Queiroz Contabilidade

Queiroz Contabilidade Escritório de Contabilidade.

17/03/2020

Boa tarde. Nós do grupo Queiroz Contabilidade, cientes da pandemia que estamos enfrentando no momento viemos por meio desta postagem passar algumas informações e tranquilizar a todos que possam estar preocupados em relação ao período de declaração do Imposto de Renda.

- Quem tiver qualquer dúvida em relação a declaração é só entrar em contato conosco por mensagem, ou pelos telefones: (21) 2590-3762 ou 2260-8317 e pedir para falar com Roberto ou Janete.

- Quem quiser fazer a declaração, pode nos enviar tanto o Informe de Rendimentos quanto as informações necessárias por Whatsapp ou email.

* Whatsapp e Email Roberto:
(21)96427-8474 / [email protected])
*Whatsapp e Email Janete:
(21)97512-0113 / [email protected])

- O pagamento da declaração pode ser feito por transferência bancária ou geramos um boleto para que consigam pagar pelo aplicativo do banco sem pagar ted ou doc e sem precisar ir fisicamente a uma agência bancária ou casa lotérica.

- Uma vez que a declaração estiver pronta nós podemos enviar por email até que a situação seja mais segura e se estabilize. Quem deseja retirar a declaração fisicamente é só nos contatar que deixaremos impressa numa pasta para pronta entrega.

No mais, a princípio estamos funcionando normalmente das 08:00 as 18:00 de Segunda a Quinta e Sexta das 08:00 as 16:00. Estamos atentos as recomendações de segurança a todos e disponibilizamos alcool em gel na entrada para nós e nossos clientes.
Lembrando que a saúde e bem estar dos nossos clientes e amigos sempre será nossa prioridade.

Atenciosamente,
Queiroz Contabilidade.

10/11/2017
02/03/2017

FAÇA SEU IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E LEGALIZE SUA EMPRESA CONOSCO. Atendemos de Segunda a Quinta das 08:00 às 18:00 e Sexta das 08:00 as 16:00. Ou ligue e marque um horário: 2590-3762 / 2260-8317.
Nos encontramos na Rua Mafra, nº 114, Penha Circular (Rua da Comlurb).

26/07/2016

Acompanhe as datas de pagamento do seu benefício. Para saber se você tem direito e como receber, saiba mais em http://bit.ly/29YPCI7

29/03/2016

Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

24/03/2016

A Lei 7.418/85 institui o vale-transporte como um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbano, intermunicipal ou interestadual. Acesse a lei: http://bit.ly/1pFVgRI

23/03/2016

Em 23/03, comemora-se o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores. O valor deve ser pago aos profissionais de nível médio e jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme estabelece a Lei 11.738/2008: http://bit.ly/22FsPkF

Endereço

Rua Mafra 114
Rio De Janeiro, RJ
21011-640

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