21/05/2023
PROIBIDO USO DE ADORNOS💍
Conforme a NR-10, “é vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades”.
A justificativa para isso tem a ver com esses acessórios causarem acidentes, como ao ficarem presos em escadas ou objetos pontiagudos presentes no local de trabalho. Porém, se eles forem metálicos, o profissional também corre o risco deles encostarem em algum fio exposto e, assim, levar um choque. Por exemplo, o uso de anel pode resultar em machucados ou até amputação do dedo pelo acessório.
Os únicos acessórios permitidos durante o trabalho são os que fazem parte do Equipamento Individual de Proteção (EPI). Estes podem ser as luvas, óculos, capacete e roupa própria para o trabalho. Os cintos com porta ferramentas para facilitar o dia a dia de trabalho também são permitidos.