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Natal é tempo de renovação, de esperança, amor e paz. É tempo de agradecer com alegria o que passou e realizar preces so...
22/12/2022

Natal é tempo de renovação, de esperança, amor e paz. É tempo de agradecer com alegria o que passou e realizar preces sobre o que está por vir.

Feliz Natal e boas festas!

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 581/2019, que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre a Partic...
20/12/2022

Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 581/2019, que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre a Participação de Lucros ou Resultados (PLR) das empresas. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Da autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que destacou a importância do projeto para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

“Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposta de renda e isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração”, afirmou Irajá.

O autor do projeto, Alvaro Dias, disse que o relator foi competente, ágil e articulador na análise do projeto, que segundo ele, encontrou dificuldades iniciais que foram superadas com a atuação do senador.

A proposta de isenção do IR já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril deste ano de forma terminativa, o que permitiria que seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados. Houve, porém, a apresentação de recurso para apreciação da matéria em Plenário.

Fonte: Fiscalti

1. MEIO MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais p...
15/12/2022

1. MEI

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.

2. Empresário Individual

A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

3. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.

4. Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.

Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”).

5. Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.

A tecnologia está fazendo uma reviravolta nas organizações, como agir para continuar crescendo em um cenário tão incerto...
08/12/2022

A tecnologia está fazendo uma reviravolta nas organizações, como agir para continuar crescendo em um cenário tão incerto:

1 – Atualize-se – fique sempre atento ao que o mercado está pedindo e ao que o concorrente está utilizando de armas para ter mais clientes, não adianta reclamar e ver a vida passar.

2 – Fidelize sua carteira – O mais difícil já foi, (conquistar o cliente), então por favor não aceite ele ir embora sem pelo menos batalhar por ele.

Deixe o orgulho de lado e entenda que é uma negociação empresarial e nunca pessoal, liste tudo que sua empresa oferece, e questione se ele terá as mesmas condições, deixe claro os riscos que o ciente poderá ter, se o problema for valores solicite a proposta do concorrente e se for preciso iguale, sempre atentando pelas questões: Esse é meu valor, essa é minha estrutura.

Produtos ou serviços abaixo do preço tendem a ter má qualidade e as vezes isso o cliente nunca é alertado, então lute pelo que é seu de direito.

Só existirá crescimento quando tiver estabilidade de carteira, caso contrário sempre ocorrerá uma oscilação saída e entrada de clientes e o crescimento não acontecerá.

Um dos maiores desafios das empresas é o grande número de contribuições obrigatórias no Brasil.Assim, é trabalho para o ...
01/11/2022

Um dos maiores desafios das empresas é o grande número de contribuições obrigatórias no Brasil.

Assim, é trabalho para o profissional da contabilidade analisar as operações de cada empresa para que elas possam se enquadrar na menor tributação possível, estando sempre dentro das legais normas vigentes.

A fim de se chegar ao melhor tipo de tributação para uma empresa, o contador deve se basear em um minucioso planejamento tributário.

Este planejamento tributário deve conter o maior número de informações possíveis:

- Fiscais;
- Gerenciais.

O objetivo dessas informações é justamente buscar formas legais de redução de carga tributária, analisando os incentivos fiscais e as formas de tributação.

Segundo o vice-presidente de Administração Financeira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), João Carlos Castilho Garcia, quanto mais especializado for o contador, maior será a chance de promover resultados positivos na redução dos tributos pagos pela empresa, na forma de impostos, taxas e contribuições.

Veja mais em: https://bit.ly/3DnwrRG
Fonte: Contabeis

Lei do Superendividamento e a conciliação com os fornecedoresAlém do Capítulo sobre prevenção ao superendividamento, a L...
27/10/2022

Lei do Superendividamento e a conciliação com os fornecedores

Além do Capítulo sobre prevenção ao superendividamento, a Lei 14.181/21 trouxe a novidade do Capítulo V ao Título III do Código de Defesa do Consumidor, referente à possibilidade de conciliação dos devedores com todos os credores, em um processo semelhante ao ocorrido em recuperações judiciais ou falências.

Com base nas novas normas, o consumidor considerado superendividado poderá requerer ao juízo a instauração de processo de repactuação de dívidas. Nesse processo, haverá audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas de consumo.

No âmbito de tal audiência, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de cinco anos. Parecido com os processos de falência e recuperação judicial, não é verdade?

Pois bem, em tal processo de repactuação das dívidas, estarão excluídas as oriundas de contratos celebrados com má-fé, como já afirmado, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, ainda que sejam decorrentes de relações de consumo.

Importante mencionar que segundo a Lei do Superendividamento, caso qualquer credor não compareça à audiência de repactuação das dívidas, haverá a aplicação de certas penalidades.

Veja mais em: https://bit.ly/3gDxjK9
Fonte: Jornal Contabil

E assim já dizia nossos pais, ter o nome limpo sempre foi prioridade de grande parte da população brasileira e nesses úl...
20/10/2022

E assim já dizia nossos pais, ter o nome limpo sempre foi prioridade de grande parte da população brasileira e nesses últimos meses muitos brasileiros estão encontrando várias alternativas para poder ter de volta a paz de uma vida com as contas no azul.

Vendas de bens, resgaste de poupança, levantamento de recursos em fintechs de crédito, apesar de ainda terem poucos recursos e as taxas não serem das mais atrativas essa modalidade de empréstimo está ganhando espaço entre as opções dos devedores.

A pandemia já não está sendo o motivo de protelar pagamentos, o negócio é sair a luta e correr para preservar o nosso bem mais precioso, nosso nome limpo, e usar o crédito com responsabilidade, planejamento e com o score lá em cima de preferência.

1. Precificar com base no concorrenteCada concorrente tem processos e custos diferentes. Por conta disso, você não deve ...
18/10/2022

1. Precificar com base no concorrente

Cada concorrente tem processos e custos diferentes. Por conta disso, você não deve precificar os produtos e serviços considerando o preço oferecido por eles.

É claro que para ramo de atividade existem alguns padrões, até por conta da fiscalização. Sem esse controle, cada empresa poderia cobrar quanto quisesse e o cliente sairia prejudicado.

Portanto, fique de olho nos preços praticados pela concorrência, mas não use apenas eles como parâmetro para a precificação. Lembre-se também de focar na entrega de valor que oferece e não apenas no preço em si.

2. Não considerar todos os itens na formação do preço

Tudo que influencia na produção ou na execução de um serviço deve ser considerado para a precificação. Além disso, como falamos no tópico anterior, a sua entrega de valor também.

Se você tem um atendimento diferenciado, por exemplo, precisará contratar profissionais qualificados e este custo deve ser levado em consideração. Essa mesma linha de raciocínio deve se estender a tudo que o empreendedor incrementar na empresa para oferecer uma melhor experiência aos clientes.

Ao fazer isso, você garante diferencial competitivo e reconhecimento por parte da clientela.

3. Não entender as particularidades do seu ramo de atividade

Se você já tem uma empresa no mercado há muito tempo, talvez já conheça bem o ramo de atividade. Agora, nem sempre quem está começando entende as particularidades que envolvem outros custos além da produção.

Para evitar surpresas desagradáveis que possam impactar negativamente o financeiro, estude cada processo de produção ou execução do serviço. Considere custos extras e imprevistos.

Mesmo com a obrigatoriedade da prova de vida suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, fazendo com que os segurados, aq...
13/10/2022

Mesmo com a obrigatoriedade da prova de vida suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, fazendo com que os segurados, aqueles que não fizeram a prova de vida este ano, não tenham o benefício suspenso, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis e os segurados podem, voluntariamente, realizar a prova de vida.

Vale lembrar que a prova de vida sempre ocorreu para controle do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificando os segurados e a possibilidade de continuar recebendo os benefícios.

No passado, os segurados precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebiam o benefício, efetuar biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto, sob pena de ter o benefício suspenso.

Contudo, o INSS, por meio da Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022, estabeleceu mudanças nas regras para prova de vida dos segurados (aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto).

O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Desse modo, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.

A partir de 2023, a instituição cruzará informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Fonte: Contabeis

A Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pende...
11/10/2022

A Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização e que podem ser excluídas do regime tributário.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos já foram disponibilizados.
Consulta exclusão Simples Nacional.

Para consultar se a sua empresa recebeu alguma notificação, é preciso acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

É por meio do DTE-SN que a Receita Federal se comunica com as empresas. É possível acessá-lo das seguintes formas:

- Pelo Portal do Simples Nacional;
- Pelo Centro Virtual de
- Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.

Fonte: Contabeis

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