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03/12/2015

Vou deixar Claro, Não vendemos produtos somente o curso online...

05/12/2013

Olá aqui é o Fernando Muniz Fundador do IMPORTAÇÃO LEGAL ... e hoje quero falar pra vocês que estou ficando um pouco ausente pois tive um problema familiar ... vamos retornar nossos ensinamentos em Breve e espero que todos vocês possam acompanhar o nosso curso , tenha um boa dia ...

Pré PLANEJAMENTO: Antes de Pensar em começar a Trabalhar com Importação Você tem que decidir o que você quer ? Ser um Ag...
30/11/2013

Pré PLANEJAMENTO: Antes de Pensar em começar a Trabalhar com Importação Você tem que decidir o que você quer ? Ser um Agente de importação ? ou um importador de seus PRÓPRIOS produtos. Pense Nisso ...

Despacho Simplificado sem Registro no Siscomex (DSI)O despacho aduaneiro simplificado pode ser realizado sem registro no...
24/11/2013

Despacho Simplificado sem Registro no Siscomex (DSI)

O despacho aduaneiro simplificado pode ser realizado sem registro no Siscomex, por meio dos formulários para declaração simplificada de importação (DSI-Formulário), constante do anexo da IN SRF n o 611/06 , nas situações previstas nos arts. 4º e 31 dessa mesma instrução normativa.

Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de formulários de DSI encontram-se:

Na importação: amostras sem valor comercial; mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 500.00; importações realizadas por representações diplomáticas; e livros e documentos sem finalidade comercial.
Em algumas outras situações, também podem ser utilizados formulários específicos para o despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária , como, por exemplo, em eventos internacionais realizados no Brasil , assim como de bens a serem submetidos ao Regime Especial de Exportação Temporária .

Att Fernando Muniz

Regime de Tributação Simplificada (RTS)Pagamento do ImpostoNa hipótese de utilização dos Correios , para bens até US$ 50...
19/11/2013

Regime de Tributação Simplificada (RTS)

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios , para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Att Fernando Muniz

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
23055-340

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