seja vantajosa para o trabalhador”.
Inconstitucionalidades
A Justiça do Trabalho está atenta, entretanto, ao risco de a extensão de seu cumprimento para até 12 horas diárias solapar o pagamento de horas extras ao trabalhador. O alerta foi feito pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Germano Silveira de Siqueira, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
“A lei impõe a trava diária, de oito horas de trabalho. Caso se confirme esse modelo, os trabalhadores não receberão mais horas extras”, acredita Siqueira.
O presidente da Anamatra chamou atenção ainda para eventuais medidas inconstitucionais dentro da minirreforma trabalhista. Uma delas imporia restrições à atuação da Justiça do Trabalho, que só poderia revisar acordos coletivos sob certas circunstâncias.
Trabalho remoto, temporário e parcial
A proposta trabalhista do governo Temer também mexe com férias e parada para descanso durante o expediente. Em vez de 30 dias corridos, as férias poderiam passar a ser parceladas em até três períodos, sendo um deles de 15 dias corridos. A exemplo do ponto anterior, abre-se a possibilidade de negociação da pausa dentro da jornada de trabalho, que deverá ter duração mínima de 30 minutos. Admite-se ainda acerto entre patrões e empregados sobre participação nos lucros da empresa, banco de horas e trabalho remoto (realizado fora da empresa, normalmente em casa).
Outras duas inovações da minirreforma trabalhista contemplam o trabalho temporário e com jornada parcial. Quanto aos contratos temporários, terão a possibilidade de ampliação de 90 para 120 dias, podendo ser prorrogados por igual período. Em relação ao trabalho com jornada parcial, a proposta estende a duração máxima das atuais 25 horas para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com a admissão de até 6 horas extras. Sobre as férias para esse trabalhador, poderão passar de 18 dias para 30 dias, permitindo-se a venda de dez dias para o empregador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

06/01/2017

Isonomia Salarial – Ações que Evitam a Equiparação de Função

Atualmente não há norma trabalhista que trate especif**amente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunera

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2017/01/05/isonomia-salarial-acoes-que-evitam-a-equiparacao-de-funcao/

Atualmente não há norma trabalhista que trate especif**amente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações.

O art.461 da CLT dispõe sobre o princípio da isonomia salarial, onde os trabalhos iguais merecem remunerações iguais, ou seja, os empregados que executam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade aos seus colegas de trabalho, tem direito a equiparação salarial.

A falta do plano de cargos e salários na empresa geralmente traz definições de salários, promoções ou reconhecimentos sem uma adequada avaliação para este reconhecimento.

Para evitar a equiparação salarial não basta ter cargos nominalmente diferentes, é preciso que as funções e as responsabilidades sejam distintas.

As regras de equiparação não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipóteses em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

A importância do plano de cargos e salários está justamente na possibilidade de se garantir esta isonomia, através do exercício da avaliação da estrutura funcional separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes.

Atualmente não há norma trabalhista que trate especif**amente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências o…

Regras do novo programa de parcelamento devem sair em fevereiroPara a Confederação das Associações Comerciais e Empresar...
06/01/2017

Regras do novo programa de parcelamento devem sair em fevereiro

Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) , a proposta do governo é frustrante por não contemplar grande número de empresas

Fonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/regras_do_novo_programa_de_parcelamento_devem_sair_em_fevereiro

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse nesta quinta-feira (05/01) que o Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória 766, deve ser regulamentado pelo fisco até o dia 1º de fevereiro.

A partir dessa regulamentação, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. Há expectativa de arrecadação de R$ 10 bilhões com o programa.

"O programa de regularização tributária tem como objetivo a prevenção e a redução de litígios administrativos e judiciais, além da regularização de dívidas que estão parceladas ou com exigibilidade suspensa", afirmou.

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os que já entraram em parcelamentos anteriores, como o Refis.

"Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede", enfatizou.

O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões então em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões.

"É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes", ponderou.

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.

"O crédito tributário a partir do prejuízo fiscal será calculado pela mesma alíquota de imposto cobrada no débito a ser compensado.

Ou seja, no caso do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), 25% do prejuízo poderá ser transformado em crédito para quitar débitos", explicou Rachid.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários.

O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

"O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida", explicou Rachid.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês. Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.

"O contribuinte será excluído do programa se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. E se houve utilização de crédito tributário, a Receita irá rever o saldo devedor original", completou o secretário.

CRÍTICAS

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), George Pinheiro, considerou a proposta frustrante. “O PRT deixa de fora as micro e pequenas empresas, as de lucro presumido e até as grandes”, diz.

A CACB apostava na proposta do deputado , relator do Projeto de Lei 3377 de 2015, mais abrangente. “A MP 766 é uma visão pura da autoridade fiscal, sem qualquer chance de recuperação por parte das empresas que estão com dívidas tributárias”.

Um dos exemplos citados pelo presidente da CACB é a impossibilidade de provar prejuízo fiscal por parte das MPES e as de regime de lucro presumido. “Estas empresas têm prejuízo contábil e não fiscal. Só as grandes tem prejuízo fiscal”, lembra Pinheiro.

Outro ponto é a ausência de desconto sobre multas e juros. “Mas grande parte dos débitos está inflada com juros e multas”, questiona o presidente da CACB, que diz que a proposta do deputado Kaefer considerava uma redução de até 90% no valor das multas e juros.

Os prazo do PRT também foi criticado por Pinheiro. “A parcela do pagamento precisa caber no caixa das empresas, caso contrário, não é possível o Refis”.

PRT NÃO É UM REFIS

O secretário argumentou que o PRT não é um Refis, embora o Fisco sempre seja procurado para a criação de parcelamentos com descontos para os devedores.

"Em todos os meses somos procurados para a abertura de um novo Refis, mas o PRT não é um Refis. Esse programa respeita contribuinte que cumpre obrigações tributárias", afirmou.

Ele evitou comentar a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a Medida Provisória 766, publicada hoje, para a incluir concessão de descontos no PRT.

"É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai ou não fazer, mas espero que seja levado em conta o respeito aos contribuintes que pagam seus tributos em dia", completou

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os que já entraram em parcelamentos anteriores, como o Refis

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