18/02/2019
O atual governo fez uma alteração na lei de acesso a informação que permite a ampliação de cargos que podem classificar documentos ultrassecretos, anteriormente limitado a Ministros e Secretários executivos das pastas.
O que causa estranheza é que em plena era da informação ainda não nos atentamos para o fato de que a informação deveria ser considerada como um ativo, e desta forma deveria ser identificada por meio da gestão documental e classificada conforme a importância deste ativo para organização, considerando para isso os dados que compõem seu conteúdo.
A partir do conteúdo informacional que compõe o documento, o mesmo receberia, automaticamente, a classificação devida, sem a necessidade de que cargos A ou B fossem designados para cumprir tal “função”. Essa classificação estaria definida no esquema de metadados de gestão e controle do tipo documental.
Por exemplo, um documento que contenha informações médicas de um servidor, sua anamnese, suas restrições de saúde ou tratamentos realizados, considerando a lei geral de proteção de dados pessoais (lei 13.709/2018), receberia a marcação de “PESSOAL”, essa informação estaria registrada no esquema de metadados e obrigatoriamente sua classificação deverá ser cumprida na produção, tramitação, arquivamento e destinação.
Qualquer servidor ao executar sua atividade ou que participe da cadeia de custódia desta informação, deve ter a capacidade de compreender e/ou obedecer às políticas de classificação de informação que regulamenta o seu tratamento dentro da organização.
Esse procedimento possibilitaria aos cidadãos saberem de imediato a classificação de acesso de todos os documentos das instituições garantindo a transparência das informações.
Decreto 9.690/19 altera regulamentação da lei de acesso à informação e estabelece novas regras para delegação de competências na classificação de grau de sigilo de informações.