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DCTFWeb: afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória TrabalhistaEm 9 de janeiro de 2024 f...
25/01/2024

DCTFWeb: afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

Em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT), que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT). Os Darfs de débitos de Reclamatória Trabalhista gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, passaram a ser compostos apenas por valor principal e juros de mora, sem a aplicação da multa moratória.

De acordo com a Súmula 368 do Tribunal Supeior do Trabalho (TST), a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.

Orientações para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes dessa data, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora.

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

Enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

(Fonte: Receita Federal)

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A partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.

22/01/2024

DEFIS 2024: saiba o que deve conter na declaração, para quais empresas é obrigatória e o prazo de envio

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional e tem o propósito de comunicar e comprovar ao governo federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.

Os empreendedores devem enviar as informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2023, inclusive as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano. O prazo para o envio é o dia 31 de março de 2024. A transmissão é feita pelo pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Informações que precisam conter na DEFIS:

- estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
- ganhos financeiros da empresa;
- número de colaboradores no início e no final do período;
- saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
- total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
- total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
- autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
- informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
- prestação de serviços de comunicação.

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Indústria fluminense avança 3,7% em novembro e renova máxima históricaEm novembro de 2023, descontados os efeitos sazona...
16/01/2024

Indústria fluminense avança 3,7% em novembro e renova máxima histórica

Em novembro de 2023, descontados os efeitos sazonais, a produção industrial do estado do Rio de Janeiro avançou 3,7% em comparação ao mês anterior, o terceiro maior entre os 15 locais pesquisados pelo IBGE. Com o resultado, a indústria fluminense renova a máxima histórica da série iniciada em 2002, mantendo-se 13% acima do nível pré-pandemia. A análise da Produção Industrial Regional é da Firjan.

Em contraste com o cenário de paralisia observado na indústria nacional (0,0%) nos últimos 12 meses, a indústria fluminense apresentou crescimento de 4,4%. Esse avanço é atribuído tanto ao desempenho positivo da indústria extrativa, que aumentou 7,5% em 12 meses, quanto ao segmento de transformação que cresceu apenas 1,0%.

Embora a trajetória da indústria fluminense chame a atenção ao se descolar da média nacional, cabe ressaltar que a cadeia de óleo e gás tem sido o principal motor desse crescimento. Na indústria de transformação a falta de dinamismo é explicada, em parte, pelos efeitos defasados da elevada taxa de juros, que influencia as decisões de investimento por parte das empresas e o consumo por parte das famílias.

Além disso, a federação destaca o impacto negativo na competitividade do Rio de Janeiro com o aumento da alíquota geral do ICMS para 22%, a maior do país. “A Firjan reitera que essa decisão prejudica o ambiente de negócios e compromete a atração de novos investimentos, repercutindo negativamente sobre a geração de empregos e a renda no estado”, afirma o gerente de Estudos Econômicos da Firjan, Jonathas Goulart.

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Em novembro de 2023, descontados os efeitos sazonais, a produção industrial do estado do Rio de Janeiro avançou 3,7% em comparação ao mês anterior, o terceiro maior entre os 15 locais pesquisados pelo IBGE. Com o resultado, a indústria fluminense renov...

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) recebe atualização para adequação às novas regras de preços de transferênciaAs altera...
15/01/2024

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) recebe atualização para adequação às novas regras de preços de transferência

As alterações criam um arcabouço legal para a determinação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, a fim de evitar a redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida já está em vigor, mas há a opção de adotar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.

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A entrada em vigor das atualizações está programada para 1º de janeiro de 2024.

FGTS Digital: informações sobre a entrada em vigor do novo sistemaPrevisto inicialmente para entrar em funcionamento em ...
15/01/2024

FGTS Digital: informações sobre a entrada em vigor do novo sistema

Previsto inicialmente para entrar em funcionamento em janeiro de 2024, o FGTS Digital teve seu cronograma de implantação alterado. O atual prazo para o novo sistema entrar em vigor é março de 2024, conforme medida do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União.

O período de te**es da nova plataforma também foi postergado e vai ficar disponível até as 8h do dia 15 de janeiro de 2024. É o período que antecede a migração obrigatória.

ACESSE O AMBIENTE DE TE**ES DO FGTS DIGITAL

Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, foi estabelecido esse período de te**es chamado de ‘produção limitada’, em que os empregadores podem verificar os impactos das mudanças. Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias.

Embora seja um ambiente para te**es, o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utiliza as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se torna válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implantado. Além disso, as procurações cadastradas nesse ambiente são definitivas, já tem valor jurídico e produzem todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação efetiva.

A partir de 14 de janeiro, o ambiente de te**es da produção limitada será desligado para a preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital previsto para começar a partir de março. Os recolhimentos oficiais seguem via Caixa Econômica Federal até fevereiro de 2024.

(fonte: governo federal)

leia mais : https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/alterado-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-marco-2024

Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar te**es no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024. Calamidade decretada em município...

eSocial: período de convivência entre versões vai até 21 de janeiroDe acordo com o governo federal, o período de convivê...
11/01/2024

eSocial: período de convivência entre versões vai até 21 de janeiro

De acordo com o governo federal, o período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial ficará válido até o dia 21 de janeiro deste ano.

Durante este período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos ao período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.

(Fonte: governo federal)

Leia mais :

Os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.

09/01/2024

Boletim Econômico Firjan: produção industrial brasileira registrou variação positiva em novembro

Apesar da variação positiva na passagem mensal, a indústria nacional manteve inalterado o quadro de paralisia. No acumulado de janeiro a novembro de 2023, a variação quase nula (+0,1%) do setor põe em evidência as dificuldades que impedem uma retomada consistente.

➡ Acesse o conteúdo completo: https://bit.ly/4aJRYnr

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançam novo edital de transação voltado às teses sobre lucros n...
09/01/2024

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançam novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram o edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior. A adesão à transação poderá ser formalizada até as 19h do dia 28 de março de 2024.

O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado com entrada no valor mínimo de 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até:

I - seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

II - 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou

III - 30 meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

Destaque-se que a entrada poderá ser paga em até:
a) três parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em janeiro de 2024;

b) duas parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em fevereiro de 2024;

c) uma parcela, para os requerimentos de adesões realizados em março de 2024.

Clique aqui e conheça as dez teses relativas a lucros no exterior previstas no edital.

Débitos perante a Receita Federal

A adesão à transação, quanto a débitos perante a Receita Federal, deverá ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), ao qual o interessado poderá acessar na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, formalizando o requerimento conforme modelo constante do anexo I do edital.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no edital.

Fonte :

Economia brasileira deve crescer 1,7% em 2024Expansão do PIB de 3% em 2023 é idêntica à de 2022, mas não representa um n...
05/01/2024

Economia brasileira deve crescer 1,7% em 2024

Expansão do PIB de 3% em 2023 é idêntica à de 2022, mas não representa um novo ciclo de desenvolvimento. Crescimento sustentado depende do aumento da taxa de investimento produtivo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) prevê expansão da economia brasileira de 1,7% em 2024. Neste ano, a expectativa é de que o Produto Interno Bruto (PIB) cresça 3%, o mesmo percentual de 2022. O resultado é positivo, mas o crescimento de 2023 não dá início a um novo ciclo de desenvolvimento. A CNI avalia que o PIB atual foi construído sobre fatores conjunturais excepcionais, como o expressivo crescimento do PIB da agropecuária, e com queda dos investimentos produtivos.

O consumo das famílias deve crescer 2,6% e o investimento vai recuar 3,5% neste ano. A expectativa é de que a taxa de investimento, que é a relação entre a formação bruta de capital fixo e o PIB, deve cair para 18,1%, ante 19,3%, em 2022. Essa queda no investimento vai impedir um melhor desempenho nos próximos anos. Por isso, o Brasil precisa de uma estratégia de médio e longo prazo para sustentar taxas de investimento iguais ou superiores a 20% do PIB.

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Expansão do PIB de 3% em 2023 é idêntica à de 2022, mas não representa um novo ciclo de desenvolvimento. Crescimento sustentado depende do aumento da taxa de investimento produtivo

Boas Festas!!!
29/12/2023

Boas Festas!!!

Novo valor do salário-mínimo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024Foi publicado em 27 de dezembro de 2023 o D...
29/12/2023

Novo valor do salário-mínimo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024

Foi publicado em 27 de dezembro de 2023 o Decreto 11.864/2023, que institui o valor de R$ 1.412 para o novo salário-mínimo nacional, representando um reajuste de aproximadamente 7%. O valor entra em vigor a partir de 1º de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios sociais vinculados ao referido piso.

O cálculo do novo valor mínimo nacional considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, que foi de 3,85%. Com isso, além dos 3,85% de inflação, o salário-mínimo de 2024 terá 3% de ganho real equivalente à expansão do PIB em 2022.

O reajuste já vale para salário e benefícios de janeiro, que serão pagos no início de fevereiro de 2024.

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Foi publicado em 27 de dezembro de 2023 o Decreto 11.864/2023, que institui o valor de R$ 1.412 para o novo salário-mínimo nacional, representando um reajuste de aproximadamente 7%. O valor entra em vigor a partir de 1º de janeiro e será pago a trabalhadores, aposentados, p...

Confiança da indústria avança em dezembroEm dezembro de 2023, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) avan...
28/12/2023

Confiança da indústria avança em dezembro

Em dezembro de 2023, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) avançou 0,6 ponto, de 50,4 pontos para 51 pontos. A indústria segue confiante, pois o índice de confiança permanece acima da linha divisória dos 50 pontos, que separa confiança de falta de confiança.

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