07/06/2018
BOLETIM INFORMATIVO
PROGRAMAS PARA A SAÚDE DOS EMPREGADOS:
O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO TERMINA EM OUTUBRO.
Atenção: a legislação em vigor exige que todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA, independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade.
Como devem ser elaborados esses programas?
O PCMSO é elaborado por um médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
O PPRA é elaborado por um Engenheiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.
Quais multas serão aplicadas na falta desses documentos?
As empresas que não cumprirem as exigências dessas normas estarão sujeitas a penalidades que vão de multas à interdição do estabelecimento. As multas são calculadas em função do número de empregados e do índice de infração.
Uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantou os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015, a R$ 1.254, por não ter implantado o PMSO e pela não implantação do PPRA a multa vai de R$ 2.252, a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal.
Após elaboração do PCMSO e PPRA a empresa terá que elaborar junto à uma clínica médica, os laudos e treinamentos determinados no plano de ação, como o LTCAT, Laudo Ergonômico, Treinamentos C**A, Primeiros Socorros, EPI, etc.
A FOCUS Environmental Service desenvolve estes programas em todo Brasil.
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