Cenário Fiscal Serviços Contábeis

Cenário Fiscal Serviços Contábeis Contabilidade e Assessoria Empresarial.

Atenção a todos os microempreendedores individuais, vamos regularizar as taxas mensais para não ter dor de cabeça!
26/07/2016

Atenção a todos os microempreendedores individuais, vamos regularizar as taxas mensais para não ter dor de cabeça!

Por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), entre 1º de julho e 31 de dezembro, que esteja: a)...

Nos tempos de crise todos nós tendemos a organizar mais nossas contas, não é mesmo? Por isso que hoje trazemos esse víde...
15/07/2016

Nos tempos de crise todos nós tendemos a organizar mais nossas contas, não é mesmo? Por isso que hoje trazemos esse vídeo do inicio do ano que ainda pode nos ajudar nossas contas.

Quer começar 2016 cuidando melhor das contas? Assista à palestra sobre finanças de ano novo e descubra como se preparar para lidar com os gastos do fim e iní...

Entendendo um pouco do Regime do ICMS-ST.Conceituado como antecipação do recolhimento de tributos, os pilares da substit...
15/07/2016

Entendendo um pouco do Regime do ICMS-ST.

Conceituado como antecipação do recolhimento de tributos, os pilares da substituição tributária foram instituídos pelo artigo 6º da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), em conjunto com o art. 150 da Constituição Federal. Porém, essas regras foram ajustadas e melhor regulamentadas pelas legislações estaduais e protocolos entre os estados.

O argumento para a substituição tributária estava baseado na possibilidade de simplificação da fiscalização e pagamento do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). Na prática a idéia foi mais útil para a fiscalização que para o contribuinte.

Isso por que, antes da substituição tributária o ICMS estava presente em toda a cadeia produtiva, sendo que era tributado ao menos duas vezes. Por exemplo, ao sair da indústria para o atacadista o produto era tributado pela primeira vez. Do atacadista para o varejista, era novamente tributado. E por fim, do varejista para o consumidor final havia nova arrecadação.

Esse processo tornava o trabalho do fiscal das receitas estaduais caóticos, haja vista que para auferir das contribuições, teria que analisar diversas notas fiscais – imagine verificar as notas fiscais de consumidor por consumidor? Claro que a evasão fiscal seria bem mais simples. E como ficou a arrecadação após a Lei Kandir?

Atualmente, alguns produtos podem ser tributados em ICMS/ST, ou seja, por meio da substituição tributária. Essa lista é definida nos protocolos entre estados, ou seja, antes de realizar quaisquer operações cabe ao profissional fiscal verificar se a mercadoria é passível de substituição tributária.

Quando é prevista essa possibilidade o que ocorre é a antecipação do pagamento do ICMS que seria recolhido em toda a cadeia produtiva. Isso quer dizer, no caso exemplificativo citado anteriormente a indústria pagaria o ICMS devido entre ela e o atacadista, mas ainda todos os outros fatos geradores seguintes. Mas como a indústria preverá o valor de base de calculo das etapas seguintes nesse processo?

Isso é feito por meio do MVA (Margem de Valor Agregado), elaborado pelas fazendas estaduais e que através de pesquisas de mercado conseguem gerar um valor presumido do produto que servirá como base de cálculo para a indústria recolher o ICMS das relações entre atacadista e varejista, e varejista e consumidor final. A justificativa para alterar o MVA (ou poderíamos chamar de base de calculo presumida) e não alíquota é a facilidade do procedimento, haja vista que a alteração de alíquota depende de processo legislativo.

Como calcular?

A primeira coisa que faremos é apurar o ICMS próprio, ou seja, aquele ICMS que o estabelecimento emissor da NF recolheria. No cálculo do ICMS ST, o ICMS próprio é mais conhecido como ICMS Inter. Vamos calculá-lo usando a fórmula abaixo:

Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos)

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100)

A próxima etapa do cálculo é encontrar a Base do ICMS ST. Use a fórmula abaixo:

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))

Perceba que nesta etapa nós estamos incluindo o valor do IPI, caso exista. Um outro detalhe importante desta fórmula é a MVA (Margem de Valor Agregado). Ela é a margem de lucro que o governo estima ser aplicada desde o momento que a mercadoria saiu da indústria, contando com a margem do distribuidor e também de quem venderá para o consumidor final.

Por fim, agora estamos preparados para calcular o Valor do ICMS ST. Eis a fórmula:

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) - Valor do ICMS Inter

A alíquota do ICMS Intra é a alíquota de ICMS aplicada dentro do estado de destino. É a alíquota na qual a empresa que está comprando a mercadoria usaria para vender dentro de seu próprio estado.

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Nosso próximo tema ICMS-ST.
15/07/2016

Nosso próximo tema ICMS-ST.

INSS x Síndico x Condomínio.Acredito que a matéria que se segue esclarecerá alguns pontos quanto ao tema. A Cenário Fisc...
14/07/2016

INSS x Síndico x Condomínio.

Acredito que a matéria que se segue esclarecerá alguns pontos quanto ao tema. A Cenário Fiscal está sempre aperfeiçoando seus conhecimentos, métodos e práticas, de forma a proporcionar a você uma gestão mais eficiente do seu condomínio.

A legislação previdenciária classifica expressamente o síndico como contribuinte individual e, portanto, passível de recolhimento de contribuição previdenciária, visto que é segurado obrigatório da Previdência Social (Lei nº 8.212/91, artigo 12, V, letra “f”).

Esta questão já resultou na decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme segue:

EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE E SOBRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. CONDOMÍNIO. CARACTERIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. INCIDÊNCIA.

I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica.

II - A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária.

III - Recurso especial improviso.

Diante deste normativo legal, passamos apresentar alguns comentários necessários para o melhor conhecimento e entendimento dos procedimentos sobre esta questão.

Inscrição do síndico no INSS

Se o Síndico que não possuir inscrição no INSS (NIS/NIT), deverá providenciar sua inscrição.

Síndico isento da taxa de condomínio

Mesmo isento da taxa de condomínio, sobre este valor, deve o síndico efetuar a contribuição à Previdência Social.

Retenções e contribuições

O condomínio DEVERÁ RETER do pró labore pago ao síndico ou valor de isenção da taxa de condomínio, o percentual de 11% (onze por cento) em favor do INSS e pagar 20% (vinte por cento) de contribuição previdenciária, valores que serão lançados, mensalmente, na GPS e GFIP.

Teto de contribuição

Deverá ser observado o teto de contribuição a previdência social. Assim, se o síndico já contribui sobre o teto máximo deve informar ao condomínio para não efetuar a dedução de 11%. Neste caso, cabe ao síndico apresentar:
I - dos comprovantes de pagamento ou;

II - de declaração emitida por outro vinculo, sob as p***s da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.

Síndico que recebe ajuda de custo

Não há qualquer diferenciação, ou seja, ele é contribuinte da previdência social, portanto, deverá ocorrer a retenção de 11% incidente sobre a ajuda e custo e o condomínio recolher 20% (parte patronal).

Término do mandado do síndico

Se o síndico fez sua inscrição junto ao INSS tão somente pelo exercício do mandado de síndico, ao término deste, deverá requerer baixa desta inscrição.

Síndico aposentado

Aqui, também não há qualquer alteração, pois, de acordo com as normas vigentes, o aposentado que retorna as atividades é contribuinte da previdência social.

Benefícios previdenciários

Sendo o síndico contribuinte da previdência social este fará jus ao recebimento dos benefícios concedidos pela previdência na forma da lei.

Síndico empregado e em benefício previdenciário

Alertamos aos síndicos, especialmente, com vínculo empregatício, que se estiverem percebendo benefícios previdenciários (auxilio doença ou acidentário) para ficarem atentos, pois, se incapacitados para determinadas atividades, poderá ocorrer complicação junto ao INSS decorrente das contribuições efetivadas em relação ao mandado de síndico.

Mais preocupante ainda é, se o síndico estiver aposentado por invalidez na sua atividade de vínculo empregatício, nesta hipótese, ele não poderia exercer outra atividade remunerada, incluindo a de síndico, podendo ter que prestar informações ao INSS e sujeitar-se ao entendimento do órgão previdenciário quanto a esta questão.

Outra questão preocupante é se o síndico perder seu vínculo empregatício ou em vias de aposentar e mantiver somente a contribuição sobre o valor do pró labore ou isenção da taxa de condomínio, esta redução poderá causar prejuízos futuros ou imediatos em caso de aposentadoria, face à forma de cálculo efetuado pela Previdência Social

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13/07/2016

Vamos Legalizar o seu negócio?

Hoje estou postando essa matéria pois muitos têm dúvidas quanto ao investimento na criação do nome e marca do seu negócio. Espero poder ajudar caso tenham qualquer tipo de duvidas, quanto a organização de seu negócio.

A criação de um nome exige tempo e dedicação por parte do empreendedor. Trata-se de uma decisão fundamental, que pode ajudar ou não na construção da imagem e do posicionamento da empresa de forma diferenciada no mercado. Algumas dicas devem ser observadas, portanto, neste momento de definição do nome da empresa:

1. Invista tempo e dinheiro na criação da marca
Verifique a existência de outras marcas e ideias similares no mercado. Ainda na etapa de planejamento, a criação do nome e/ou da marca deve se basear no posicionamento de marketing da empresa.

2. A marca deve ser de fácil de lembrar
Nomes longos e difíceis de serem lembrados e escritos dificultam a assimilação da mensagem e a fixação da ideia principal da marca (posicionamento).

3. Não abuse de siglas
O uso de siglas para definição de um nome pode ser mais fácil de ser elaborado, mas é importante que elas signifiquem algo.

4. Não copie o concorrente
Além de acabar confundindo o cliente, a empresa pode, no pior dos casos, ser processada por outra empresa que se sentir imitada.

5. Evite nomes regionais
Podem, no primeiro caso, limitar o crescimento da marca em outras regiões com características diferentes da original.

Fonte: Exame.com

Unificação do P*S/Cofins faz carga tributária crescer 100%.Contabilizando um aumento médio da carga tributária de 104% c...
13/07/2016

Unificação do P*S/Cofins faz carga tributária crescer 100%.

Contabilizando um aumento médio da carga tributária de 104% caso a unificação do P*S/Cofins seja aprovada, o setor de serviços voltou a rechaçar a proposta, que está na pauta do dia 16 de agosto, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) do Congresso Nacional. Até lá, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) diz levar o debate para vários estados.

“A mudança no P*S/Cofins vai afetar toda a cadeia produtiva do País, inclusive o comércio e a indústria e não ap***s o setor de serviços. Esse alerta é necessário, pois não podemos deixar que empresas dos setores da indústria e comércio, que estão no regime cumulativo desses tributos, com alíquota unificada de 3,65%, tenham a ilusão que na mudança de critério não terão aumento de carga tributária”, alerta Sérgio Approbato , presidente da Fenacon.

Fechamentos e demissões

Os reflexos vistos por ele caso a medida seja aprovada devem resultar em empresas fechando as portas e funcionários sendo demitidos. “Precisamos sensibilizar o governo. A unificação do P*S/Cofins pode significar a perda de até 10% dos postos de trabalho”, alerta



Diário do Nordeste

Prezados Clientes e amigos, no mês de Agosto teremos as Olimpíadas do Rio e com isso a Prefeitura publicou o Decreto nº ...
12/07/2016

Prezados Clientes e amigos, no mês de Agosto teremos as Olimpíadas do Rio e com isso a Prefeitura publicou o Decreto nº 41867 de 21 de junho de 2016 onde formaliza Feriados nos dias 5, 18 e 22 de Agosto. Lembramos que isso terá impacto na folha de pagamento dos Funcionários.

O profissional mais capacitado para orientar você na escolha do melhor Cenário Fiscal e Trabalhista de sua empresa.     ...
11/07/2016

O profissional mais capacitado para orientar você na escolha do melhor Cenário Fiscal e Trabalhista de sua empresa.

Prezados o prazo está acabando não vamos deixar de sacar o P*S.
24/06/2016

Prezados o prazo está acabando não vamos deixar de sacar o P*S.

Orientação - Salário-FamíliaComo nos últimos meses alguns clientes solicitaram orientação sobre o tema, estou enviado es...
26/11/2015

Orientação - Salário-Família


Como nos últimos meses alguns clientes solicitaram orientação sobre o tema, estou enviado este comunicado para que possamos efetuar a atualização ou cadastramento dos colaborados, caso tenham direito ao benefício. Segue abaixo as orientações:

O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 por dependente.

O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.



Principais requisitos

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

Documentos e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (ap***s para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)


NOTA: Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.



Outras informações

Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;
Caso seus colaboradores atendam os requisitos, solicito que nos envie as documentações para que possamos providenciar a liberação do salário-família para os mesmos.


Fonte (Previdência Social): http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/

Sítio do Ministério da Previdência Social

Pessoal hoje está rolando uma peça infantil que está mechendo com a imaginação da galera, A Ilha de Quimera estreia hoje...
05/09/2015

Pessoal hoje está rolando uma peça infantil que está mechendo com a imaginação da galera, A Ilha de Quimera estreia hoje as 17:00 horas no teatro 🎭 Ipanema é patrocinada pelo Cenário Fiscal. É diversão garantida para todas as idades.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
22790570

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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