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CONTABIL JMR LEGALIZAÇÃO,ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS E Constituição ,Baixa e Transformação de MEI,

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa em 2 de marçoPrazo de entrega será encerrado no dia 28 de abril, d...
19/02/2017

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa em 2 de março
Prazo de entrega será encerrado no dia 28 de abril, de acordo com comunicado da Receita Federal.
Por G1
06/01/2017 09h26 Atualizado 06/01/2017 09h41

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal nesta sexta-feira (6).

LEGALIZAÇÃO,ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS E Constituição ,Baixa e Transformação de MEI,

As 1001 formas de calcular o 13º salário.O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamenta...
28/11/2016

As 1001 formas de calcular o 13º salário.
O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, e com isso posso afirmar que existem muitos entendimentos e formas de calcular e vários fatores que interferem nesse cálculo.
São tantas as regras que devem ser levadas em conta que f**a até difícil conciliar tudo, mas vamos lá.
A dúvida mais frequente sempre é em relação a médias e a proporcionalidade. Média eu aplico em tudo que varia durante os meses do ano, como horas extras, dsr, comissões, rendimentos variáveis, e essa média deve ser feita dividindo pelo número de meses que foram considerados para compor o valor. Ex.: considerei os meses de janeiro a outubro do ano, então a média é feita pela soma dos valores e/ou horas e dividido por 10.
Em cima desta média encontrada é que eu aplico a proporcionalidade considerando até dezembro do ano.
Ex.: considerando o mesmo caso acima, utilizo a média encontrada e divido por 12 (sempre 12 porque representam os 12 meses de um ano) e multiplico por 12, nesse caso, pois são os meses trabalhados pelo empregado no ano. Esse último multiplicador é que varia em função de ter faltas, afastamentos ou admissão no ano.
Tudo isso vale tanto para o cálculo do adiantamento, da segunda parcela ou até mesmo do complemento de 13º salário, o que muda só é o mês de pagamento.
Quem recebe por comissões obrigatoriamente tem direito ao recálculo do 13º salário o que é feito mediante o cálculo do complemento de 13º salário, que será feito somente após a folha de dezembro já fechada, sendo assim, o departamento pessoal já consegue ter o valor total de comissões do ano para fazer a média correta.
Apesar da forma apresentada acima para pagar médias ser a mais justa para empregador e empregado, existem muitas convenções sindicais que instituem outras formas de cálculo de médias como: considerar para fins de divisão somente a quantidade de meses que houve HE e RV; apurar as médias somente dos últimos 6 meses; calcular médias sobre o exercício anterior; entre outras. Como as convenções coletivas têm força de lei, as mesmas devem ser cumpridas.
Adicionais não se faz média, mas aplica-se a proporcionalidade, sempre tomando como base o valor do último mês recebido.
As faltas no ano são utilizadas mensalmente para apurar se o empregado teve ou não 15 dias trabalhados no referido mês, se sim considera o mês como 1 avo, se não, não considera.
Afastamentos tem a mesma regra das faltas, com exceção da licença maternidade paga pela empresa.
O 13º salário sempre apura-se em avos. Mas a maternidade paga pela empresa tem a sua particularidade por ser apurada em dias, ou seja, os dias em maternidade no ano. Com isso muitas vezes acaba acontecendo de um mesmo avo de 13º salário ser dividido em avo da empresa e avo da maternidade. No fim das contas isso não muda nada para o empregado, que irá receber os dois valores da empresa, mas muda para a empresa que tem o valor de 13º maternidade compensado na sua GPS.
Empregados com demissão no ano já tem seu 13º salário anual pago no momento da própria rescisão.
Os descontos de previdência e imposto de renda se dão somente na parcela integral e no complemento se houver.
No momento de pagar o 13º salário deve ser levado em conta tudo que se criou como um pagamento mensal ao empregado durante o ano, pois este passa a integrar o salário e consequentemente a refletir nos direitos do empregador em função da habitualidade.
Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/11/as-1001-formas-de-calcular-o-13-salario.html

Blog de informações referentes ao mundo contábil.

22/11/2016

Empresa não será mais penalizada por acidente de trajeto com trabalhador
Novas regras entram em vigor em 2017, com efeito para empregadores a partir de 2018.
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nesta quinta-feira mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo.
Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto nos casos de óbito. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores em 2018.
O FAP começou a funcionar em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que f**ar acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1 e 3%, de acordo com o risco da atividade). Já quem f**ar abaixo, é bonif**ado.
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, as novas regras não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. Ele disse que a inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e por isso, não deve ser considerado para penalizar ou bonif**ar os empregadores.
Além disso, os empregadores não têm qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto. A inclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios também não ajuda a distinguir empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade, explicou Pérez.
O Conselho é formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores. As centrais sindicais se posicionaram contrárias às mudanças.

11/11/2016

Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional
Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro.
Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017. Elas têm até o dia 29 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro.

O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verif**ação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplif**ado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

30/09/2016

A Receita Federal notificou 668.440 empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. As notif**ações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes inadimplentes, onde será possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Neste ano, em vez de usar os Correios, o fisco vai enviar as notif**ações com a relação de dívidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que devem ser acessadas no Portal do Simples Nacional por todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).
Com a caixa postal fiscal, os empresários com débitos em aberto, em tese, poderão ganhar um prazo maior para quitar as dívidas e manter a condição de enquadramento no regime para o próximo ano.
Antes, era preciso saldar a dívida ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do recebimento da notif**ação em papel.
Com o uso da notif**ação eletrônica, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do dia útil seguinte ao da consulta à caixa postal. As notif**ações f**arão por 45 dias no domicílio eletrônico, ou seja, até o dia 9 de novembro.
Caso a empresa não acesse a relação dos débitos em aberto até essa data, os 30 dias para a regularização são contados a partir desta data. Assim, o prazo final para a regularização dos débitos vence no dia 9 de dezembro.
As empresas que ainda não consultaram o DTE, devem acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três endereços de e-mails e uma palavra chave.
Essas exigências visam garantir a autenticidade das mensagens enviadas por SMS e correio eletrônico pela Receita ao contato registrado.
O acesso ao e-CAC (centro virtual de atendimento) pode ser feito por meio de certif**ação digital ou, para quem ainda não o possui, código de acesso, que é gerado no próprio portal.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas com débitos não expressivos a regularizar a situação com o fisco o quanto antes, de preferência à vista.
“O contribuinte também pode ingressar no parcelamento tradicional de 60 meses, sem o perdão de multas e juros”, afirma.
De acordo com ela, existe uma expectativa de um novo Refis, parcelamento especial com redução de multas e juros, para as empresas do Simples, ainda em discussão no Congresso Nacional.
“Os contribuintes com débitos mais antigos e com valores mais expressivos e que não têm condições financeiras para regularizar a situação agora, poderiam se beneficiar desse parcelamento. Mas é um risco, pois não sabemos se será aprovado ainda neste ano”, alerta.
MEI TAMBÉM ESTÁ NA MIRA DO FISCO
Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem f**ar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.
Em maio deste ano, Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor.
De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.
Segundo a assessoria de comunicação da Receita Federal em São Paulo, as ações de cancelamento das inscrições ainda estão em fase de levantamento de dados.
Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de uma das competências dos últimos dois anos ou apresentar uma das declarações em atraso.
Desde maio deste ano, os escritórios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, oferecem aos microempreendedores, além de orientação e consultoria tradicionais, serviços de atendimento mais efetivos, o que inclui auxílio direto na formalização e a impressão de guias de pagamento, incluindo as atrasadas.
“Quando o MEI não possui condições de quitar todo o montante em atraso, orientamos a pagar pelo menos a guia mais recente para que ele não perca a sua condição de segurado do INSS”, explica o gerente de projetos Filipi Rubim.
O ideal, entretanto, para colocar em dia a situação com o fisco é manter um planejamento de dois pagamentos mensais, o que inclui a DAS mais recente e uma mais antiga.
“Dessa forma, gradativamente, os débitos de um ano, por exemplo, serão zerados por um prazo de um ano”, diz.
De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, em abril deste ano, mais da metade dos MEIs no Brasil tinham pelo menos um débito em aberto.

30/09/2016

Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco
Receita notif**a 668.440 empresários que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem f**ar atentos com possíveis débitos

06/07/2016

A partir desta sexta-feira (1) as empresas integrantes do Simples Nacional, com mais de cinco funcionários, terão de adotar a certif**ação digital e, em 1º de julho de 2017, a regra passa a valer para as empresas com mais de três empregados.
A certif**ação digital será exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e declarações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Desde dezembro de 2015, o governo vem ampliando a exigência da adoção da identidade digital para as PJs (Pessoas Jurídicas), quando incluiu as empresas com mais de 10 funcionários. Em janeiro de 2016, a obrigação foi estendida para as empresas com mais de oito empregados.

06/07/2016

Empresas com mais de cinco funcionários terão de adotar certif**ação digital
Documento é exigido na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP)

06/07/2016

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06/07/2016

Microempreendedores Individuais (MEI) que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício. O pagamento da contribuição mensal deve ocorrer mesmo quando o MEI está recebendo auxílio-doença ou salário maternidade. No entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme atividade, quando acumularem R$ 10. Mas é preciso notif**ar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS. Caso, não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.
De acordo com a analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte Ruth Suzana Vieira, que coordena o programa do MEI no estado, muitos empreendedores que estão sob cobertura previdenciária não informam o recebimento dos auxílios no momento da impressão do boleto. “Na hora de imprimir a DAS, é preciso marcar a opção de estar em benefício. Se ele pagar a DAS normal, a previdência pode bloquear o beneficio”, alerta a analista.
Normalmente, o MEI paga um valor fixo mensal, que é atualizado anualmente conforme o salário mínimo e atualmente está fixado em R$ 45,00 para negócios do setor de comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestação de serviços ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Essas contribuições são referentes à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Segundo Ruth Maia, se o MEI estiver recebendo benefício, não será recolhida a contribuição da Previdência Social – que representa a maior parte do montante - desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Deverá pagar apenas a parte tributária, no caso o ICMS e ISS, mas somente quando acumular R$ 10. Caso o início do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Por isso, é importante informar o recebimento do benefício para eliminar a contribuição da previdência.
Outro item que requer atenção é a parte de contratação de pessoal. O MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente é permitida a contratação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro parceiro ou parceira como sócio, desde que comprovado o efetivo a trabalho remunerado.
Pensão
Ruth Suzana também chama a atenção para a questão dos benefícios voltados para a família do MEI. É o caso da pensão por morte e auxílio reclusão, que têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Os parentes terão direito a quatro meses pensão a contar da data do óbito para o cônjuge se a morte tiver ocorrido sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do formalizado.
Se não ocorrer as duas condições citadas anteriormente e se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão é variável. A pensão só é vitalícia se o cônjuge tiver acima de 44 anos. Se o companheiro do segurado tiver menos de 21 anos de idade, só receberá o benefício por três anos. E assim o pagamento é dividido por faixa etária. Entre 21 e 26 anos, a pensão é concedida por seis anos, enquanto a faixa de 27 e 29 anos de idade recebe durante dez anos. Na faixa de 30 e 40 anos, o benefício é repassado durante 15 anos. Já entre 41 e 43 anos, a pensão dura 20 anos.

06/07/2016

MEI deve f**ar atento na hora de gerar boleto para não pagar mais imposto
Microempreendedor que recebe auxílio-doença ou salário maternidade deve notif**ar o benefício na hora de imprimir o boleto.

15/06/2016

A partir de 1° Julho empresas do Simples serão obrigadas a ter certif**ado digital
A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal
Fonte: LegisWeb
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16352
A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal
Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certif**ado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplif**ado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certif**ado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 .

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de...

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