23/07/2026
📢 Administradora e Síndico: você sabe qual é a diferença?
É muito comum que moradores acreditem que a administradora tenha poder de decisão dentro do condomínio. Mas, na prática, não é assim que a lei determina.
A Administradora atua como prestadora de serviços, oferecendo suporte administrativo, financeiro, contábil e operacional. Suas atividades são executadas conforme o contrato firmado e as orientações do síndico.
Já o Síndico é o representante legal do condomínio, conforme os arts. 1.347, 1.348 e 1.349 do Código Civil. É ele quem responde pela gestão, toma decisões, autoriza despesas, representa o condomínio e faz cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as deliberações da assembleia.
✅ Cada um possui atribuições distintas, definidas em lei.
Uma gestão eficiente acontece quando cada agente exerce seu papel com responsabilidade, transparência e respeito aos limites legais.
i9AdmBens – Administração com transparência, organização e segurança jurídica.