02/03/2016
Começou!
Esta aberta a temporada do "mas eu ainda tenho que pagar tudo isso?"😬
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Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em alguma das situações a seguir:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;
-teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Se identificou com alguma delas? Então corre pra fazer sua declaração.
O prazo para entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda 2016 vai de 01/03 a 29/04.
Não deixe pra última hora!!