Carapito & Oliveira Contabilidade

Carapito & Oliveira Contabilidade Satisfação em servir.

07/06/2024
07/05/2019

FEDERAL
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Prestação de Informações

Publicada, no DOU nessa terça-feira (07.05.2019) a Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019 que dispõe e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) à Receita Federal do Brasil (RFB), onde entre outras informações estão:

a) para fins tributários, entende-se por:

- exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos; e

- criptoativo: representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal;

b) as operações com criptoativos são as seguintes: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange; retirada de criptoativo da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão; e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos;

c) obrigatoriedade de prestar informações, as exchange de criptoativos domiciliada no Brasil e as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que fizerem operações mensais superiores a R$ 30.000,00;

d) as informações deverão ser transmitidas mensalmente até o último dia útil do mês-calendário subsequente ao das operações mensais e começará a ser entregue referente a competência de agosto de 2019, a partir de 01.09.2019 através do e-CAC utilizando-se o certificado digital;

e) todo mês de janeiro do ano-calendário subsequente, a exchange de criptoativos deverá prestar também, informações relativas a 31 de dezembro de cada ano de cada usuário de seus serviços;

f) ficaram sujeitas a multas nos seguintes casos: falta da prestação das informações, prestá-las fora dos prazos fixados, omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas.

Econet Editora Empresarial Ltda

01/01/2019

Salário Minimo em 01/01/19
R$ 998,00

30/12/2018

Feliz 2019.

20/12/2018

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
1. Abatedor(a) de aves independente
2. Alinhador(a) de pneus independente
3. Aplicador(a) agrícola independente
4. Balanceador(a) de pneus independente
5. Coletor de resíduos perigosos independente
6. Comerciante de extintores de incêndio independente
7. Comerciante de fogos de artifício independente
8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
10. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
11. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
12. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
13. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
14. Coveiro independente
15. Dedetizador(a) independente
16. Fabricante de absorventes higiênicos independente
17. Fabricante de águas naturais independente
18. Fabricante de desinfestantes independente
19. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
20. Fabricante de produtos de limpeza independente
21. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
22. Operador(a) de marketing direto independente
23. Pirotécnico(a) independente
24. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
25. Proprietário(a) de bar e congêneres independente
26. Removedor e exumador de cadáver independente
27. Restaurador(a) de prédios históricos independente
28. Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

29/11/2018

LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL (LCDPR)
A Partir do Ano-calendário de 2019, Exercício de 2020
Institui a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) para o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões.
Mais Detalhes

26/11/2018

APOSENTADO OU PENSIONISTA: NÃO PERCA SEU BENEFÍCIO 🚨💲

📢 Atenção, você que é pensionista ou servidor aposentado da Prefeitura do RIO:

Se você ainda não fez a prova de vida, regularize agora mesmo a sua situação! ⚠

Corra na agência do Santander mais perto de você com RG e CPF em mãos ou ligue para (21) 2599-4746. 🏃‍♀🏃‍♂📱

Confira os detalhes no vídeo e envie para os seus contatos! 🔎

1ª PARCELA DO 13º DOS SERVIDORES SERÁ PAGA EM 11 DIASA primeira parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura vai ...
13/11/2018

1ª PARCELA DO 13º DOS SERVIDORES SERÁ PAGA EM 11 DIAS

A primeira parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura vai cair na conta no próximo dia 23💰💲

As medidas, como o Concilia Rio, contribuíram para a melhora das receitas municipais 📊

🗣 Compartilhe essa boa notícia com seus amigos servidores!

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13/11/2018

NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS NA BLACK FRIDAY 🚨

💵 Os descontos da Black Friday vêm aí, mas atenção: compare os preços dias antes e no ato da compra.

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05/11/2018

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Ah, e dá pra usar em qualquer transporte público! É pra agilizar mesmo a vida, hein.

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30/10/2018

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Endereço

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