Moraex Consultoria Empresarial

Moraex Consultoria Empresarial Empresa VISÃO

Nossa visão é ser uma referencia, a que presta o melhor serviço e assesso o ramo empresarial no Brasil.

Buscando uma proximidade com o cliente para obter os melhores resultados. MISSÃO

Proporcionar às empresas e pessoas físicas serviços de Qualidade, Honesto, Simples, Seguro e Sincero.

05/01/2017

Procure a Moraex e parcele seu débito com o Governo Federal

Olhem a nota:

Governo Federal cria novo parcelamento de débitos tributários
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feria (5/01), a Medida Provisória 766/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para débitos vencidos até 30-11-2016.
Dentre outras, a MP dispõe:
Abrangência do PRT
Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-11-2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória 766, desde que o requerimento se dê no prazo estabelecido.
A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela RFB e pela PGFN, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o Programa e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Débitos com a RFB
O contribuinte que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
- pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
- pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
- pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; e
- pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
* da 1ª primeira à 12ª prestação - 0,5%
* da 13ª à 24ª prestação - 0,6%
* da 25ª à 36ª prestação - 0,7%; e
* da 37ª prestação em diante - percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas.
Débitos com a PGFN
Podem ser liquidados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma:
- pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas; ou
- pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado:
* da 1ª à 12ª prestação - 0,5%;
* da 13ª à 24ª prestação - 0,6%;
* da 25ª à 36ª prestação - 0,7%; e
* da 37ª prestação em diante - percentual correspondente ao saldo remanescente em até 84 prestações mensais e sucessivas.
Apresentação de Garantias
Os débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, conforme requisitos definidos em ato da PGFN.
Consolidação e Pagamentos
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
O deferimento do pedido de adesão ao PRT f**a condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento.

O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física, e de R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

Fonte: COAD

02/01/2017

Veja o que já muda em 2017

Salário mínimo

O salário mínimo foi reajustado de R$ 880 para R$ 937. O valor vale a partir do dia 1º em pelo menos 17 Estados, que seguem o decreto nacional. Algumas unidades da federação têm valores próprios, superiores ao mínimo nacional.

Seguro-desemprego

O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 880 para R$ 937. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.

Saque do FGTS

O governo anunciou no fim de dezembro que permitirá o saque de todo o saldo do FGTS de contas inativas até dezembro de 2015. O cronograma para o saque será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

Contribuições ao INSS

Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 70,40 para R$ 74,96. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 74,96. Se recolher as duas partes, pagará R$ 149,92.

30/12/2016
15/12/2016

Financiamento de Dívidas com o Governo !!!

14/12/2016

NOVIDADES DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM O GOVERNO

O BNDES deve dar mais prazo para o pagamento de dívidas de empresas com a instituição. A medida, em estudo pela equipe econômica, deve fazer parte do minipacote que o presidente Michel Temer vai lançar para reativar a economia.
Segundo fontes do Planalto, Temer agendou para quinta-feira (15/12) reunião com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para acertar os detalhes da "cesta de Natal" que será lançada.
Também devem participar do encontro representantes da Receita, do Tesouro Nacional e da Casa Civil.
Apesar da resistência do Ministério da Fazenda, está em estudo também a liberação de até R$ 30 bilhões do FGTS para o abatimento da dívida de pessoas físicas com bancos.
Outra medida cotada para entrar na cesta é a criação de uma nova faixa para o programa Minha Casa Minha Vida.
A ideia é aumentar o teto - que hoje é limitado à renda familiar de R$ 6,5 mil. Segundo um interlocutor do presidente, percebeu-se uma lacuna para essas famílias que f**am fora do programa, mas também não conseguem acessar financiamentos de mercado.
O pacote deverá prever também a renovação do Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e importação de equipamentos que concede incentivos tributários para o setor de petróleo e gás natural.
A edição de um novo Refis (parcelamento de débitos tributários) ainda está em discussão pela equipe econômica e pelo Palácio do Planalto, que é sensível à medida. Essa proposta vem sendo defendida pela ala política do governo desde maio. Com a piora da crise econômica e das dificuldades das empresas, a pressão política aumentou.
Segundo um auxiliar de Temer, que rechaçou similaridades com medidas adotadas pela ex-presidente Dilma Rousseff, o governo já conseguiu criar uma agenda de médio e longo prazos com a PEC do Teto e a Reforma da Previdência, e as novas medidas são necessárias para criar a "travessia" da retomada do crescimento.
Não há, segundo as fontes, um número determinado de medidas, como afirmou o líder do PSD, Rogério Rosso, após encontro com Temer no domingo, dizendo que seriam oito propostas para a retomada da economia. Segundo um auxiliar, o pacote que está sendo fechado pode trazer "muito mais".
Fontes do Planalto reconhecem que os entraves para a finalização do pacote estão em alinhar as vontades políticas com as possibilidades da Fazenda.
"É preciso fazer esse casamento dos sonhos da área política com o que a Fazenda consegue realizar", disse um interlocutor. O governo quer anunciar as medidas ainda nesta semana.
RECEITA
Uma agenda de simplif**ação e padronização de prestação de informações pelas empresas à Receita e aos fiscos estaduais e municipais deverá entrar no pacote. A Receita também trabalha na implementação da nota fiscal de serviços dos municípios.
Também está em estudos o encurtamento do prazo em que as administradoras de cartão de crédito repassam recursos aos lojistas.
Outra sugestão levada ao Planalto foi patrocinar o projeto que regulamenta o trabalho intermitente, que pode ser votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na próxima quarta-feira.
O texto altera a CLT para permitir que um trabalhador possa ser contratado por um período inferior a 44 horas semanais.
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

10/12/2016

Receita disponibiliza consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2016

Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 1.717.596 contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

10/12/2016

GOVERNO AVALIA LIBERAR FGTS PARA TRABALHADOR QUITAR DÍVIDAS

Outra medida sob análise do Palácio do Planalto é a liberação de recursos que os grandes bancos depositam obrigatoriamente no Banco Central, os depósitos compulsórios, para usá-los no refinanciamento de dívidas de pessoas jurídicas e físicas.

As duas propostas, que ainda dependem de um acerto final entre Temer e o ministro Henrique Meirelles (Fazenda), buscam combater o que é visto como um dos principais entraves para a retomada do crescimento: o endividamento de empresas e consumidores.

Na avaliação da equipe econômica e do mercado, o país está demorando para sair da recessão por causa do elevado endividamento de empresas e consumidores, que estão passando por um processo de reestruturação de suas dívidas, mas que ainda não se completou.

Isso levou, segundo assessores presidenciais, a um travamento do mercado de crédito, não confirmando a expectativa inicial do governo de que o país voltaria a crescer já no fim deste ano

ATENÇÃO DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL !!!! OPORTUNIDADEParcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União é regu...
10/12/2016

ATENÇÃO DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL !!!! OPORTUNIDADE

Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União é regulamentado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9-12, a Portaria 1.110/2016, que estabelece as normas para o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pelo artigo 9° da Lei Complementar 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pelo mencionado órgão.

Os débitos apurados no Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Portaria, e da Resolução 132 CGSN/2016. O parcelamento se aplica aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa ou não, parcelados anteriormente ou não, inclusive na forma da Portaria 802 PGFN/2012. Não haverá a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.

A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento (soma do principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais). O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 por parcela. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN. Eventual pagamento realizado de forma diversa à prevista na mencionada Portaria será considerado sem efeito para qualquer fim.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na modalidade "Parcelamento Especial Simples Nacional".

Para inclusão no parcelamento previsto na Portaria 1.110/2016 de débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em curso, o sujeito passivo deverá, previamente, até o dia 10 de março de 2017, comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário para solicitar, de forma irretratável e irrevogável, a desistência do parcelamento.

10/12/2016

ICMS - RJ
Aprovada Lei que fixa novas regras para concessão de benefícios fiscais
A Lei 7.495, de 5-12-2016, publicada no DO-RJ de hoje, 6-12, determina que o Governo do Estado do Rio de Janeiro f**ará impedido de conceder novos incentivos ou benefícios fiscais pelo período de 2 anos.
A proibição se aplica aos benefícios os incentivos que acarretam em renúncias de receitas, novos financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturais para empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro.
A proibição, pelo período de 2 anos, não se aplica aos seguintes benefícios:
a) isenção do ICMS para taxistas;
b) benefício para aquisição de veículo por pessoa com deficiência ou seus responsável;
c) incentivos fiscais para projetos culturais, esportivos e gastronômicos;
d) regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
e)benefícios para operações de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo).

Aprovação mediante Lei
Além de fixar o período de 2 anos sem concessão de benefícios, foram estabelecidas regras mais rígidas, que proíbem o uso de Decretos para aprovação de benefícios e incentivos no Estado do Rio de Janeiro.
Com isso, só poderão ser concedidos incentivos por meio de Projetos de Lei enviados à Assembléia Legislativa, cujas propostas deverão ser debatidas em audiência pública e conter estimativas de renúncia de receita, justif**ativa e estimativas de valores. Somente as propostas que tenham o objetivo de gerar emprego e renda e incentivar o desenvolvimento regional serão analisadas pela Alerj.

Benefícios já concedidos
As empresas que atualmente possuem incentivos fiscais permanecerão com os benefícios, sendo mantida a possibilidade de renovação prevista no ato concessório, desde que aprovados pelo Confaz e respeitadas as novas regras.
Fonte: Coad

09/09/2016

Comissão limita ligações e mensagens de cobrança a inadimplentes

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que proíbe empresas de ligar ou enviar mensagens de texto ou de voz fora do horário comercial para consumidores inadimplentes, ou seja, fora do período entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e entre 8h e 13h aos sábados. O texto também proíbe que essas ligações sejam realizadas por números não identif**ados.
As empresas f**am proibidas ainda de efetuar mais de uma chamada telefônica ou enviar mais de uma mensagem por dia como alerta ou cobrança. Novas ligações ou mensagens só poderão ocorrer depois de 72 horas.

09/09/2016

Governo quer formalizar jornada diária de até 12 horas de trabalho

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou ontem que a reforma trabalhista formalizará acordos coletivos com jornadas diárias de até 12 horas. Dessa forma, o governo pretende aumentar a segurança jurídica de contratos que não seguem o padrão firmado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e evitar que eles sejam anulados por juízes. Um exemplo são os profissionais da saúde e vigilantes, que atuam por 12 horas seguidas para 36 horas de folga. Esses contratos são muitas vezes questionados pela Justiça, que não reconhece jornada superior a oito horas diárias.

Fonte: Jornal OGLOBO

08/09/2016

Cadastros de CNPJ e atualização de Dados Receita Federal

Foi implantada dia 15/08, segunda-feira, uma versão atualizada do Sistema de Coleta do CNPJ integrada com as Juntas Comerciais e as Prefeituras Municipais, com novas funcionalidades, que têm por objetivo integrar, simplif**ar e unif**ar os processos de abertura, alteração e legalização de empresas.

Entretanto, desde a sua implantação, a nova versão do Coleta do CNPJ apresentou problemas técnicos que estão causaram a sua instabilidade por alguns dias. Segundo nota do Serpro, empresa responsável pela manutenção do sistema, o problema decorre do grande volume de dados transitando no ambiente da aplicação

A versão atualizada desde 26/08 opera com normalidade

Endereço

Avenida Armando Lombardi, 800/Sala: 322/Barra Da Tijuca
Rio De Janeiro, RJ
22640906

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:30 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 18:00
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