Carvalho de Sá e Montenegro

Carvalho de Sá e Montenegro Especialistas em advocacia para:
- Condomínios
- Médicos
- Lojistas de Shoppings Centers e Galerias.

Olá pessoal, tudo bem?Sr. Administrador do Grupo, desculpe se estou infringindo alguma política interna do grupo, mas nã...
07/05/2019

Olá pessoal, tudo bem?
Sr. Administrador do Grupo, desculpe se estou infringindo alguma política interna do grupo, mas não estou vendendo nada, só compartilhando informação mesmo...
Acabei de entrar aqui no Grupo pra trazer uma oportunidade legal (e GRÁTIS) pra quem estiver interessado. Acho que pode ajudar bastante gente, assim como eu também tive muita ajuda no começo da minha carreira.
Meu é Marcio Carvalho de Sá, sou advogado e há muitos anos trabalho com constituição de Holding Familiar.
De 2014 para cá, conseguimos aproveitar esse nicho de mercado sensacional (Holding Familiar) e aliamos a um método de conquista de clientes que nós desenvolvemos, o que nos trouxe excelentes resultados no escritório.
Hoje, estou morando nos Estados Unidos e continuo daqui com meu escritório no Brasil (na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro), juntamente com minha sócia (que toca as coisas daí, pessoalmente).
Com minha rotina de trabalho um pouco mais leve, comecei a dedicar parte do meu tempo a ensinar advogados recém-formados ou outros que buscam se reposicionar no mercado como atuar nesse nicho de mercado sensacional, usar esse método que desenvolvemos e também vencerem no Direito.
Comecei a fazer isso através das redes sociais, publicando o máximo de conteúdo que consigo no YouTube, Instagram e Facebook.
Há algumas semanas, alguns colegas me pediram que desse uma organizada nesse conteúdo e montasse um curso. Então, preparei um Mini-curso, que será totalmente Online e GRATUITO:
“Vencendo no Direito trabalhando com Holding Familiar” e será transmitido de 13 a 17 de maio.
Como teremos espaço para tirar dúvidas e é humanamente impossível responder muita gente, as vagas serão bem limitadas.
Minha opção será entregar qualidade ao invés de quantidade.
Não estou em busca de seguidores, fãs ou curtidas. E nem tenho tempo pra isso! Eu vim bem de baixo, mas tive muita ajuda no começo da minha carreira com dicas e ensinamentos que me trouxeram aonde estou hoje e aos quais sou muito grato, sempre. Por isso, decidi criar esse espaço e fazer o mesmo, ajudar outras pessoas que também desejam Vencer no Direito e têm muita garra para ir atrás dos seus sonhos.
Os interessados em participar do Mini-curso deverão se inscrever no link abaixo. Mas atenção: encerraremos as inscrições IMPRETERIVELMENTE até às 23:59h do dia 10 de maio, podendo fechar antes, se o número de inscritos chegar a um limite que seja razoável para transmitir o conteúdo com qualidade.

https://www.li001.marciocarvalhodesa.com.br

Um forte abraço.

A partir de agora você vai aprender sobre esse nicho de mercado maravilhoso e, mais ainda, o método que desenvolvi para conquistar mais e mais clientes de forma legal e obter excelentes resultados.

02/10/2018

Desde que o Brasil passou a ser um dos países signatários da Convenção da Haia, em 2016, ficou mais fácil e rápido autenticar documentos para uso no exterior. A burocracia, que antes incluía a ida presencial ao Itamaraty em Brasília (DF) ou a escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores, hoje se resume a uma ida ao cartório.

Para que um documento receba o certif**ado da Apostila da Haia, ou seja, esteja autenticado para uso no exterior, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos autorizados de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda f**a registrada em sistema próprio e é utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil. Saiba mais sobre apostilamento de documentos: http://bit.ly/ComoApostilar

Descrição da imagem e : fotografia de várias bandeiras de países diferentes. Texto: seu documento reconhecido pelo mundo. O que fazer para que meus documentos sejam válidos no exterior? Devem ser levados a um dos cartórios ou tabelionatos autorizados para serem apostilados. CNJ

Pensão Alimentícia: Perguntas e Respostas.Publicamos um guia gratuito em nosso site. Clique no link adiante e receba ago...
19/02/2018

Pensão Alimentícia: Perguntas e Respostas.
Publicamos um guia gratuito em nosso site. Clique no link adiante e receba agora mesmo.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um pai pagar R$ 50 mil ao filho por “abandono afetivo”. De acordo com a...
06/11/2017

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um pai pagar R$ 50 mil ao filho por “abandono afetivo”. De acordo com a ação, o homem nunca fez questão visitar o rapaz; marcava de encontrá-lo e não aparecia; telefonava bêbado e na companhia de “mulheres estranhas”; transferiu bens para não deixar herança ao garoto; e tratava de forma diferente os dois filhos que teve no atual casamento. A sentença foi mantida após recurso.

O filho afirma que, por causa da situação, desenvolveu doença pulmonar de fundo emocional e problemas de comportamento. O pai negou o abandono e disse que sempre esteve presente. Ele também afirmou que as visitas não eram feitas regularmente porque a mãe do menino impunha dificuldades e que a “instabilidade da ex” gerou situações desagradáveis com a atual mulher.

Para a juíza que analisou o caso em primeira instância, não há dúvidas de que o pai falhou com o rapaz e que a postura gerou danos. “Ele detalha as muitas vezes que esperou pelo pai e ele não apareceu; a sempre alegada falta de tempo; o fato de o pai achar ruim sua aproximação da família paterna e tantas outras desfeitas, como: nunca ligar no seu aniversário; nunca estarem juntos em datas festivas; nunca ter ido na casa do pai etc.”

“Com efeito, independentemente de amar um filho, os pais são obrigados a cuidarem, a dar-lhes o necessário para sua criação e educação, até se tornarem maiores, salvo nos casos de perda do poder familiar. É de se distinguir, portanto, o dever de cuidar do dever de amar. Assim, não é a falta de amor ou a falta de afeto, como dito alhures, que gera o ato ilícito e o dever de indenizar, pois o amor e afeto não são e não podem ser impostos pelo ordenamento jurídico, por serem sentimentos. A conduta que pode ser caracterizada como ilícita e eventualmente ensejar o dever de indenizar é a falta do dever de cuidado, não qualquer um, mas aquele que decorre da legislação civil e que é imposto a todos os pais, como dever inerente ao poder familiar”, diz.

06/11/2017

Endereço

Avenida Min. Ivan Lins, 270, Sala 214, Barra Da Tijuca
Rio De Janeiro, RJ
22620-110

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