FLR Contabilidade

FLR Contabilidade Empresa de serviços contábeis, tais como assessoria contábil, tributária, comercial e trabalhista, para pessoas físicas e jurídicas.

A FLR surgiu há 21 anos, fruto do empreendedorismo de seu fundador e atual diretor, Fernando Luiz Rocha, que após anos de experiência em escritórios de serviços contábeis resolveu fundar uma empresa que pudesse atender a necessidades dos clientes que não eram supridas nas empresas onde passou. Necessidades como atendimento personalizado, investimentos em informática e desenvolvimento de pessoas, p

ara aperfeiçoar os serviços e aferir cada vez mais qualidade foram o foco do desenvolvimento dos serviços prestados nesses anos de atuação no mercado. Hoje, a FLR continua investindo no desenvolvimento de sua equipe e em ferramentas para tornar o seu serviço cada vez mais eficiente e qualificado, sempre visando atender as necessidades de cada cliente, sempre orientando e informando o cliente, buscando melhorar a tomada de decisão e o gerenciamento da empresa, e assim fomentar o seu crescimento.

22/06/2016

Novo Simples Nacional prestes a entrar em vigor 08:51 contabilidadenatv 0 20/06 - Sescon SP O Projeto de Lei Complementar 125/2015, que amplia os limites, simplifica e estimula o crescimento das empresas optantes pelo Simples Nacional, está prestes a ser votado no Plenário do Senado. A proposta, rel...

03/06/2016

Empregador pode exigir cumprimento de todo o aviso prévio proporcional além do 30º dia 20:11 contabilidadenatv 0 02/06 - TRT/MG / Blog Guia Trabalhista A Lei nº 12.506/2011 regulamentou a prorrogação do aviso prévio proporcional e não faz qualquer distinção quanto ao fato de ser este trabalhado ou i...

Mais de 1 milhão de declarações de imposto de renda já caíram na malha fina. http://g1.globo.com/jornal-hoje/edicoes/201...
11/05/2016

Mais de 1 milhão de declarações de imposto de renda já caíram na malha fina.

http://g1.globo.com/jornal-hoje/edicoes/2016/05/11.html #!v/5016780?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar

Assista ao Jornal Hoje de 11/05/2016 com as melhores notícias, vídeos, reportagens e muito mais.

05/05/2016

Por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), entre 1º de julho e 31 de de...

05/05/2016

Você ainda não fez a declaração anual? Tem boletos atrasados e não sabe como pagar? Quer vender mais e melhorar seu negócio? 💰💰💰

Participe da Semana do MEI que acontece em todo país 😉 Veja a programação: http://bit.ly/1SV1pmA

Rendimento tributável é aquele sobre o qual incide imposto de renda. Os rendimentos tributáveis incluem por exemplo salá...
04/03/2016

Rendimento tributável é aquele sobre o qual incide imposto de renda.
Os rendimentos tributáveis incluem por exemplo salário, aposentadoria, pensões, e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel. Se você recebeu em 2015 um ou mais desses rendimentos, e se somados ultrapassam o limite anual de R$ 28.123,91, então esta obrigado a fazer a declaração.

Fique atento a rendimentos recebidos de outra natureza. Na dúvida, consulte um contador ;)

Olha a multa!!Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda e não fizer no prazo, paga multa!A multa pe...
03/03/2016

Olha a multa!!

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda e não fizer no prazo, paga multa!

A multa pelo atraso na entrega da declaração de imposto de renda é de no mínimo R$ 165,74.

Ela é calculada aplicando-se 1% sobre o valor do imposto devido e multiplicando pelo número de meses de atraso.

O valor máximo de multa é de 20% do valor do imposto.

Começou! Esta aberta a temporada do "mas eu ainda tenho que pagar tudo isso?"😬💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸Estão obrigados a entregar a d...
02/03/2016

Começou!

Esta aberta a temporada do "mas eu ainda tenho que pagar tudo isso?"😬
💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸💸

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em alguma das situações a seguir:

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

-teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Se identificou com alguma delas? Então corre pra fazer sua declaração.

O prazo para entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda 2016 vai de 01/03 a 29/04.

Não deixe pra última hora!!

04/02/2016

Mais uma novidade para a DIRPF 2016! Para informar dependentes maiores de 14 anos terá que ser preenchido o campo com número do CPF.

Para quem já tem título de eleitor, o CPF pode ser feito pela internet, no site da Receita.

Para quem ainda não tem título, só nas agências da Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Correios, e custa R$ 5,70.

O processo é rápido e fácil, então não dá mole! Bora cadastrar a molecada pra não ter prejuízo!

No link abaixo tem mais detalhes sobre a documentação necessária:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/InscricaoResidentesBrasilExterior.htm

Observação : a solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Está chegando a hora! Tudo pronto para a DIRPF 2016?Desde julho do ano passado a Receita disponibilizou o aplicativo par...
03/02/2016

Está chegando a hora! Tudo pronto para a DIRPF 2016?

Desde julho do ano passado a Receita disponibilizou o aplicativo para rascunho da declaração. Ele está disponível para computadores, tablets e celulares.

Para os "old school" ou "vintage", rs, bora começar a juntar a papelada?

http://youtu.be/oCeAv3nWB_w

Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Dr. Carlos Roberto Occaso, fala sobre as novidades da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20740-030

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