17/03/2026
Prezados clientes,
Informamos que o Portal Nacional da NFS-e permite a emissão de notas fiscais com data retroativa (competência de meses anteriores). No entanto, essa prática não é recomendada, pois pode gerar impactos nas apurações fiscais e nas obrigações acessórias já processadas.
Além disso, notas emitidas retroativamente não entram automaticamente em nosso fluxo regular de conferência, uma vez que o período já pode ter sido encerrado pelo setor fiscal.
Dessa forma, caso haja necessidade de emissão de nota com data retroativa, é obrigatório comunicar previamente a contabilidade, para que possamos avaliar os impactos e realizar os ajustes necessários na apuração dos impostos.
Reforçamos que, na ausência dessa comunicação, eventuais divergências ou impactos fiscais decorrentes dessas emissões passam a ser de responsabilidade da empresa emissora.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Resulta