06/08/2025
Boa tarde!
⚠️ Considerando dúvidas recentes dos nossos clientes, preparamos um material com os principais pontos a serem observados nas férias individuais.
Importante! No material constam as regras geral que são determinadas pela CLT, mas podem sofrer alterações pelo dissídio coletivo, que poderão estabelecer outras regras para a categoria.
🔸 “O direito ao gozo de férias anuais tem como objetivo salvar ou preservar a saúde do empregado, produzindo-lhe uma oportunidade para restaurar suas forças físicas e mentais, e também de lhe proporcionar um pouco de lazer. Bem como, conceder ao empregado um justo e reparador descanso, sendo então, proibido a conversão de todo o período em pecúnia, sendo permitido apenas a conversão de 1/3 das férias a que o empregado fazer jus em abono pecuniário, na época da concessão das férias”. 🔸
📄 A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos um terço a mais da remuneração normal (1/3 constitucional) e forma de remuneração, incluindo o 1/3 Constitucional também se aplica ao pagamento do abono pecuniário.
🚨 O aviso de férias, deverá ser entregue ao funcionário por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo e a empresa deverá guardá-lo para comprovação aos órgãos competentes, conforme legislação vigente.
Atenção! Deverá ser informado no e-Social a data de início e término das férias, por isso, é muito importante o cumprimento dos prazos, pois ao enviar para o e-Social, o governo é automaticamente informado.