07/01/2020
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução Normativa nº 30 de 12 de junho de 2018.
PUBLICADO NO DOU Nº 2, de 03/01/2020, Seção 1, Página 267
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, e o Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 30, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Anexo XXVII
RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 40/2019 (aposentado)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo
legal na Resolução Normativa nº 40, de 2019, do CNIg deverá ser instruído com
a seguinte documentação:
I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou
beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a
quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00
(dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o
valor exigido, se necessário.” (NR)
“Anexo XXVIII
ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2019 (aposentado)
O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com
amparo legal na Resolução Normativa nº 40, de 2019, do CNIg deverá ser
instruído com a seguinte documentação:
I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou
beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a
quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00
(dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o
valor exigido, se necessário; e
II - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de
autorização de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ ZACA FURQUIM
Presidente do Conselho Em exercício