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31/10/2018

Mais uma empresa de estilo e belza no Rio de janeiro

Um novo conceito de estética voltado não só para o embelezamento e bem estar mas para a saúde, acima de tudo com respeito a individualidade de cada pessoa.

Como é de praxe para cada ano que se passa, a RFB sempre apresenta uma novidade para a DIRPF. Entre as novidades apresen...
01/03/2018

Como é de praxe para cada ano que se passa, a RFB sempre apresenta uma novidade para a DIRPF. Entre as novidades apresentadas para 2018 estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

Agora teremos um cruzamento mais eficaz. A RFB quer saber a sua evolução patrimonial e assim calcular sua capacidade financeira para obtenção daquele bem. Se esse “Balanço pessoal“ não estiver em equilíbrio, fatalmente o sistema poderá colocar você em malha. Fique atento e de preferencia chame um profissional especializado para orienta-lo.

A R2 possui disponibilidade com seus consultores para lhe prestar um atendimento diferenciado. Entre em contato 21-987433112 - 21 985879434.

Course in parts - Responsabilidade ProfissionalComeçaremos hoje o nosso “Course in parts”. Uma maneira de disponibilizar...
06/02/2017

Course in parts - Responsabilidade Profissional

Começaremos hoje o nosso “Course in parts”. Uma maneira de disponibilizar algumas idéias importantes sobre a nossa profissão. O tema inicial é a Responsabilidade do Contabilista perante o desempenho de suas funções. Essa é uma questão que as vezes foge um pouco da visão dos colegas e alunos de Ciências Contábeis.

É uma pequena introdução aos cursos desenvolvidos pela R2 Consultoria e Gestão, que tem como uma de suas missões, promover e disseminar o conhecimento técnico. Por isso aproveite essa degustação e venha fazer uma especialização conosco.

Aproveite que neste mês estamos com vagas abertas para os cursos de “Fechamento de Balanço Eficaz - dentro dos padrões e normas exigidas”, e “Notas Explicativas – obrigação legal para todas as empresas”.

Epilogo

Toda a profissão é regida por regras e orientações que pautam a conduta profissional. Já para nós contabilista, além da questão ética, ainda temos a questão legal – tributária.

No decorrer dos nossos afazeres do dia a dia, temos noção do que nossas ações, como profissional da área contábil pode nos trazer? Ao acatarmos todas as decisões de chefes e clientes, apenas para agradá-los ou mantê-los, estamos agindo de maneira correta? Será que essas ações passam despercebidas?

Numa sociedade onde a informação corre num piscar e olhos, e é uma ferramenta de gerenciamento, ganho e tributação, não podemos nos dar ao luxo de gerar dados que nos levem a uma informação inexata, imprecisa ou ilegal. Vejamos os acontecimentos atuais tais como a Operação Lava a Jato, onde os rastros contábeis, mesmo sem um registro especifico, levam os peritos a descobrirem as mais inusitadas artimanhas para saquear os cofres públicos.

Mas não precisamos de uma “Lava a jato” para termos problemas em nossas ações, pois mesmo que não intencionais. Existem em nossas ações os vícios de vontade e os vícios sociais. Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação

Analisando os conceitos:
Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em:
acidental: sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontade;
essencial ou substancial: refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.

Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

Lesão ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

Fraude contra credores é o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.

Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios.

Em nosso dia a dia podemos estar cometendo uma desses vícios. Você sabe o que isso pode te afetar como profissional? Para fecharmos essa parte tente responder essa questão?

Os profissionais contábeis são responsáveis pessoalmente pelas dívidas fiscais e previdenciárias da empresa, tendo em vista que diversas obrigações fiscais acessórias são assinadas por eles?

Até a próxima parte...

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