28/08/2026
Por solicitação do Ibama foi estabelecido um novo tratamento administrativo de licenciamento para a importação de produtos que contenham Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), em conformidade com a Convenção de Estocolmo.
🎯Principais pontos, em vigor desde o dia 22/07/2026, são:
➡ Determinadas NCMs passam a exigir LPCO com anuência do Ibama antes do registro da DUIMP, quando se tratar de POPs dos Anexos A ou B da Convenção de Estocolmo;
➡ O correto preenchimento do atributo ATT_12040 (Referência de licenciamento Ibama) será fundamental para o acionamento do tratamento administrativo;
➡ Recomenda-se verificar, junto aos fornecedores, fichas técnicas, FISPQ/SDS e laudos para confirmar a composição dos produtos;
➡ Importadores de óleos, solventes, misturas químicas e retardantes de chama devem revisar seus portfólios e classificações fiscais.
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