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Lopes Bahia Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) dedicado à defesa do trabalhador, com atuação estratégica em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

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Bater o ponto mais tarde para ganhar hora extra sem autorização dá justa causa? ⏰🛑Aqui no escritório Lopes Bahia, já vim...
25/09/2026

Bater o ponto mais tarde para ganhar hora extra sem autorização dá justa causa? ⏰🛑

Aqui no escritório Lopes Bahia, já vimos casos de trabalhadores que decidiram esticar o expediente por conta própria para dar um "up" no salário no fim do mês e acabaram recebendo a pior punição de todas: a demissão por justa causa.

Mas será que a empresa pode demitir o funcionário apenas por ele querer trabalhar e produzir mais? Entenda os limites dessa regra:

📌 Ordem do Patrão (Insubordinação): O controle da jornada e do orçamento pertence à empresa. Se existe uma regra clara e expressa proibindo a realização de horas extras sem autorização prévia do chefe, descumprir essa norma repetidas vezes é considerado ato de insubordinação.

📌 Fraude no Ponto (Improbidade): Ficar "fazendo cera" no fim do expediente apenas para bater o ponto mais tarde, ou pedir para um colega registrar o seu horário, é uma quebra gravíssima de confiança. Isso é considerado fraude (ato de improbidade) e pode gerar justa causa imediata.

📌 A Punição deve ser Gradual: A empresa não deve aplicar a demissão máxima direto por causa de alguns minutos extras não autorizados. A Justiça exige bom senso: o patrão deve aplicar advertências e suspensões primeiro, usando a justa causa apenas se o trabalhador for teimoso e reincidente.

📌 Trabalhou, tem que receber! Muita atenção aqui: mesmo que você tenha feito a hora extra sem permissão e tomado uma advertência por isso, a empresa ainda é OBRIGADA a pagar por esse tempo no seu contracheque ou colocar no banco de horas. A advertência pune a desobediência, mas o seu suor não pode sair de graça.

Não coloque o seu emprego em risco por não conhecer as regras do controle de jornada.

Preparamos um artigo completo explicando como os juízes avaliam as demissões por horas extras não autorizadas e o que fazer se a punição da empresa for desproporcional.

🔗 Leia o artigo completo no Blog Lopes Bahia:

Justa causa por hora extra registrada no ponto costuma cair na Justiça. Entenda quando a punição é abusiva, o que guardar e como cobrar as horas.

24/09/2026

Trabalha em supermercado e entra na câmara fria toda hora? 🥶🛒

O entra e sai do gelo pode garantir um dinheiro a mais no seu salário, mesmo se for “rapidinho”.

Muitas empresas fornecem apenas uma japona térmica e acham que isso resolve o problema. Mas a lei exige proteção completa: luvas, calça e botas adequadas. Se a empresa não entrega todos os equipamentos e você sofre o choque térmico constante, o adicional de insalubridade de 20% é um direito seu.

O tempo que você passou congelando não pode sair de graça!

A empresa é de outro estado? Saiba onde você deve dar entrada no processo trabalhista! 📍⚖️Muitos trabalhadores que prest...
24/09/2026

A empresa é de outro estado? Saiba onde você deve dar entrada no processo trabalhista! 📍⚖️

Muitos trabalhadores que prestam serviços para empresas de fora ou que se mudaram após a demissão têm medo de cobrar seus direitos na Justiça, achando que precisarão viajar para outro estado. Recebemos muitas dúvidas aqui no escritório Lopes Bahia de pessoas que quase desistem do processo por conta da distância da matriz da empresa.

A boa notícia é que a CLT facilita a vida do trabalhador para garantir que a distância não seja um obstáculo para o acesso à Justiça. Entenda como funciona a regra para definir a cidade do seu processo:

📌 A Regra Principal (Onde você trabalhou): A lei trabalhista determina que o processo deve ser aberto na cidade onde você efetivamente prestou os serviços para a empresa.

📌 A Sede não Importa: Se a matriz da empresa f**a em São Paulo, mas você trabalhava na filial ou prestando serviço externo na Bahia, o processo correrá na Bahia. O risco e o custo de deslocamento (ou a contratação de advogados locais) para participar da audiência são do patrão.

📌 Contratado em um lugar, trabalhou em outro: Se a empresa promove atividades em vários lugares e te contratou na sua cidade natal para trabalhar em outro estado, a lei permite que você escolha: pode abrir o processo na cidade onde foi contratado ou na cidade onde prestou o serviço.

📌 Trabalho Home Office: Se o seu contrato é 100% remoto, a Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que o local da prestação do serviço é a sua própria residência. Portanto, o processo corre na cidade de onde você trabalha.

Não deixe os seus direitos para trás apenas porque a empresa f**a em outra região.

Preparamos um artigo completo explicando todos os detalhes sobre onde abrir a sua ação trabalhista e como as audiências online têm facilitado ainda mais esse processo.

🔗 Leia o artigo completo no Blog Lopes Bahia:

Processar empresa na minha cidade é possível em situações excepcionais: veja quando a distância não pode barrar a cobrança dos seus direitos.

A empresa quer descontar o valor do celular corporativo da sua rescisão? 📱❌Entenda quando essa cobrança é permitida por ...
23/09/2026

A empresa quer descontar o valor do celular corporativo da sua rescisão? 📱❌

Entenda quando essa cobrança é permitida por lei e quando ela se torna um abuso contra o trabalhador.

Fornecer as ferramentas adequadas para o trabalho é uma obrigação do empregador. Se o celular corporativo quebrou, foi furtado ou sofreu desgaste natural, a empresa não pode simplesmente jogar a conta nas suas costas.

O desconto no seu acerto só é legal se a empresa conseguir provar que você agiu com dolo (intenção de quebrar) ou culpa grave (negligência) – e isso precisa estar expressamente previsto no seu contrato de trabalho. Descontos automáticos sem comprovação são ilegais e podem ser revertidos na Justiça.

O dinheiro do seu suor não pode ser usado para cobrir os riscos do negócio!

🔗 Clique no link da bio e leia o guia completo no blog lopes bahia.

Levou sobra de comida do refeitório da empresa para casa? Cuidado com a justa causa! 🍲🛑Aqui no escritório Lopes Bahia, j...
23/09/2026

Levou sobra de comida do refeitório da empresa para casa? Cuidado com a justa causa! 🍲🛑

Aqui no escritório Lopes Bahia, já vimos casos de trabalhadores que, na intenção de não desperdiçar o que sobrou no refeitório, levaram uma marmita para casa e acabaram surpreendidos com a pior punição de todas: a demissão por justa causa.

Mas será que a empresa pode ser tão rigorosa por causa de restos de comida? A Justiça do Trabalho avalia essas situações com cuidado. Entenda as regras:

📌 Quebra de Confiança (Improbidade): Para a lei trabalhista, pegar qualquer bem da empresa sem autorização, mesmo que seja sobra de comida, pode ser configurado como ato de improbidade (desonestidade). O que pesa para a Justiça não é o valor do alimento, mas a quebra de confiança entre patrão e empregado.

📌 A Regra é Clara: Se o regulamento interno da empresa ou a empresa terceirizada do refeitório proíbe expressamente a retirada de alimentos do local, o descumprimento dessa norma gera punição, podendo chegar à justa causa.

📌 Quando a Justa Causa pode ser anulada? A demissão pode ser revertida na Justiça se o trabalhador conseguir provar que possuía autorização expressa do seu superior para levar a comida, ou se comprovar que essa era uma prática comum e tolerada pela empresa há muito tempo.

📌 Falta de Bom Senso do Patrão: Os juízes também avaliam o histórico. Aplicar a demissão máxima em um funcionário excelente, com anos de casa e nenhuma advertência anterior, apenas por levar um pão que iria para o lixo, pode ser considerado um ato desproporcional e abusivo pela Justiça.

Na dúvida, nunca leve nada sem pedir autorização expressa!

Preparamos um artigo completo explicando como os tribunais julgam essas demissões e o que fazer se você sofrer uma punição desproporcional.

🔗 Leia o artigo completo no Blog Lopes Bahia:

Justa causa por levar comida do refeitório pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Veja o que provar, quais verbas voltam e como agir na prática.

Você aderiu ao PDV da empresa e quer saber se ainda pode cobrar horas extras? 🏢⚖️Quando uma empresa anuncia um Plano de ...
22/09/2026

Você aderiu ao PDV da empresa e quer saber se ainda pode cobrar horas extras? 🏢⚖️

Quando uma empresa anuncia um Plano de Demissão Voluntária (PDV), muitos trabalhadores aceitam a proposta para garantir uma compensação financeira extra na hora da saída. Mas recebemos muitas dúvidas aqui no escritório Lopes Bahia: quem assina o PDV perde o direito de processar o patrão para cobrar horas extras antigas e outros direitos?

A resposta é: depende de como esse acordo foi feito! Assinar a sua saída não signif**a, automaticamente, abrir mão de todo o seu passado na empresa. Entenda as regras:

📌 A Regra da Quitação Geral: Pela lei trabalhista (Art. 477-B da CLT), o PDV só dá a chamada "quitação geral" (que impede você de cobrar qualquer outra coisa na Justiça) se isso estiver previsto expressamente em um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho validado pelo sindicato da categoria.

📌 PDV Interno (Sem Sindicato): Se a empresa criou o plano por conta própria, sem negociar essa quitação total com o sindicato, o documento que você assinou quita apenas os valores exatos que estão descritos nele. O que ficou de fora, não está pago.

📌 O Direito às Horas Extras: Se você trabalhava além do horário, nunca recebeu corretamente, e o PDV da sua empresa não possui a cláusula de quitação geral com aval do sindicato, você ainda pode entrar na Justiça do Trabalho para cobrar todo esse suor não remunerado dos últimos 5 anos.

📌 Leia Antes de Assinar: Muitas empresas inserem cláusulas abusivas no termo de adesão, dizendo que o trabalhador "abre mão de processos", apenas para assustar. Se essa regra não passou pelo sindicato, a Justiça considera a cláusula nula.

O seu suor de anos não pode ser apagado por uma assinatura feita sob desinformação.

Preparamos um artigo completo explicando quando o PDV bloqueia uma ação trabalhista e como descobrir se o documento que você assinou permite cobrar as suas horas extras.

🔗 Leia o artigo completo no Blog Lopes Bahia:

PDV hora extra: entenda quando a adesão ao plano de demissão voluntária impede a cobrança de horas extras e como a ressalva na assinatura pode ajudar.

22/09/2026

Descobriu a gravidez após ser demitida e acha que ficou sem direitos? 🍼

O salário-maternidade não é uma exclusividade de quem está com a carteira assinada. Trabalhadoras desempregadas (que ainda mantêm a qualidade de segurada no INSS), MEIs, autônomas e mães adotivas também têm o direito garantido por lei aos 120 dias de benefício remunerado.

⚠️ Não deixe a desinformação afastar você da renda que vai garantir a segurança do seu bebê nos primeiros meses de vida.

21/09/2026

Sofreu um acidente fazendo entregas e o aplicativo te deixou na mão?

Você tem direitos e os tribunais estão cheios de decisões a favor do trabalhador! 🚨🏍️

Muitos entregadores de aplicativo acreditam que, por serem chamados de “autônomos” ou “parceiros”, não têm a quem recorrer quando o pior acontece no trânsito. Porém, a Justiça tem condenado plataformas de delivery a indenizar trabalhadores acidentados.

Se o aplicativo virou as costas para você, a lei possui caminhos para responsabilizar a empresa.

Você foi demitido, mas não consegue sacar o seu FGTS na Caixa? 🛑💸Aqui no escritório Lopes Bahia, recebemos muitos trabal...
21/09/2026

Você foi demitido, mas não consegue sacar o seu FGTS na Caixa? 🛑💸

Aqui no escritório Lopes Bahia, recebemos muitos trabalhadores desesperados porque, após a demissão, chegam ao banco e descobrem que o dinheiro do FGTS está bloqueado. Na hora de resolver o problema e cobrar os seus direitos, surge a grande dúvida: quem eu devo processar?

Tudo depende de quem causou o bloqueio do seu dinheiro. Entenda as regras:

📌 O problema é com a empresa? (Justiça do Trabalho): Se o seu ex-patrão não depositou os valores mensais, não pagou a multa de 40% ou não liberou a "chave de conectividade" (documento obrigatório para o saque), a culpa é da empresa. Nesse caso, a ação para liberar o seu dinheiro deve ser aberta na Justiça do Trabalho.

📌 O problema é com a Caixa? (Justiça Federal): Se a empresa fez tudo certinho, mas a Caixa Econômica Federal bloqueou o seu saldo por um erro no sistema, divergência no seu nome/PIS ou se você foi vítima de uma fraude (alguém sacou no seu lugar), o processo é contra o banco. Sendo uma instituição federal, a ação deve correr na Justiça Federal.

📌 A Obrigação da Chave de Conectividade: A empresa tem o prazo máximo de até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão e te entregar os documentos de liberação do FGTS. Se o patrão atrasar a entrega da chave, você tem direito a receber uma multa no valor do seu salário!

📌 Indenização por Danos Morais: Independentemente de quem seja a culpa (empresa ou banco), se o bloqueio do seu Fundo de Garantia te impedir de pagar as contas e garantir o sustento da sua família num momento de desemprego, a Justiça pode condenar o responsável a pagar uma indenização por danos morais.

Não deixe o seu direito travado por burocracia. O dinheiro do FGTS é a sua reserva de segurança!

Preparamos um artigo completo explicando passo a passo como identif**ar o motivo do bloqueio e como acionar a Justiça correta para liberar o seu saldo.

🔗 Leia o artigo completo no Blog Lopes Bahia:

Não consigo sacar FGTS: entenda a mudança do TST e descubra se o seu pedido de liberação vai para a Justiça do Trabalho ou para a Justiça comum.

Você pode levar justa causa por ir embora do trabalho passando mal? 🤒🛑Aqui no escritório Lopes Bahia, recebemos muitas d...
18/09/2026

Você pode levar justa causa por ir embora do trabalho passando mal? 🤒🛑

Aqui no escritório Lopes Bahia, recebemos muitas dúvidas de trabalhadores que começaram a passar mal durante o expediente, mas f**aram com medo de ir ao médico porque o chefe ameaçou dar advertência ou até mesmo uma demissão por justa causa.

Será que a empresa pode te demitir por abandonar o posto para cuidar da sua saúde? A resposta é: depende de como você age!

Para não colocar o seu emprego em risco, você precisa seguir algumas regras:

📌 A Saúde em Primeiro Lugar: Nenhuma empresa pode obrigar um funcionário doente a continuar trabalhando. Se você está passando mal, tem o direito de interromper as atividades e buscar atendimento médico imediato.

📌 A Obrigação de Avisar: O maior erro é simplesmente pegar as coisas e ir embora calado. Você precisa avisar o seu superior imediato de que está passando mal e indo ao pronto-socorro. Mesmo que ele faça cara feia ou diga "não", você fez a sua parte informando.

📌 A Prova de Ouro (O Atestado): Sair para ir ao médico exige comprovação. Você deve obrigatoriamente trazer o atestado médico ou a declaração de horas do hospital. É esse documento que impede a empresa de caracterizar a sua saída como "abandono de posto" ou "insubordinação".

📌 Justa Causa Anulada: Se você avisou, foi ao hospital, apresentou o atestado médico e, ainda assim, a empresa te demitiu por justa causa, a Justiça do Trabalho considera essa punição abusiva. O juiz pode anular a justa causa, revertendo para uma demissão sem justa causa e obrigando o patrão a pagar todas as suas verbas rescisórias (incluindo saque do FGTS e multa de 40%).

Não coloque a sua saúde em risco por medo de intimidações do patrão, mas faça tudo da forma correta para se proteger!

Preparamos um artigo completo explicando o que caracteriza o abandono de posto e como a Justiça julga as demissões de trabalhadores doentes.

🔗 Leia o artigo completo no Blog Lopes Bahia:

Justa causa por sair doente do trabalho pode cair na Justiça. Veja o que a empresa precisa provar e quais verbas entram no acerto da rescisão.

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20011-001

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