22/10/2026
“Eu só transmiti a declaração com a procuração do cliente.”
Em um caso julgado pelo CARF, essa justif**ativa não afastou a responsabilidade pessoal do advogado.
A compensação utilizou um suposto crédito de IRPJ de R$ 1,5 milhão. Porém, a escrituração fiscal da empresa não demonstrava o crédito informado.
O voto vencedor considerou que, ao transmitir a declaração por procuração eletrônica, o profissional atuou como mandatário. Também entendeu que a inconsistência era grosseira e inescusável, fundamentando a responsabilização no art. 135, II, do CTN.
⚖️ A decisão foi por voto de qualidade. Houve divergência, e a sociedade de advocacia foi excluída da responsabilização.
Isso não signif**a que toda transmissão pelo e-CAC torne o advogado responsável pela dívida do cliente. O julgamento considerou a atuação e a irregularidade identif**adas naquele caso.
Para a rotina profissional, f**a uma orientação prática:
Antes de transmitir uma compensação, confira a origem do crédito, os documentos e a compatibilidade com a escrituração. Registre as verif**ações realizadas.
Procuração autoriza a atuação. A documentação precisa sustentar a operação.
Salve este post e compartilhe com quem atua na recuperação de créditos tributários.
Fonte: CARF — Acórdão 1402-007.487.
Processo 19679.720019/2019-40.