21/11/2019
Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira, 13-11, a Emenda Constitucional 103, que modifica o sistema de Previdência Social...
Agora não há mais 02 faixas, mas sim faixa única, ficando estabelecido um único patamar salarial:
⏺️ Renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43
⏺️ Terá direito a uma cota de R$ 46,54 por dependente.
VIGÊNCIA: NOVEMBRO/2019 (veja o texto)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
"Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
[...]
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
[...]
Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional,
quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;
[...]
III - nos demais casos, na data de sua publicação.