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04/04/2023

Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da transação tributária e prorroga a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI - 31/03/2023
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na tarde de ontem (30/03), a Resolução CGSN nº 172/2023, que atualiza dispositivos da transação tributária, prevista nos artigos 141-E, 141-F e 141-G, da Resolução CGSN nº 140/2018. O CGSN também decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022.



Transação Tributária

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.



MEI e NFS-e

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de te**es se estenderá até o final de agosto de 2023.



As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 172/2023 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é de que a resolução seja publicada ainda hoje em edição extra do DOU.





SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

03/08/2022

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Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI - 29/07/2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).



A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

I - emissor de NFS-e web;

II - aplicativo para dispositivos móveis; e

III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)



Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplif**ada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.



Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notif**ação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.



Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.



RESOLUÇÃO CGSN nº 169/2022





SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

30/07/2021

CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2022
A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.
Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime

11/04/2020

Coronavírus / Covid-19 não Comparà com a fome,isso nimguém divulga. Fome aumenta no mundo e atinge 820 milhões de pessoas, diz relatório da ONU https://nacoe...

22/02/2020

Basta uma pequena atitude para fazer a diferença na vida de alguém. Com um bolo, três velinhas acesas e um sorriso no rosto, este grupo de coletores de lixo fez a alegria de uma doce vovó que comemorava sozinha os seus 100 anos de vida. (VEJA O VÍDEO!)

19/08/2019

Na abertura de uma empresa o suporte de um contador é essencial

Aqui no Brasil abrir uma empresa pode ser um processo custoso e muito burocrático, para isso é muito importante que o futuro empresário procure um contador qualif**ado para ajudá-lo neste momento. O suporte necessário vai além do simples processe de abertura, ou seja, a parte burocrática com o governo, sua empresa que está prestes a nascer precisa crescer, e o contador é o profissional que lhe dará todas as informações e auxílio necessário para tornar este objetivo possível.

Ter a presença de um contador no seu dia a dia é a melhor forma de garantir agilidade e qualidade na resolução de dúvidas e problemas relacionados aos procedimentos do dia a dia, como emissão de documentos fiscais, orientação para crescimento em compliance, respeitando a legislação tributária atual com ênfase na redução da carga tributária sem sonegação fiscal, elaboração de relatórios que mostram o seu crescimento com base na análise dos seus demonstrativos contábeis, o que ajuda na tomada de decisão, sem contar no auxílio ligado a questões de departamento pessoal e societário.

Com o suporte de uma contabilidade eficiente você poderá até mesmo trazer para dentro da sua empresa novas técnicas e até ferramentas tecnológicas que vão lhe ajudar no processo de controle e gestão das suas atividades produtivas, identif**ando mais facilmente questões internas que podem estar deficientes e necessitem da adoção de alguma ação corretora.

Tudo isso trará vários benefícios, mas o mais visível com certeza serão as reduções de custos, e aumento de competitividade da empresa. Cria-se dessa forma uma empresa que oferece produtos e serviços mais atrativos ao mercado, e uma empresa com muita força estratégica para lidar com as mudanças diárias que acontecem no mundo empresarial. Sua empresa terá a segurança de ter ao seu dispor um profissional cuidadoso e experiente na análise patrimonial além da redução de custos e gastos desnecessários.

Não se pode mais ver o contador como “um mal necessário” como alguns fazem, isso é uma denominação totalmente equivocada e injusta para estes profissionais que dominam esse ambiente de constante mudança, que é o planejamento empresarial.

Por isso ao contratar os serviços de um contador para a abertura de uma empresa informe-se o que ele lhe oferece em termos de planejamento estratégico, pois isso é um diferencial de mercado, e um escritório competitivo não é o que cobra menos, e sim o que oferece mais opções para ajudar o empresário a crescer com segurança. E falando em segurança não pense que tudo f**a a cargo do seu contador, ele vai lhe ajudar usando de sua expertise, mas o trabalho de organização é do empresário. Ele é que deve de forma segura ter um pleno controle da sua área financeira, de custos, administrativa, de forma a ser uma presença constante dentro da sua empresa mesmo depois que ela atingir um porte maior.

Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEIO Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no D...
08/08/2019

Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).

Alterada em 08/08 às 09h23min
Simples Nacional inclui motorista de aplicativo entre profissões do MEI
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança de ICMS
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança de ICMS

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).
Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.
No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.

 

12/06/2019

Governo planeja acabar com eSocial e criar novo sistema
A avaliação é que o sistema, criado para simplif**ar o fornecimento dos dados, acabou complicando a rotina de quem contrata
Fonte: O Tempo
Link: https://www.otempo.com.br/pol%C3%ADtica/governo-planeja-acabar-com-esocial-e-criar-novo-sistema-1.2194991
O governo planeja acabar ainda neste ano com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), plataforma em que empregadores devem fornecer ao governo informações sobre seus empregados. A avaliação é que o sistema, criado para simplif**ar o fornecimento dos dados, acabou complicando a rotina de quem contrata.

Criado por meio de um decreto em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff, o eSocial começou a ser implementado em 2018. Ele exige de empregadores dados dos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Precisam fornecer as informações desde pessoas físicas que tenham empregados a grandes empresas.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, afirmou que o sistema atual é complexo e "socialista". "É um sistema socialista, de controle de mão de obra e que as empresas não aguentam mais. Uma complexidade nefasta. A ideia é a gente acabar com o eSocial e ter um novo sistema bastante simplif**ado", afirmou.

A ideia é compartilhada por outros secretários do ministério, que acreditam que o sistema representa um controle do Estado sobre informações e até sobre a privacidade de trabalhadores. Costa afirma que o eSocial foi criado para simplif**ar a vida do empregador, mas tornou a rotina de quem contrata "um inferno" principalmente pela quantidade de informações demandadas. Segundo ele, em alguns casos são demandadas 1.800 informações. "Por exemplo, título de eleitor. Desnecessário, porque já tem o CPF do empregado. Dessas 1.800, mais da metade são desnecessárias. É um inferno isso. Virou um monstro", afirmou.

Além disso, ele defende que muitas informações precisam ser preenchidas mais de uma vez. "Há muita informação repetida que o governo já tem e que a empresa precisa digitar várias vezes no mesmo sistema. O sistema falha. É tudo de ruim. Vamos acabar com o eSocial e criar um sistema muito mais simples, ágil, com foco na empresa", disse.

Apesar disso, ele afirma que o governo vai continuar exigindo informações que julgue necessárias. "Não queremos afetar nenhuma informação que seja útil para as políticas públicas. Isso é importantíssimo. Mas [acabar com] aquelas que são desnecessárias e repetitivas", disse.

Apesar das declarações do secretário, a reportagem apurou que o fim do eSocial ainda não é consenso no Ministério da Economia. A fala de Costa encontra apoio de parte da pasta, mas outra ala defende que as colocações representam mais uma opinião do que uma política que deveria ser colocada em prática.

Integrantes lembram que o sistema foi criado após atuações de diferentes órgãos como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o próprio Ministério da Economia. O investimento para criar o sistema foi da ordem de R$ 100 milhões, aplicado principalmente em tecnologia da informação.

O fim do eSocial tem como defensor Luciano Hang, empresário dono da rede de varejo Havan e um dos apoiadores do presente Jair Bolsonaro na campanha presidencial. Em março deste ano, durante almoço com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, Hang afirmou que acabar com o sistema deveria ser a primeira medida de desburocratização a ser tomada pelo governo. Segundo afirmou no evento, "o eSocial é uma putaria do ca**te".

22/05/2019

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício de 2018. A obrigação é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso a multa seja paga em até 30 dias, há redução de 50% no valor.

Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida "Faça sua declaração anual de faturamento". O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Existe um modelo de relatório disponível para download no mesmo link "Faça sua declaração anual de faturamento".

17/05/2019

Quais os Benefícios Previdenciários do MEI?
Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo.

Ao se formalizar, o MEI – Microempreendedor Individual – passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios:

PARA O EMPREENDEDOR:

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especif**amente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especif**adas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
• O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo.

Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.

21/03/2019

Imposto de Renda 2019: veja quais bens precisam ser declarados à Receita

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

A entrega da declaração do Imposto de Renda exige que o contribuinte informe não apenas os seus rendimentos, mas também os bens e propriedades que estão em seu nome e de seus dependentes.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2019

Quem estiver obrigado a entregar a declaração deve relacionar os bens e direitos que formavam seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

Também é necessário não esquecer de declarar os bens e direitos que tenham sido adquiridos e alienados ao longo do ano passado, como automóveis e imóveis.

Segundo a Receita, entre outros casos, quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2018, está obrigado a declarar. Veja quem precisa declarar

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Veja abaixo os bens que devem ser informados na declaração do IR:
Veículos e imóveis (independentemente do valor);
Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e obras de arte;
Bens e direitos recebidos de herança ou doações;
Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis;
Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140;
Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques;
Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil;
Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.

Endereço

2445 Avenida Meriti/Sala 209
Rio De Janeiro, RJ
21211-007

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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