Cuido de sua doméstica

Cuido de sua doméstica Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador doméstico através do novo programa do governo Esocial.

29/10/2015

Para quem quem não conseguir fazer cadastro em site, pode usar guia da Caixa.

O governo elaborou uma alternativa para empregadores domésticos que tiverem problemas para recolher o FGTS por meio do novo sistema de emissão de guia única. Quem não conseguir fazer o cadastro no portal poderá fazer o pagamento por meio de uma guia de recolhimento da Caixa Econômica Federal, disponível no eSocial, mesmo portal em que os empregadores devem se cadastrar para emitir a guia única. A decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
De acordo com o comunicado, a chamada GRF Internet Doméstico poderá ser usada para recolher os 8% do FGTS e os 3,2% destinados à reserva para multa por demissão sem justa causa.
Os patrões têm até sábado para fazer o cadastramento de empregados no eSocial. O Simples Doméstico reunirá todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O primeiro pagamento deve ser feito até o próximo dia 6. Será a primeira vez que os patrões vão pagar todos os novos direitos criados pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho.

29/10/2015
27/10/2015

A data de início para os patrões começarem a emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico foi adiada de 26 de outubro para 1º de novembro, informou na tarde desta sexta-feira (23) a Receita Federal.

Já o prazo para os empregadores registrarem os empregados domésticos no site eSocial permanece inalterado, e termina no dia 31 de outubro. O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

27/10/2015

Atenção empregadores, a partir de 01/10/2015 já é obrigatório o FGTS para os domésticos, entre outras obrigações.
Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

27/10/2015

Empregadores, dúvidas de como proceder com as novas obrigações de seu empregado doméstico? Tiramos todas as suas dúvidas e realizamos tudo para você de acordo com a nova legislação das Domésticas – Lei Complementar 150/2015, que entrou em vigor 01/06/2015.

06/10/2015

Com os serviços profissionais "Cuido de sua doméstica", a gestão ficou mais segura e eficaz, com PH.D. em legislação trabalhista e previdenciária.

05/10/2015

Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador doméstico através do novo programa do governo Esocial.
www.esocial.gov.br

05/10/2015

Conheça o eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A partir do dia 01/10/2015, entrou em funcionamento a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
• Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
• 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
• 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
• 8% de FGTS - Empregador;
• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
24425320

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