06/02/2017
Course in parts - Responsabilidade Profissional
Começaremos hoje o nosso “Course in parts”. Uma maneira de disponibilizar algumas idéias importantes sobre a nossa profissão. O tema inicial é a Responsabilidade do Contabilista perante o desempenho de suas funções. Essa é uma questão que as vezes foge um pouco da visão dos colegas e alunos de Ciências Contábeis.
É uma pequena introdução aos cursos desenvolvidos pela R2 Consultoria e Gestão, que tem como uma de suas missões, promover e disseminar o conhecimento técnico. Por isso aproveite essa degustação e venha fazer uma especialização conosco.
Aproveite que neste mês estamos com vagas abertas para os cursos de “Fechamento de Balanço Eficaz - dentro dos padrões e normas exigidas”, e “Notas Explicativas – obrigação legal para todas as empresas”.
Epilogo
Toda a profissão é regida por regras e orientações que pautam a conduta profissional. Já para nós contabilista, além da questão ética, ainda temos a questão legal – tributária.
No decorrer dos nossos afazeres do dia a dia, temos noção do que nossas ações, como profissional da área contábil pode nos trazer? Ao acatarmos todas as decisões de chefes e clientes, apenas para agradá-los ou mantê-los, estamos agindo de maneira correta? Será que essas ações passam despercebidas?
Numa sociedade onde a informação corre num piscar e olhos, e é uma ferramenta de gerenciamento, ganho e tributação, não podemos nos dar ao luxo de gerar dados que nos levem a uma informação inexata, imprecisa ou ilegal. Vejamos os acontecimentos atuais tais como a Operação Lava a Jato, onde os rastros contábeis, mesmo sem um registro especifico, levam os peritos a descobrirem as mais inusitadas artimanhas para saquear os cofres públicos.
Mas não precisamos de uma “Lava a jato” para termos problemas em nossas ações, pois mesmo que não intencionais. Existem em nossas ações os vícios de vontade e os vícios sociais. Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação
Analisando os conceitos:
Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em:
acidental: sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontade;
essencial ou substancial: refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.
Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.
Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).
Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.
Lesão ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.
Fraude contra credores é o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.
Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios.
Em nosso dia a dia podemos estar cometendo uma desses vícios. Você sabe o que isso pode te afetar como profissional? Para fecharmos essa parte tente responder essa questão?
Os profissionais contábeis são responsáveis pessoalmente pelas dívidas fiscais e previdenciárias da empresa, tendo em vista que diversas obrigações fiscais acessórias são assinadas por eles?
Até a próxima parte...